Petições1ª Vara Cível da Comarca de ParnamirimAutor

Ação Cautelar de Exibição

Petição de Ação Cautelar de Exibição

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

Gibson Lima de Paiva e Gleibson Lima de Paiva

Advogados atuante no Rio Grande do Norte nas áreas Civil e Consumidor

Especialidade em Direito Tributário

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da {NUMERO_DA_VARA}ª Vara Cível da Comarca de {NOME_DA_COMARCA}, Estado do {ESTADO}.

{NOME_PARTE_AUTORA}, {NACIONALIDADE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, portadora da Carteira de Identidade de n.º {NUMERO_IDENTIDADE} (doc. 01), inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas de n.º {NUMERO_CPF} (doc. 01), residente e domiciliada na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, CEP. {CEP_PARTE_AUTORA}, por intermédio dos seus advogados in fine assinados, mediante instrumento de mandato incluso (doc. 02), com endereço profissional para as intimações e notificações de estilo (art. 39, I, CPC), situado na {ENDERECO_PROFISSIONAL_ADVOGADO}, Caixa Postal {CAIXA_POSTAL}, {BAIRRO}, {CIDADE}/{UF}, CEP. {CEP_ADVOGADO}, Telefone: {TELEFONE_ADVOGADO}, vem, à presença de Vossa Excelência, promover a AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO contra a {NOME_REQUERIDA} , situada na {ENDERECO_REQUERIDA}, com fundamento no art. 844, I do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

I ? DA JUSTIÇA GRATUITA

Preliminarmente, a Requerente, por ser pobre na forma da Lei 1060/50, com alterações advindas das Leis 7.510/86 e 7.871/89, e do art. 5.º, LXXIV, da Magna Carta, vem, na presença de Vossa Excelência, pleitear os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por não poder arcar com as despesas cartoriais e honorários advocatícios, sem comprometer sua mantença e de sua família.

II ? DA REALIDADE DOS FATOS

A Requerente é filiada ao {NOME_DO_SINDICATO}.

No dia {DATA_DO_EVENTO}, a Requerente tomou conhecimento, através de pessoas idôneas, que a {NOME_REQUERIDA} apresentou, no programa ?{NOME_DO_PROGRAMA}?, a reportagem de uma provável ofensa à Requerente que é uma pessoa filiada ao {NOME_DO_SINDICATO}.

Desta feita, no dia {DATA_DA_REQUISICAO}, a Requerente procurou o sindicato a qual é associada para que este por meio de um ofício (doc. 03) requisitasse a fita de vídeo à {NOME_REQUERIDA}, constando a referida reportagem do programa ?{NOME_DO_PROGRAMA}?. Assim, foi feito. Infelizmente, o ofício foi negado pela {NOME_REQUERIDA} com a justificativa de que a Requerente apenas poderia saber do conteúdo da fita de vídeo mediante uma ordem judicial.

Tal documento (fita de vídeo), transmitida ao público, expõe a imagem da Requerente pela referida emissora perante à opinião pública.

A Requerente, vem, perante este Juízo, ajuizar a AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO com o intuito de ter conhecimento da matéria transmitida pela {NOME_REQUERIDA}.

Assim, socorre-se a Requerente das vias judiciais, mediante a propositura da presente ação cautelar, no intuito de concretizar o seu DIREITO de acesso ao documento da {NOME_REQUERIDA}, para que não restem dúvidas com relação à idoneidade moral da Requerente.

III ? DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Da Exibição de Documento.

Destarte, por tudo quanto se explanou anteriormente, pode-se devidamente concluir a necessidade da medida cautelar, plenamente cabível nos termos do art. 844, I, do Código de Processo Civil, que assim dispõem:

Art. 844: ?tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:

I ? de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer?.

