…. (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº {RG_AUTOR_1}; …. (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº {RG_AUTOR_2}; …. (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº {RG_AUTOR_3}; …. (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº {RG_AUTOR_4}; …. (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº {RG_AUTOR_5}, todos residentes e domiciliados na Rua {ENDERECO_AUTOR} nº {NUMERO_ENDERECO_AUTOR}, Cidade {CIDADE_AUTOR}, Estado {ESTADO_AUTOR}, por seu advogado, ut procuração inclusa, vêm, respeitosamente, requerer, nos termos do art. 798, do CPC, art. 38, da Lei Federal nº 6.830/80, inciso II, e art. 151, do CTN, uma
AÇÃO CAUTELAR INESPECÍFICA PARA DEPÓSITO PREPARATÓRIO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO COM PEDIDO DE CONCESSÃO LIMINAR
contra a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE {NOME_MUNICIPIO_REQUERIDO}, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Bairro {BAIRRO_REQUERIDO}, Cidade {CIDADE_REQUERIDO}, Estado {ESTADO_REQUERIDO}, objetivando propor uma AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL, pelas razões de fato e de direito que seguem:
1. Os Requerentes são proprietários de um imóvel localizado na Rua {ENDERECO_IMOVEL} nº {NUMERO_ENDERECO_IMOVEL}, com indicação fiscal nº {INDICACAO_FISCAL_IMOVEL}, documentos inclusos (docs. {DOCS_1} a {DOCS_2}).
2. Sobre este imóvel a Requerida fez incidir a guisa de Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de {EXERCICIO_IPTU}, o valor de R$ {VALOR_IPTU} (valor por extenso).
O montante lançado veio com o talão nº {NUMERO_TALAO}, resumido em documento anexo (doc. {DOC_3}), o qual em relação aos exercícios anteriores, pela mesma exação, ultrapassa muito, em percentuais, o que efetivamente está a possibilitar o sistema jurídico vigente e válido para regular o LANÇAMENTO DE TAL TRIBUTO.
3. O Lançamento do IPTU/{ANO_IPTU} é superior, AUMENTO REAL, ao do exercício de {EXERCICIO_IPTU_ANTERIOR}, em {PERCENTUAL_AUMENTO_1}% ({VALOR_PERCENTUAL_1}) e {PERCENTUAL_AUMENTO_2}% ({VALOR_PERCENTUAL_2}) sobre o IPTU quitado em {ANO_QUITACAO_IPTU}.
Ante ao desabusado aumento, os Requerentes encaminharam, administrativamente, uma Impugnação, protocolada em {DATA_IMPUNGNACAO} de {MES_IMPUNGNACAO} de {ANO_IMPUNGNACAO}, sob nº {NUMERO_PROTOCOLO_IMPUNGNACAO}, cópias inclusas (docs. {DOCS_4} a {DOCS_5}).
A decisão administrativa resultou no envio de outro TALÃO DE LANÇAMENTO, nº {NUMERO_TALAO_2}, cópias inclusas (docs. {DOCS_6} a {DOCS_7}), mantendo-se o mesmo valor, do anterior impugnado, portanto, definindo-se pelo indeferimento da reclamação requerida.
4. Ocorre que o LANÇAMENTO DO IPTU/{ANO_IPTU_2}, providenciado pela Requerida, não guarda consonância com as normas atinentes, vindo incidir em manifesta inconstitucionalidade, pois não atende aos princípios constantes nas Leis Fundamentais, Federal e Municipal, e em ilegalidade porque não foi emitido como ato vinculado à Lei Municipal vigente e válida para regular a constituição do crédito tributário.
Por tais razões, só resta aos Requerentes vir discutir a exação, no amparo do Judiciário, pelos seus direitos subjetivos, em ação própria, visando INVALIDAR O LANÇAMENTO DO IPTU/{ANO_IPTU_3}, através de uma AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.
5. Contudo, nos termos do definido no § 1º, do art. 585, do CPC:
“A propositutura de ação anulatória de débito fiscal não inibe a Fazenda Pública de promover-lhe a cobrança”.
Por outro lado, o inciso II, do art. 151, do CTN, é claro ao definir o direito dos Requerentes, determinando que “Suspendem a exigibilidade do crédito tributário o depósito do seu montante integral”.
6. Como se depara nos documentos anexados (docs. {DOCS_8} a {DOCS_9}), já no dia {DIA_VENCIMENTO} de {MES_VENCIMENTO} de {ANO_VENCIMENTO}, vencem {NUMERO_PARCELAS} (número por extenso) parcelas do IPTU/{ANO_IPTU_4} equivalentes, no total, a R$ {VALOR_TOTAL_PARCELAS} (valor por extenso).A partir de {DATA_INICIAL_PARCELAS}, e a cada dia {DIA_VENCIMENTO_PARCELAS} de cada mês, até {DATA_FINAL_PARCELAS}, conforme documentos inclusos (docs. {DOCS_10} a {DOCS_11}), podem ser exigidas outras {NUMERO_PARCELAS_2} (número por extenso) parcelas equivalentes, cada uma, a R$ {VALOR_PARCELAS} (valor por extenso).
