Gibson Lima de Paiva e Gleibson Lima de Paiva
Advogados atuante no Rio Grande do Norte nas áreas Civil e Consumidor
Especialidade em Direito Tributário
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da {NUMERO_DA_VARA}ª Vara Cível da Comarca de {NOME_DA_COMARCA}, Estado do {ESTADO}.
{NOME_PARTE_AUTORA}, {NACIONALIDADE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, portadora da Carteira de Identidade de n.º {NUMERO_IDENTIDADE} (doc. 01), inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas de n.º {NUMERO_CPF} (doc. 01), residente e domiciliada na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, CEP. {CEP_PARTE_AUTORA}, por intermédio dos seus advogados in fine assinados, mediante instrumento de mandato incluso (doc. 02), com endereço profissional para as intimações e notificações de estilo (art. 39, I, CPC), situado na {ENDERECO_PROFISSIONAL_ADVOGADO}, Caixa Postal {CAIXA_POSTAL}, {BAIRRO}, {CIDADE}/{UF}, CEP. {CEP_ADVOGADO}, Telefone: {TELEFONE_ADVOGADO}, vem, à presença de Vossa Excelência, promover a AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO contra a {NOME_REQUERIDA} , situada na {ENDERECO_REQUERIDA}, com fundamento no art. 844, I do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I ? DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente, a Requerente, por ser pobre na forma da Lei 1060/50, com alterações advindas das Leis 7.510/86 e 7.871/89, e do art. 5.º, LXXIV, da Magna Carta, vem, na presença de Vossa Excelência, pleitear os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por não poder arcar com as despesas cartoriais e honorários advocatícios, sem comprometer sua mantença e de sua família.
II ? DA REALIDADE DOS FATOS
A Requerente é filiada ao {NOME_DO_SINDICATO}.
No dia {DATA_DO_EVENTO}, a Requerente tomou conhecimento, através de pessoas idôneas, que a {NOME_REQUERIDA} apresentou, no programa ?{NOME_DO_PROGRAMA}?, a reportagem de uma provável ofensa à Requerente que é uma pessoa filiada ao {NOME_DO_SINDICATO}.
Desta feita, no dia {DATA_DA_REQUISICAO}, a Requerente procurou o sindicato a qual é associada para que este por meio de um ofício (doc. 03) requisitasse a fita de vídeo à {NOME_REQUERIDA}, constando a referida reportagem do programa ?{NOME_DO_PROGRAMA}?. Assim, foi feito. Infelizmente, o ofício foi negado pela {NOME_REQUERIDA} com a justificativa de que a Requerente apenas poderia saber do conteúdo da fita de vídeo mediante uma ordem judicial.
Tal documento (fita de vídeo), transmitida ao público, expõe a imagem da Requerente pela referida emissora perante à opinião pública.
A Requerente, vem, perante este Juízo, ajuizar a AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO com o intuito de ter conhecimento da matéria transmitida pela {NOME_REQUERIDA}.
Assim, socorre-se a Requerente das vias judiciais, mediante a propositura da presente ação cautelar, no intuito de concretizar o seu DIREITO de acesso ao documento da {NOME_REQUERIDA}, para que não restem dúvidas com relação à idoneidade moral da Requerente.
III ? DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Da Exibição de Documento.
Destarte, por tudo quanto se explanou anteriormente, pode-se devidamente concluir a necessidade da medida cautelar, plenamente cabível nos termos do art. 844, I, do Código de Processo Civil, que assim dispõem:
Art. 844: ?tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:
I ? de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer?.
