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Ação de Adjudicação Compulsória de Imóvel

Petição de Ação de Adjudicação Compulsória

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

Manoel Nouzinho da Silva

Advogado em João Pessoa – PB

OAB/PB nº {NUMERO_OAB_ADVOGADO}

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA {NUMERO_VARA} CIVEL DA COMARCA DE {NOME_COMARCA}/PB

{NOME_PARTE_AUTORA}, {NACIONALIDADE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, portadora do RG nº {RG_PARTE_AUTORA}, CNPF {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliada na Rua – {ENDERECO_PARTE_AUTORA} – {CIDADE_PARTE_AUTORA}/PB, por seu procurador e advogado que esta subscreve, vem respeitosamente a presença de Vossa .Excelência, com fulcro no art.16 do Decreto-Lei nº 58/37 c/c os artigos. 272, parágrafo único, 275, inciso II, item “g”, todos do Diploma Processual Civil, propor a presente

AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEL PELO RITO SUMÁRIO,
pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

DOS FATOS

A requerente, por meio de instrumento particular de compromisso de compra e venda escrito (doc.2), adquiriu em {DIA} de {MES} de {ANO}, do Senhor {NOME_VENDEDOR}, {ESTADO_CIVIL_VENDEDOR} na época, um terreno, medindo 09 (nove) metros de frente, por 25 (vinte e cinco) metros de fundos, encravado na Rua {ENDERECO_IMOVEL}, perímetro urbano da Cidade de {CIDADE_IMOVEL}/PB, devidamente escriturado no Cartório de Registro Civil daquela Cidade.

Ocorre que, pouco tempo depois da compra do referido terreno, o vendedor veio a falecer, tornando-se impossível a regularização junto ao órgão competente, qual seja, a escritura no Cartório de Registro de Imóveis.

Consoante, verifica-se, do instrumento particular do compromisso de compra e venda supramencionado, as partes são capazes e em pleno uso e gozo de seus direitos, o pagamento fora feito em moeda corrente nacional, dando plena, e irrevogável quitação dos valores. Sob o aspecto formal, o referido instrumento, apresenta-se válido, pois há declaração de vontade dos contratantes expressa em transferir o domínio, posse, direitos e obrigações sobre o bem imóvel objeto da presente, bem como, há presença de duas testemunhas instrumentárias, as quais são filhos do próprio vendedor.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O Código Civil, diz que no contrato de compra e venda um dos contratantes se obriga a transferir o domínio enquanto que o outro obriga-se a pagar-lhe o preço (art. 481, CC), e tornando-se obrigatória quando pura, fazendo com que suas cláusulas e condições tornem-se regras, não existindo qualquer das cláusulas especiais.

Em nosso ordenamento jurídico a propriedade é adquirida por quatro meios, dentre uma delas é pela transcrição imobiliária no Registro de Imóveis (arts. 1.227 e 1.245, CC), que poderão ser transcritos dentre outras formas, por sentença judicial.

O artigo 16 do Decreto-Lei 58/37, estabelece que na recusa ou impedimento dos compromitentes em outorgar a escritura definitiva poderá o compromissário propor ação de adjudicação compulsória para o cumprimento da obrigação.

No caso presente, o impedimento deu-se em virtude do falecimento do compromitente vendedor. Entretanto, seus filhos: {NOME_FILHO_1}, {NOME_FILHO_2}, {NOME_FILHO_3}, {NOME_FILHO_4}, {NOME_FILHO_5} e {NOME_FILHO_6}, reconhecem, ratificam e concordam, dando plena e total quitação e autorizam desde já, a autora vender, transferir, adjudicar judicialmente, em fim, requerer o que achar necessário para a transferência do terreno, reconhecendo também, que no referido terreno foi edificada uma pequena casa pela própria compradora, servindo de residência. (declarações anexas).Embora o referido instrumento não encontra-se registrado no Cartório de Registro competente, a súmula 168 do STF, permite que durante o curso da ação seja requerido a inscrição imobiliária do compromisso de venda e compra, para que o mesmo produza seus efeitos legais até a sentença definitiva.

Súmula 168 do STF: “Para efeitos do Decreto-Lei 58, de 10 de dezembro de 1937, admite-se a inscrição imobiliária do compromisso de compra e venda no curso da ação”.

DO PEDIDO

Diante do exposto, requer que observadas as formalidades legais, se digne Vossa Excelência determinar a inscrição imobiliária do Compromisso de Venda e Compra no Cartório Competente, e que julgue procedente a presente demanda para declarar a adjudicação do imóvel a autora.

Protesta provar o alegado pela produção de prova testemunhal, documental e por todos os meios de prova em direito admitido, desde que moralmente aceitos.

Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} para os devidos efeitos legais.

Termos em que,

Pede Deferimento.

{LOCAL_ASSINATURA}/PB, {DIA_ASSINATURA} de {MES_ASSINATURA} de {ANO_ASSINATURA}.

MANOEL NOUZINHO DA SILVA

OAB/PB nº {NUMERO_OAB}

ROL DE TESTEMUNHAS:

{NOME_TESTEMUNHA_1}, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Cidade de {CIDADE_TESTEMUNHA_1}/PB

{NOME_TESTEMUNHA_2}, brasileira, casada, aposentada, residente e domiciliada na Cidade de {CIDADE_TESTEMUNHA_2}/PB.

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