7. Assim, com o intuito de impossibilitar a Execução Fiscal, por parte da Requerida, enquanto perdurar o processo principal, faz-se premente que os Requerentes venham a cumprir o lançamento e, consequente, constituição do crédito tributário, que em processo próprio será invalidado.
E fazem embasados no direito estabelecido no inciso II, do art. 151, do CTN.
A Jurisprudência é unânime em considerar que o direito do depósito do débito tributário, em MEDIDA CAUTELAR, é indubitável, objetivando evitar a constrição de uma Execução Fiscal e/ou sanções pelo atraso nas quitações.
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 3ª Região (São Paulo) já resumiu o seu entendimento nas Súmulas 1 e 2, como se verifica:
“SÚMULA 1: Em matéria fiscal é cabível a medida cautelar de depósito, inclusive quando a ação principal for declaratória de inexistência de obrigação tributária.
SÚMULA 2: É direito do contribuinte, em ação cautelar, fazer o depósito integral de quantia em dinheiro para suspender a exigibilidade do crédito tributário.”
Fica, portanto, translúcido o direito de que os Requerentes possam efetivar o depósito do crédito tributário, relativo ao IPTU/{ANO_IPTU_5}, com o intuito de vir discutir posteriormente a validade do seu lançamento tributário.
É o “fumus boni juris” expressado na legislação e jurisprudência.
Por outro lado, como se fez prova documental (docs. {DOCS_12} a {DOCS_13}), a partir do dia {DIA_VENCIMENTO_2} de {MES_VENCIMENTO_2} de {ANO_VENCIMENTO_2}, começam a vencer parcelas do débito, as quais se não quitadas no aprazado, resultam no acréscimo de multa em até {PERCENTUAL_MULTA}% ({VALOR_PERCENTUAL_MULTA}) e juros moratórios, tornando-se manifesta a necessidade de se fazer o depósito.
Fica, portanto, evidenciado o “periculum in mora”, ante a possibilidade de terem os Requerentes que responder pelas multas e juros, bem como podendo inclusive a começar sofrer outras injunções, decorrentes da não quitação do crédito tributário na data de vencimento, entre as quais, a impossibilidade de obter certidão negativa de débito e, em última instância, até sofrer constrição executiva.
9. Assim, a presente cautelar justifica-se a partir do incontestável “fumus boni juris” e como antecedente ou preparatória de uma AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL, contra o lançamento do IPTU/{ANO_IPTU_6}, estando, indubitavelmente, presente e manifesto o “periculum in mora”.
10. A concessão da presente em nada prejudicará a Requerida, pois o valor do crédito estará totalmente depositado e, quando findo o processo principal, o que couber à Fazenda Pública Municipal, estará prontamente a sua disposição.
11. PEDIDO – Em razão do supra demonstrado e comprovado, estando presentes os requisitos definidos na legislação relativa, deverá a presente MEDIDA CAUTELAR ser julgada procedente, para que se possa providenciar o DEPÓSITO PREPARATÓRIO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO, referente ao IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO, exercício de {EXERCICIO_IPTU_2}, lançado pela FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE {NOME_MUNICIPIO_REQUERIDO_2}, que mesmo impugnado foi, incoerentemente, mantido, pela Administração Municipal.
E que seja concedida em caráter LIMINAR, ante a premência do prazo de vencimento, possibilitando que se faça os depósitos nas datas e valores, como abaixo se específica:
a) Em {DATA_DEPOSITO_1} R$ {VALOR_DEPOSITO_1}
b) Em {DATA_DEPOSITO_2} R$ {VALOR_DEPOSITO_2}
c) Em {DATA_DEPOSITO_3} R$ {VALOR_DEPOSITO_3}
d) Em {DATA_DEPOSITO_4} R$ {VALOR_DEPOSITO_4}
e) Em {DATA_DEPOSITO_5} R$ {VALOR_DEPOSITO_5}
12. REQUERIMENTO: a) a concessão de cautela em LIMINAR, nos termos supra definidos e provados; b) a citação da Requerida, para contestar querendo, no aprazado legal; c) a procedência final, condenando-se a Requerida nos ônus da sucumbência, atendendo os ditames juridicamente aceitos e válidos.
Protesta-se, se ainda necessário, por todo gênero de provas em direito permitido.
Dá-se à presente o valor de R$ {VALOR_CAUSA} (valor por extenso).
Por ser de inteiro direito,
Aguarda-se deferimento.
{LOCAL}, {DIA} de {MES} de {ANO}
………………
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