PetiçõesOutroAutor

Ação de Adjudicação Compulsória

Petição Inicial

Usar este modelo

Crie uma cópia editável no Cicero Editor

Abrir no Editor

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Petição inicial de Ação de Adjudicação Compulsória baseada em contrato particular de compra e venda devidamente quitado, pleiteando a transferência da propriedade do imóvel, com pedidos processuais detalhados e fundamentação jurisprudencial.

Ação de Adjudicação Compulsória

Petição inicial de Ação de Adjudicação Compulsória baseada em contrato particular de compra e venda devidamente quitado, pleiteando a transferência da propriedade do imóvel, com pedidos processuais detalhados e fundamentação jurisprudencial.

Qualificação da Parte Autora

{NOME_PARTE_AUTORA}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, ({PROFISSAO}), RG nº {RG_PARTE_AUTORA}/SSP, CPF nº {CPF_PARTE_AUTORA}, nascido em {DATA_NASCIMENTO_PARTE_AUTORA}, filiação {FILIACAO_PARTE_AUTORA} e {FILIACAO_PARTE_AUTORA_2}, residente na Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, na Cidade de {CIDADE_PARTE_AUTORA}, CEP {CEP_PARTE_AUTORA}, por seu representante legal infra-assinado, que receberá as intimações na Rua {ENDERECO_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, na Cidade de {CIDADE_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, CEP {CEP_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, e-mail {EMAIL_PARTE_AUTORA}, vem, perante Vossa Excelência, propor

Objeto da Ação

AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

Qualificação da Parte Ré

em face de

{NOME_PARTE_RE}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL_RE}, ({PROFISSAO_RE}), RG nº {RG_PARTE_RE}/SSP, CPF nº {CPF_PARTE_RE}, nascido em {DATA_NASCIMENTO_PARTE_RE}, filiação {FILIACAO_PARTE_RE} e {FILIACAO_PARTE_RE_2}, residente na Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, Bairro {BAIRRO_PARTE_RE}, na Cidade de {CIDADE_PARTE_RE}, CEP {CEP_PARTE_RE}, pelas razões que passa a expor:

DOS FATOS E DO DIREITO

Dos Fatos e do Direito

O Autor e o Réu firmaram no dia {DATA_CONTRATO} contrato de compromisso de compra e venda de uma casa localizada na Rua {ENDERECO_IMOVEL}, nº {NUMERO_ENDERECO_IMOVEL}, Bairro {BAIRRO_IMOVEL}, na Cidade de {CIDADE_IMOVEL}, CEP {CEP_IMOVEL}. (doc. Anexo 1).

Foi ajustado no contrato o pagamento do imóvel em {NUMERO_PARCELAS} parcelas de R$ {VALOR_PARCELAS}, com vencimento todo dia {DIA_VENCIMENTO} de cada mês, somando o valor total de R$ {VALOR_TOTAL_IMOVEL}, estipularam, ainda, cláusula penal em {PORCENTAGEM_CLAUSULA_PENAL}% do valor total da obrigação caso alguma das cláusulas do contrato fossem descumpridas. (doc. Anexo 2)

O Autor adimpliu todas as parcelas na forma acordada (recibo de quitação total, dado pelo réu, em anexo – doc. 3). Entretanto, o Réu não realizou a transferência de propriedade, violando por completo a legislação vigente, arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil (CC).

E que não se diga que mero instrumento particular, sem registro em cartório, não admite a adjudicação compulsória do imóvel.

É ancestral a jurisprudência que admite adjudicação compulsória por promessa de compra e venda feita em instrumento particular, vejamos:

“A promessa de compra e venda poderá propiciar a adjudicação compulsória, mesmo se consubstanciada em instrumento particular, como pacífico na jurisprudência do Supremo Tribunal” (Resp nº 30/DF, Rel. Ministro Eduardo Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15.08.1989, DJ 18.09.1989).