Ora, a motivação da presente ação subsume-se perfeitamente à hipótese no art. 844, I, supra transcrito, sendo certo, portanto, que através da exibição da fita de vídeo, será possível ter o conhecimento do conteúdo matéria apresentada pela {NOME_REQUERIDA}, a que tem direito a Requerente.Do periculum in mora e do fumus boni juris.\n\nOra, pode restar configurada lesão ao direito da Requerente se comprovar-se a provável ofensa à pessoa filiada ao sindicato. Desta feita, é patente que a propositura de futura AÇÃO, visando resguardar os direitos assegurados à Requerente, depende do prévio conhecimento do conteúdo da fita de vídeo que se encontra com a TV … . Assim, explicita-se a característica assecuratória e preparatória da presente cautelar, tendo em vista subordinar-se a propositura de uma ação principal, a certeza da Requerente quanto ao seu direito, certeza esta que depende diretamente do procedimento ora requerido.\n\nAdemais, há de se considerar, a existência de ameaça real ao direito da Requerente, eis que a própria eficácia da AÇÃO principal necessita ser preservada e garantida, posto que provável o risco de a TV … se desfazer ou alterar o conteúdo da fita de vídeo.\n\nAssim, no intuito de se evitar, que haja alguma fraude correlativamente ao documento assaz importante para a elucidação da situação fática apresentada, a Requerente clama pela concessão da presente da medida cautelar, na salvaguarda dos seus direitos.\n\nDo Procedimento.\n\nConforme se lobriga, o art. 845 do Código de Processo Civil que determina que o procedimento adotado na AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO será o disposto nos arts. 355 a 363 do mesmo diploma legal.\n\nDesta feita, revela-se necessário tentar-se para as determinações dos arts. 355 e 356, que ora se transcreve:\n\nArt. 355: ?o juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa, que se ache em seu poder?.\n\nArt. 356: ?o pedido formulado pela parte conterá:\n\nI ? a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa;\n\nII ? a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou a coisa;\n\nIII ? as circunstâncias que em se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária?.\n\nOra, é patente que restam plenamente atendidas as determinações do artigo em apreço, como se pode verificar:\n\nI ? quanto à individuação, pleiteia-se a exibição da fita de vídeo;\n\nII ? pretende-se comprovar, mediante a exibição do documento indicado, a provável ofensa sofrida pela Requerente;\n\nIII ? há de se considerar, que em se tratando de uma emissora de televisão, é irretoquível a existência do documento ora pleiteado, bem como o fato de estar em poder da TV … .\n\nEm vosso entendimento, a fita de vídeo apresentada no programa da TV … é a principal maneira da Requerente conhecer o grau da provável ofensa. A referida fita será, assim, a prova real para a concessão do pleito.\n\nIV ? DO PEDIDO\n\nPelo exposto, requer:\n\na) que sejam concedidos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em conformidade com o ordenamento jurídico vigente;\n\nb) a citação da {NOME_REQUERIDA} para, no prazo de 05 (cinco) dias, exibir em Juízo o documento, ou dar resposta, procedendo-se em conformidade aos arts. 355 a 363 do Código de Processo Civil, de acordo com a determinação do art. 845 do mesmo diploma legal;\n\nc) sejam tidos como verdadeiros os fatos que se pretendem provar mediante a exibição do documento, se a {NOME_REQUERIDA} não efetuar a exibição, nem fizer qualquer declaração no prazo do art. 357, ou se a recusa for havida por ilegítima, nos termos do art. 359 do Código de Processo Civil; e\n\nd) digne-se de determinar que a Requerente fique com a posse da fita de vídeo exibida neste Juízo competente para que tenha conhecimento do conteúdo da reportagem apresentada pela {NOME_REQUERIDA}.\n\nPretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal, e demais meios de prova em Direito admitidos, consoante disposição do art. 332 do Código de Processo Civil.\n\nDá-se à causa o valor de R$ 1000,00 (hum mil reais).\n\nNestes Termos,\nPede deferimento.\n\nNatal/RN, 11 de março de 2004.\n\n\\_\\_\\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\n\nGibson Lima de Paiva Gleibson Lima de Paiva\n\nAdvogado Advogado\n\nOAB/RN 4216 OAB/RN 4215## Notícias Jurídicas
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