PetiçõesVara CívelRequerente e Requerido

Ação de Busca e Apreensão

Petição de Ação de Busca e Apreensão

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXMO. Sr. Dr. JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}VARA CÍVEL DE {COMARCA_DE_ORIGEM}-RS

{QUALIFICACAO_REQUERENTE}, vem respeitosamente à presença de V. Exa. através de seus procuradores firmatários, qualificados no instrumento de mandato (docs. 01/02), propor a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra {QUALIFICACAO_REQUERIDO}, pelos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer:

DOS FATOS:
A requerida firmou um CONTRATO {NUMERO_DO_CONTRATO}, com o requerente, sob o nº {NUMERO_DO_CONTRATO} para a obtenção de uma concessão de crédito, como mostram-nos as cláusulas do referido instrumento firmado em {DATA_DO_CONTRATO} (doc. 03).

DO BEM INDICADO EM GARANTIA:
A requerida deu em garantia para o presente contrato a alienação fiduciária do bem indicado no anexo I (doc. 04) do mesmo, qual seja, um automóvel {MODELO_DO_VEICULO}, a álcool, ano e modelo {ANO_MODELO_VEICULO}, cor {COR_VEICULO}, placas {PLACAS_VEICULO}, chassi nº {CHASSI_VEICULO}.

DA MORA
Ocorre que não vem adimplindo com suas obrigações contratuais, tornando-se necessária a propositura da presente ação. Devidamente notificada pelo Ofício de Registros Especial, para efetuar o pagamento em atraso a favor do requerente, nada veio a fazer, o que evidenciou o seu estado de mora nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69 (Alienação Fiduciária), (doc. 05)

DO VENCIMENTO ANTECIPADO:
Com o referido atraso no pagamento das prestações operou-se a aplicação da cláusula 11 sub-item 11.1, primeira parte, ou seja, o vencimento antecipado da dívida, que era, na data de {DATA_DO_VENCIMENTO}, no valor de R$ {VALOR_DA_DIVIDA} ({VALOR_DA_DIVIDA_POR_EXTENSO}) conforme documento nº doc. 06, em anexo.

DO DIREITO:
Sabe-se, pois, que para o caso em tela, o fato de inadimplência ou mora das obrigações contratuais, garantidas por alienação fiduciária, condicionam a concessão de liminar. Cabe, portanto, ao proprietário fiduciário, promover a busca e apreensão do referido bem, visto que caracterizada a mora do devedor, o que faz com fulcro no art. 3º e seus parágrafos do Decreto-Lei nº 911/69.

DO PEDIDO DE VENDA IMEDIATA DO BEM:
Lembramos que é notória a depreciação gradativa dos veículos automotores, principalmente os ?usados?. Assim, a espera pelo desfecho da ação ?in caso? é altamente prejudicial às partes, posto que é cediço que o produto da venda do bem é destinado à liquidação do contrato. Ora, quanto mais se esperar pela alienação, mais o bem perderá valor, ficando insatisfeitas ambas as partes. O credor fiduciário por não satisfazer o seu crédito e o devedor, por não quitar a sua obrigação. De outra esfera, não se pode olvidar que a liminar é uma providência cautelar. Com efeito, se a providência solicitada na presente ação desafia uma medida liminar, justamente pelo seu caráter emergencial é de se evitar prejuízo, há de ser assegurado o resultado prático a que esta medida objetivou resguardar, qual seja, a satisfação do credor, pela busca e apreensão do bem que lhe foi alienado fiduciariamente, e consequentemente venda, que não pode ficar a mercê do trânsito em julgado.

ISSO POSTO, requer:
a) deferimento da liminar de busca e apreensão do veículo supra descrito com a expedição de mandado correspondente,
b) a seguir, a citação do requerido, no domicílio indicado no início desta petição, para que apresente, querendo, sua contestação, forte no art. 802 do CPC;
c) a autorização para a venda imediata do bem apreendido e a depositar judicialmente o produto da venda, se entendido como necessário a fim de evitar a depreciação do mesmo;
d) a produção de todo tipo de provas em direito admitidas;
e) por fim, requerer a procedência da ação, com o reconhecimento da consolidação da propriedade plena e exclusiva nas mãos do autor e, em função disto, seja autorizado o levantamento das quantias eventualmente depositadas por conta do pedido de letra ?c? supra.
f) A condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da causa atualizado.

Valor da Causa: R$ {VALOR_DA_CAUSA}

Nestes Termos
Pede Deferimento.

Data

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