Abertura de Inventário
Petição inicial para Abertura de Inventário, onde o Requerente se qualifica como Testamenteiro nomeado pelo falecido. O documento cita os fatos, a base legal (CPC, arts. 611, 615 e 616), descreve os bens e formula os pedidos principais, incluindo a nomeação como inventariante e a concessão de gratuidade de justiça.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Número do Processo
Autos nº {NUMERO_DO_PROCESSO}
Qualificação e Requerimento Inicial
{NOME_PARTE_AUTORA}, ({QUALIFICACAO_FALECIDO}), {NACIONALIDADE}, {PROFISSÃO}, {ESTADO_CIVIL}, portador da Carteira de Identidade nº ({NUMERO_IDENTIDADE}), inscrito no CPF sob o nº ({CPF}), residente e domiciliado à Rua ({ENDERECO}), nº ({NUMERO_ENDERECO}), Bairro ({BAIRRO}), Cidade ({CIDADE}), CEP ({CEP}), no Estado de ({ESTADO}), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa, requerer
ABERTURA DE INVENTÁRIO
do patrimônio deixado pelo falecido ({QUALIFICACAO_FALECIDO}), nos termos do artigo 616, IV, do CPC, pelos motivos que abaixo expõe:
I. Dos Fatos
O de cujus, ({NOME_FALECIDO}), faleceu nesta cidade, no dia ({DATA_OBITO}), como prova a certidão de óbito anexa ora exibida, deixando em seu testamento, conforme documento em anexo, o bem ({DESCRICAO_BEM}) ao Requerente.
Casado pelo regime da comunhão, faleceu deixando em testamento a metade de seus bens, respeitando a meação do cônjuge sobrevivente, restando-lhe dois herdeiros maiores e capazes, e bens do valor, aproximadamente, de R$ ({VALOR_BENS}) (Valor expresso), e nomeando como testamenteiro o Requerente.
Na forma do art. 616, IV, e no prazo do art. 611 do Código de Processo Civil, vem requerer o inventário e partilha dos bens do espólio e pedir que lhe seja deferido prestar o compromisso de inventariante, vez que é testamenteiro, de acordo com a própria vontade do de cujus, expressa em seu testamento.
São os fatos.
II. Do Direito
A legislação pátria, assim consigna:
Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
Art. 615. O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611. Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.
Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente:
I – o cônjuge ou companheiro supérstite;
II – o herdeiro;
III – o legatário;
IV – o testamenteiro;
V – o cessionário do herdeiro ou do legatário;
VI – o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
VII – o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
VIII – a Fazenda Pública, quando tiver interesse;
IX – o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.
Por tais preceitos jurídicos, tem legitimidade o requerente, como TESTAMENTEIRO, para requerer a abertura do inventário, nos termos acima.
III. Da Descrição dos Bens
O de cujus deixou os seguintes bens a serem partilhados:
({DESCRICAO_BEM_1})
({DESCRICAO_BEM_2})
({DESCRICAO_BEM_3})
IV. Dos Pedidos
Pelo exposto:
Requer que seja o Requerente nomeado Inventariante, prestando compromisso.
Requer que seja determinada a partilha dos bens que se encontram em anexo.
A concessão da gratuidade judicial, por ser o requerente hipossuficiente ({OBSERVACAO_GRATUIDADE}).
Dá-se à causa o valor de R$ ({VALOR_DA_CAUSA}) (Valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
({LOCAL_DATA}), ({DATA_ATUAL}).
{NOME_ADVOGADO} e assinatura do advogado.