PetiçõesVara CívelAutor

Ação Anulatória de Arrematação Judicial

Petição Inicial

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA CIDADE

Distribuição por dep. ao Proc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}

_(CPC, art. 286, inc. I)_

{NOME_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, CEP {CEP_PARTE_AUTORA}, em {CIDADE_UF_PARTE_AUTORA}, possuidor do CPF(MF) nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina – instrumento procuratório acostado --, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, para ajuizar, com supedâneo no **art. 903, § 4º, da Lei Instrumental Civil**, a presente## **AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO**

**“COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA”**

contra **{NOME_PARTE_RE}**, instituição financeira de direito privado, com sua sede na {ENDERECO_PARTE_RE}, em {CIDADE_UF_PARTE_RE} – CEP nº. {CEP_PARTE_RE}, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. {CNPJ_PARTE_RE}, e, na qualidade de litisconsorte passivo necessário ( **CPC, art. 114 c/c art. 903, § 4º, in fine**), **{NOME_PARTE_CO}**, {ESTADO_CIVIL_PARTE_CO}, {PROFISSAO_PARTE_CO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_CO}, em {CIDADE_UF_PARTE_CO} – CEP nº. {CEP_PARTE_CO}, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {CPF_PARTE_CO}, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.### **( 1 ) – CONSIDERAÇÕES INICIAIS**