Ora, a motivação da presente ação subsume-se perfeitamente à hipótese no art. 844, I, supra transcrito, sendo certo, portanto, que através da exibição da fita de vídeo, será possível ter o conhecimento do conteúdo matéria apresentada pela {NOME_REQUERIDA}, a que tem direito a Requerente.Do periculum in mora e do fumus boni juris.\n\nOra, pode restar configurada lesão ao direito da Requerente se comprovar-se a provável ofensa à pessoa filiada ao sindicato. Desta feita, é patente que a propositura de futura AÇÃO, visando resguardar os direitos assegurados à Requerente, depende do prévio conhecimento do conteúdo da fita de vídeo que se encontra com a TV … . Assim, explicita-se a característica assecuratória e preparatória da presente cautelar, tendo em vista subordinar-se a propositura de uma ação principal, a certeza da Requerente quanto ao seu direito, certeza esta que depende diretamente do procedimento ora requerido.\n\nAdemais, há de se considerar, a existência de ameaça real ao direito da Requerente, eis que a própria eficácia da AÇÃO principal necessita ser preservada e garantida, posto que provável o risco de a TV … se desfazer ou alterar o conteúdo da fita de vídeo.\n\nAssim, no intuito de se evitar, que haja alguma fraude correlativamente ao documento assaz importante para a elucidação da situação fática apresentada, a Requerente clama pela concessão da presente da medida cautelar, na salvaguarda dos seus direitos.\n\nDo Procedimento.\n\nConforme se lobriga, o art. 845 do Código de Processo Civil que determina que o procedimento adotado na AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO será o disposto nos arts. 355 a 363 do mesmo diploma legal.\n\nDesta feita, revela-se necessário tentar-se para as determinações dos arts. 355 e 356, que ora se transcreve:\n\nArt. 355: ?o juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa, que se ache em seu poder?.\n\nArt. 356: ?o pedido formulado pela parte conterá:\n\nI ? a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa;\n\nII ? a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou a coisa;\n\nIII ? as circunstâncias que em se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária?.\n\nOra, é patente que restam plenamente atendidas as determinações do artigo em apreço, como se pode verificar:\n\nI ? quanto à individuação, pleiteia-se a exibição da fita de vídeo;\n\nII ? pretende-se comprovar, mediante a exibição do documento indicado, a provável ofensa sofrida pela Requerente;\n\nIII ? há de se considerar, que em se tratando de uma emissora de televisão, é irretoquível a existência do documento ora pleiteado, bem como o fato de estar em poder da TV … .\n\nEm vosso entendimento, a fita de vídeo apresentada no programa da TV … é a principal maneira da Requerente conhecer o grau da provável ofensa. A referida fita será, assim, a prova real para a concessão do pleito.\n\nIV ? DO PEDIDO\n\nPelo exposto, requer:\n\na) que sejam concedidos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em conformidade com o ordenamento jurídico vigente;\n\nb) a citação da {NOME_REQUERIDA} para, no prazo de 05 (cinco) dias, exibir em Juízo o documento, ou dar resposta, procedendo-se em conformidade aos arts. 355 a 363 do Código de Processo Civil, de acordo com a determinação do art. 845 do mesmo diploma legal;\n\nc) sejam tidos como verdadeiros os fatos que se pretendem provar mediante a exibição do documento, se a {NOME_REQUERIDA} não efetuar a exibição, nem fizer qualquer declaração no prazo do art. 357, ou se a recusa for havida por ilegítima, nos termos do art. 359 do Código de Processo Civil; e\n\nd) digne-se de determinar que a Requerente fique com a posse da fita de vídeo exibida neste Juízo competente para que tenha conhecimento do conteúdo da reportagem apresentada pela {NOME_REQUERIDA}.\n\nPretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal, e demais meios de prova em Direito admitidos, consoante disposição do art. 332 do Código de Processo Civil.\n\nDá-se à causa o valor de R$ 1000,00 (hum mil reais).\n\nNestes Termos,\nPede deferimento.\n\nNatal/RN, 11 de março de 2004.\n\n\\_\\_\\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\n\nGibson Lima de Paiva Gleibson Lima de Paiva\n\nAdvogado Advogado\n\nOAB/RN 4216 OAB/RN 4215## Notícias Jurídicas

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