Ação Cautelar de Arrolamento de Bens
Petição inicial de Ação Cautelar de Arrolamento de Bens, visando documentar e resguardar patrimônio comum (imóvel, veículo e valores em conta) diante de fundado receio de dilapidação no curso de outra ação judicial em trâmite entre as partes. O pedido fundamenta-se nos artigos 301, 381 e 740 do CPC.
Endereçamento e Distribuição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Distribuição por dependência aos Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
Qualificação das Partes e Objeto
{NOME_PARTE_AUTORA}, {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, portador da Carteira de Identidade nº {RG_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, Cidade {CIDADE_PARTE_AUTORA}, Cep. {CEP_PARTE_AUTORA}, no Estado de {ESTADO_PARTE_AUTORA}, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa, expor e propor, com fulcro nos artigos 301, 381 e 740 do Código de Processo Civil,
AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS
em face de {NOME_PARTE_REQUERIDA}, {NACIONALIDADE_PARTE_REQUERIDA}, {PROFISSAO_PARTE_REQUERIDA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_REQUERIDA}, portador da Carteira de Identidade nº {RG_PARTE_REQUERIDA}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_REQUERIDA}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_REQUERIDA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_REQUERIDA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_REQUERIDA}, Cidade {CIDADE_PARTE_REQUERIDA}, Cep. {CEP_PARTE_REQUERIDA}, no Estado de {ESTADO_PARTE_REQUERIDA}.
I. DOS FATOS
I. DOS FATOS
A requerida propôs {NOME_DA_ACAO} em face do requerente, sendo que haverá divisão de bens. É de se salientar que há fundado receio de que a demandada passe a dilapidar o patrimônio, em prejuízo do demandante e de seus familiares.
Em casos tais, há a previsão legal de arrolamento de bens, sendo que as partes possuem, em comum, os seguintes bens:
a) 1 (um) apartamento residencial à Rua {ENDERECO_APARTAMENTO}, nº {NUMERO_ENDERECO_APARTAMENTO}, Bairro {BAIRRO_APARTAMENTO}, Cidade {CIDADE_APARTAMENTO}, Cep. {CEP_APARTAMENTO}, no Estado de {ESTADO_APARTAMENTO}, conforme cópia da certidão anexa (doc. 01);
b) 1 (um) automóvel {MODELO_AUTOMOVEL}, com as seguintes qualificações em anexo (doc. 02);
c) O montante em dinheiro depositado em caderneta de poupança do Banco {NOME_BANCO}, Agência {NUMERO_AGENCIA}, Conta Corrente {NUMERO_CONTA_CORRENTE}, no valor de R$ {VALOR_DEPOSITADO} ({VALOR_DEPOSITADO_POR_EXTENSO}), conforme demonstrativo anexo (doc. 03).
São esses os fatos.
II. DO DIREITO
II. DO DIREITO
O Código de Processo Civil regula as ações cautelares, sendo, entre elas, a ação de arrolamento de bens em epígrafe. Vejamos a previsão legal e as condições de concessão, na forma seguinte:
Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:
I – haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;
II – a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;
III – o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
§ 1º O arrolamento de bens observará o disposto nesta Seção quando tiver por finalidade apenas a realização de documentação e não a prática de atos de apreensão.
§ 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.
§ 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
§ 4º O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.
§ 5º Aplica-se o disposto nesta Seção àquele que pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso, que exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.
Portanto, tendo em vista a possibilidade de prejuízo à divisão de bens, bem como para resguardar o requerente, o arrolamento de bens é medida devida, nos termos da legislação supra.
III. DO PEDIDO
III. DO PEDIDO
Pelo exposto, REQUER:
Mande proceder ao arrolamento, sem audiência do réu, pois do contrário comprometer-se-ia a medida e nomeie depositário;
O processado do presente pedido em apenso.
A concessão da gratuidade judicial, por ser o requerente hipossuficiente (COLOCAR SE FOR O CASO).
Dá-se à causa o valor de ({VALOR_DA_CAUSA})(valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).