#### 1.1. Quanto à audiência de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)

Opta-se pela realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII). Por isso, requer a citação da Promovida, por carta (CPC, art. 247, caput), instando-a a comparecer à audiência, designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput c/c § 5º).#### 1.2. Adequação processual do pleito\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Esta ação anulatória tem por fundamento desconstituir ato arrematação de bem imóvel contrito, levado à Praça, eis que há um ocorrido, que leva à invalidade da alienação do bem.\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Lado outro, nítido que houve o aperfeiçoamento da arrematação do bem ( **CPC, art. 903, caput**), principalmente ante à assinatura do respectivo auto.\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t No ponto, o **Código Fux** é de solar clareza, ad litteram:\n\n_**Art. 903** - Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos._\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Consequentemente, inafastável a adequação do adotado meio processual, ora feito por ação autônoma. Convergindo a isso, não se perca de vista o consentimento expresso na **Legislação Adjetiva Civil**, em seu **art. 903**, _ipsis litteris_:\n\n_**Art. 903** – ( ... )_\n\n_**§ 4º** - Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário._\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Existente assinatura do respectivo auto, é adequado este pleito, quando, inclusivamente sob a égide do magistério de **Cassio Scapinella Bueno**, chega-se a esta conclusão, _verbis_:\n\n> _Há inovação substancial no dispositivo quando disciplina a forma de arguição dos motivos listados no § 1º do art. 903. Abandonando os pouquíssimos usados “embargos à arrematação” ou “embargos de segunda fase” do art. 746 do CPC de 1973, o CPC de 2015 autoriza que a arguição seja feita no próprio processo em até dez dias do aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º). Após aquele prazo será expedida a respectiva carta (art. 901, § 2º) ou, conforme o caso, a ordem de entrega ou o mandado de imissão na posse (art. 903, § 3º). Expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega do bem, a arguição poderá ser feita por “ação autônoma”, em que o arrematante será citado como litisconsorte passivo necessário (art. 903, § 4º) e cujos fundamentos serão ao menos uma das hipóteses do § 1º do art. 903. \[ ... \]_ \n>\n> _(destaques de nossa autoria)_\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Anuindo a essa argumentação, urge trazer à tona a lição sempre precisa de **Alexandre Freitas Câmara**:\n\n> _Pode, porém, a arrematação ser invalidada se realizada por preço vil ou com algum outro vício; ser reputada ineficaz se não tiver havido a intimação de credor pignoratício, hipotecário ou anticrético; ou resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução (art. 903, § 1º). Para que se repute inválida ou ineficaz a arrematação, ou para que seja ela resolvida, é preciso que o juiz seja provocado a examinar o ponto pelo executado no prazo de dez dias (art. 903, § 2º). Passado esse prazo, a carta de arrematação será expedida, juntamente com a ordem de entrega (de bem móvel) ou o mandado de imissão na posse (se o bem for imóvel), tudo nos termos do art. 903, § 3º. Isso não significa, porém, que não possa o executado impugnar a arrematação depois daquele prazo de dez dias. \[ ... \]_                                      Este, a propósito, é o entendimento patrocinado pela jurisprudência:\n\n**RECURSO. . ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BEM MÓVEL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO PELO EQUIVALENTE. PENHORA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO JUDICIAL. IMISSÃO DE POSSE. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.**\n\nPenhorado imóvel registrado em nome da pessoa jurídica executada, foi avaliado externamente e levado a leilão judicial, sem que tenha havido contato com os ocupantes. Arrematado o bem, foi expedido o auto e a carta de arrematação. Deferido o mandado de imissão de posse, intervieram no feito os ocupantes do imóvel apontando que residem no bem desde criança, há mais de 20 (vinte) anos, o qual teria sido adquirido por compromisso de compra e venda por seus pais. Pretensão dos possuidores de anularem a arrematação por vícios tocantes à incorreta identificação do imóvel, avaliação por preço vil, falta de intimação e outros, informando ainda a distribuição de ação de usucapião. Inviabilidade da discussão no âmbito desta execução, pois, expedida a carta de arrematação, a invalidação da arrematação somente poderá ser pleiteada em ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário (Código de Processo Civil, artigo 903, §4º). Decisão agravada que deferiu a imissão de posse mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido. \[ ... ]\n\n                                      Portanto, à luz do que preceitua o § 4º, do art. 903, do Estatuto de Ritos, o presente pedido de invalidade daquele ato processual, uma vez que manejado por meio de ação autônoma.### ( 2 ) – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA\n\n#### 2.1. Fatos essenciais atrelados ao pleito\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Extrai-se dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº. {NUMERO_DA_ACAO_EXECUTIVA}, a qual tramita perante este d. Juiz processante ( **doc. 01**), ora por dependência à presente ( **CPC, art. 286, inc. I**), que houvera ato nulo, ensejando a promoção da presente demanda anulatória.\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Em síntese apertada, é nítido que o imóvel constrito, levado à praça, foi avaliado pelo perito ( **doc. 02**) em {VALOR_AVALIACAO_IMOVEL} (cento e quarenta e seis mil, oitocentos e vinte reais).\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t A outro giro, a decisão, que determinou o praceamento, muito menos o edital, trouxe limitação de preço mínimo à alienação do bem. Por isso, o ato avaliatório serve como premissa, legal e fática.\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Contudo, registre-se que, na segunda hasta pública, o imóvel foi arrematado por ínfimos {VALOR_ARREMATACAO_IMOVEL} (sete mil, oitocentos e dez reais). Isso correspondente a aproximadamente 5% do valor da aludida avaliação.\n\n#### 2.2. No âmago do pedido: invalidade motivada por preço vil\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Não há margem de dúvida de que a arrematação ocorreu por **preço vil**.\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Nas pegadas do que preceitua o **Código de Processo Civil**, é inconteste a figura da arrematação, sombreada por preço irrisório, _verbo ad verbum_:\n\n_Art. 891 - Não será aceito lance que ofereça preço vil._\n\n_Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação._\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Deste modo, vil é essa arrematação, por valor abaixo ao descrito na avaliação, sem preço mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, eis que a quantia arrecadada é inferior a cinquenta por cento do valor daquela.\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Nesse ponto, **Renato Montans** sublinha, corretamente, _ipisis litteris_:\n\n> _II – o valor do bem (avaliação), o preço mínimo em que pode ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro_\n>\n> _Este valor, em não dependendo de conhecimentos técnicos, é apurado pelo oficial de justiça (CPC, arts. 154, V, 829, § 1º, e 870). No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados na bolsa, o valor do edital será o da última cotação. A lei estabelece que o magistrado deve previamente estabelecer o valor mínimo para evitar a arrematação por preço vil (art. 891, parágrafo único, do CPC). Caso não seja fixado o valor mínimo, será vil o valor abaixo de cinquenta por cento do quantum fixado na avaliação; “ \[ ... \]_ \n>\n> _(sublinhamos)_\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t A propósito, impende registrar ser essa a orientação da nossa melhor jurisprudência, posto que:\n\n**AGRAVO DE INSTRUMENTO.**\n\nNulidade da arrematação. Ocorrência. Auto de arrematação não assinado. Formalidade indispensável. Alienação não aperfeiçoada. Inteligência do artigo 903, do Código de Processo Civil. Intempestividade dos embargos à arrematação. Não ocorrência. Arrematação ainda não formalizada. Prazo de 10 dias, preceituado pelo artigo 903, § 2º, do Diploma Processual Civil que sequer teve início. Preço vil. Configuração. Edital que constou o valor pelo qual o bem seria levado a leilão. Arrematação por preço inferior a 20% do valor da avaliação. Inadmissibilidade. Decisão que reconheceu a nulidade da arrematação mantida. Agravo não provido. \[ ... ]\n\n**( ... )**## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Cível\n\n**Tipo de Petição:** Petições iniciais reais\n\n**Número de páginas:** 13\n\n**Autor da petição:** Alberto Bezerra\n\n**Ano da jurisprudência:** 2023\n\n**Doutrina utilizada:** _Alexandre Câmara, Cássio Scarpinella_\n\nHistórico de atualizações\n\n- 09/10/2023 - ___\n\n**R$ 97,00 em até 12x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ 87,30**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\n_\n\n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n\nSinopse\n\nSinopse abaixo..\n\nJurisprudência Atualizada\n\nJurisprudência Atualizada desta Petição:\n\n**RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BEM MÓVEL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO PELO EQUIVALENTE. PENHORA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO JUDICIAL. IMISSÃO DE POSSE. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.**\n\nPenhorado imóvel registrado em nome da pessoa jurídica executada, foi avaliado externamente e levado a leilão judicial, sem que tenha havido contato com os ocupantes. Arrematado o bem, foi expedido o auto e a carta de arrematação. Deferido o mandado de imissão de posse, intervieram no feito os ocupantes do imóvel apontando que residem no bem desde criança, há mais de 20 (vinte) anos, o qual teria sido adquirido por compromisso de compra e venda por seus pais. Pretensão dos possuidores de anularem a arrematação por vícios tocantes à incorreta identificação do imóvel, avaliação por preço vil, falta de intimação e outros, informando ainda a distribuição de ação de usucapião. Inviabilidade da discussão no âmbito desta execução, pois, expedida a carta de arrematação, a invalidação da arrematação somente poderá ser pleiteada em ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário (Código de Processo Civil, artigo 903, §4º). Decisão agravada que deferiu a imissão de posse mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido. (TJSP; AI 2114457-11.2023.8.26.0000; Ac. 17184701; São Paulo; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marcondes D’Angelo; Julg. 26/09/2023; DJESP 03/10/2023; Pág. 2850)\n\nOutras informações importantes\n\n**R$ 97,00 em até 12x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ 87,30**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nAvaliações\n\n> Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!\n\n_Faça login para comentar_\n\nEmail *\n\nSenha *\n\n\n\nPergunta de matemática \*12 + 1 =\n\nResolva este problema matemático simples e insira o resultado. Por exemplo, para 1+3, insira 4.\n\n### Petições relacionadas\n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n-

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