EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NOME_DA_VARACAO} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA} ou {NOME_DA_VARACAO} VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Autos: solicitada à Rua ({ENDERECO_NUMERO}), nº ({ENDERECO_NUMERO}), Bairro ({ENDERECO_BAIRRO}), Cidade ({NOME_DA_CIDADE}), Cep. ({ENDERECO_CEP}), no Estado de ({NOME_DO_ESTADO}), neste ato representando seus dois filhos, menores impúberes, {NOME_DO_MENOR_1} e {NOME_DO_MENOR_2}, com respectiva idade de ({IDADE_MENOR_1}) e ({IDADE_MENOR_2}) anos, vem, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), respeitosamente à presença de V. Exa., propor
**AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS**
em face de {NOME_DO_REQUERIDO} – PAI (ou Réu, Demandado, Suplicado), ({NACIONALIDADE}), ({PROFISSAO}), ({ESTADO_CIVIL}), portador da Carteira de Identidade nº ({IDENTIDADE_REQUERIDO}), inscrito no CPF sob o nº ({CPF_REQUERIDO}), residente e domiciliado à Rua ({ENDERECO_REQUERIDO}), nº ({ENDERECO_NUMERO_REQUERIDO}), Bairro ({ENDERECO_BAIRRO_REQUERIDO}), Cidade ({NOME_DA_CIDADE_REQUERIDO}), Cep. ({ENDERECO_CEP_REQUERIDO}), no Estado de ({NOME_DO_ESTADO_REQUERIDO}), pelos motivos que passa a expor:
I. DOS FATOS
A Requerente viveu maritalmente durante cerca de 10 anos com o Requerido, sendo que, dessa união nasceram os referidos menores, filhos de requerido, que os reconheceu (certidões juntas).
Apesar disso, o pai abandonou a Requerente e os descendentes. O salário da Requerente, escasso, fruto de sua atividade profissional, é insuficiente para manter com decência os filhos, já necessitados de frequentar escola. No entanto, o Requerido recebia, até há pouco, no emprego público, vencimentos mensais de R$ ({VALOR_REQUERIDO}) (valor expresso).
Diante dos fatos, pela impossibilidade de a requerente, sozinha, arcar com as despesas, surgiu a necessidade da presente ação de alimentos com fixação de alimentos provisórios. São os fatos.
II. DO DIREITO
A Constituição Federal, em seu artigo 229, é clara ao colocar como obrigação dos genitores a assistência aos seus filhos. Também o Código Civil expõe a obrigatoriedade dos pais, independente da situação conjugal, de prestar assistência material, intelectual e afetiva. Por fim, dispõe o art.4º da Lei 5.478/68 que:
LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968.
Art. 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
Parágrafo único. Se se tratar de alimentos provisórios pedidos pelo cônjuge, casado pelo regime da comunhão universal de bens, o juiz determinará igualmente que seja entregue ao credor, mensalmente, parte da renda líquida dos bens comuns, administrados pelo devedor.
Portanto, há a previsão legal do requerimento em tela, qual seja o de obrigar o requerido a arcar com os alimentos, no importe de 30% do seu salário ({VALOR_PERCENTUAL}), haja vista que está devidamente comprovado o parentesco com os menores. Ainda, em caráter de urgência, há a necessidade de fixação de alimentos provisórios no importe de 30% do salário do requerido, a serem ratificados ao final da lide.
III. DOS PEDIDOS
Face o exposto:
1. Requer a citação do Requerido para os termos de uma ação de alimentos, na conformidade da Lei n° 5.478, de 25.07.1968, a fim de que seja fixada prestação alimentícia de acordo com as necessidades dos menores e os recursos do devedor, condenando-lhe nas custas processuais e honorários de advogado.
2. Requer que sejam fixados alimentos provisionais a serem pagos pelo devedor, nos termos do art. 4° da Lei n° 5.478/68.
3. Requer a concessão da gratuidade judicial;
4. Protesta desde já por todos os meios de prova admitidos.
Dá-se à causa o valor de R$ ({VALOR_CAUSA}) (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
({LOCAL}), ({DATA})
({NOME_ADVOGADO})
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