E mais:

CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NÃO REGISTRADA. Mesmo que não registrada, a promessa de compra e venda assegura o direito à adjudicação compulsória. Recurso Especial não conhecido. Decisão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por uimidade, não conhecer do Recurso Especial. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Menezes Direito, Nilson Naves, Eduardo Ribeiro e Waldemar Zveiter. (Recurso Especial nº 93173/SP, 3ª Turma do STJ, Rel. Min. Ari Pargendler. J. 27.03.2000, Publ. DJU 24.04.2000 p. 50) Referência Legislativa: Decreto-Lei nº 58/1937 Art. 22 CC Art. 934 Decreto nº 58/1937

Ainda:

STJ – SÚMULA Nº 239

O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

DOS REQUERIMENTOS

Dos Requerimentos

  1. Requer o conhecimento e a apreciação da presente ação, com designação de audiência de mediação ou de conciliação, sendo o réu citado com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência. Não comparecendo o réu à audiência, sem que, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, tenha peticionado contrário à autocomposição, pede-se a aplicação de multa de 2% do valor da causa, conforme arts. 334, §§ 5º e 8º, do CPC/2015.

  2. Pede que o Réu seja informado que poderá contestar a petição inicial, até 15 (quinze) dias contados da audiência de mediação/conciliação, conforme art. 335 do CPC/2015, e caso não conteste a ação, incorrerá em revelia, art. 344 do CPC/2015.

  3. Espera-se que a ação seja julgada totalmente procedente, condenando-se o Réu ao pagamento de R$ ______,__, por perdas e danos, pena convencional, e acrescido de correção monetária, juros, despesas e custas processuais, bem como os honorários advocatícios em 20% do valor da ação.

  4. Requer ainda que o bem seja avaliado, e sendo julgada essa demanda totalmente procedente, com a determinação da adjudicação do bem para o Autor pelo valor da avaliação, art. 876 do CPC/2015, descontando-se desse valor, perdas e danos, a pena convencional, custas processuais e honorários advocatícios. Ainda, sendo o valor do crédito inferior ao do bem em questão, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do réu. Sendo superior ao do bem em questão, solicita-se a execução pelo saldo remanescente, conforme art. 876, § 4º, I e II, do CPC/2015.

  5. Almeja-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, pelo depoimento do Réu, e requer-se, para a citação, que se possa realizar no período de férias forenses e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido das 06 às 20 horas, conforme o art. 212, § 2º, do CPC/2015.

Fechamento e Assinatura

Atribui-se à causa o valor de R$ ________.

Nestes termos,

Pede deferimento.

{LOCAL}, {DATA}.


{NOME_ADVOGADO} – OAB/{UF} {OAB}

48 campos personalizáveis neste modelo

Nome Parte AutoraEstado CivilProfissaoRg Parte AutoraCpf Parte AutoraData Nascimento Parte AutoraFiliacao Parte AutoraFiliacao Parte Autora 2Endereco Parte AutoraNumero Endereco Parte AutoraBairro Parte AutoraCidade Parte AutoraCep Parte AutoraEndereco Intimacao Parte AutoraNumero Endereco Intimacao Parte AutoraBairro Intimacao Parte AutoraCidade Intimacao Parte AutoraCep Intimacao Parte AutoraEmail Parte AutoraNome Parte ReEstado Civil ReProfissao ReRg Parte ReCpf Parte ReData Nascimento Parte ReFiliacao Parte ReFiliacao Parte Re 2Endereco Parte ReNumero Endereco Parte ReBairro Parte ReCidade Parte ReCep Parte ReData ContratoEndereco ImovelNumero Endereco ImovelBairro ImovelCidade ImovelCep ImovelNumero ParcelasValor ParcelasDia VencimentoValor Total ImovelPorcentagem Clausula PenalLocalDataNome AdvogadoUfOab

Fim do modelo

Cicero Templates Collection

Explore mais modelos

Encontre o modelo perfeito para sua necessidade jurídica.