Ação de Busca e Apreensão com Pedido de Liminar e Venda Imediata de Bem Alienado Fiduciariamente
Petição inicial de Ação de Busca e Apreensão baseada em contrato de alienação fiduciária, pleiteando liminar para apreensão do veículo dado em garantia, devido à mora do devedor, e autorização para venda imediata do bem.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {COMARCA_DE_ORIGEM}-RS
Qualificação das Partes e Objeto da Ação
{QUALIFICACAO_REQUERENTE}, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores signatários, com fulcro no Decreto-Lei nº 911/69, propor a presente
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
em face de
{QUALIFICACAO_REQUERIDO},
pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
Dos Fatos
A Requerida firmou um CONTRATO sob o nº {NUMERO_DO_CONTRATO}, com o Requerente, para a obtenção de uma concessão de crédito, conforme demonstram as cláusulas do referido instrumento firmado em {DATA_DO_CONTRATO} (doc. 03).
Do Bem Indicado em Garantia
A Requerida deu em garantia para o presente contrato, por alienação fiduciária, o bem indicado no anexo I (doc. 04), qual seja, um automóvel:
Modelo: {MODELO_DO_VEICULO}
Ano/Modelo: {ANO_MODELO_VEICULO}
Cor: {COR_VEICULO}
Placas: {PLACAS_VEICULO}
Chassi nº: {CHASSI_VEICULO}
Da Mora
Ocorre que a Requerida não vem adimplindo com suas obrigações contratuais, tornando necessária a propositura da presente ação.
Devidamente notificada pelo Ofício de Registros Especial para efetuar o pagamento em atraso a favor do Requerente, nada veio a fazer, o que evidenciou seu estado de mora nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69 (Alienação Fiduciária), (doc. 05).
Do Vencimento Antecipado da Dívida
Com o referido atraso no pagamento das prestações, operou-se a aplicação da cláusula 11, subitem 11.1, primeira parte, ou seja, o vencimento antecipado da dívida, que era, na data de {DATA_DO_VENCIMENTO}, no valor de R$ {VALOR_DA_DIVIDA} ({VALOR_DA_DIVIDA_POR_EXTENSO}) conforme documento nº doc. 06, em anexo.
Do Direito
Para o caso em tela, o fato de inadimplência ou mora das obrigações contratuais, garantidas por alienação fiduciária, condicionam a concessão da liminar.
Cabe, portanto, ao proprietário fiduciário, promover a busca e apreensão do referido bem, visto que caracterizada a mora do devedor, o que faz com fulcro no art. 3º e seus parágrafos do Decreto-Lei nº 911/69.
Do Pedido de Venda Imediata do Bem Apreendido
É notória a depreciação gradativa dos veículos automotores, principalmente os "usados". Assim, a espera pelo desfecho da ação in casu é altamente prejudicial às partes, posto que é cediço que o produto da venda do bem é destinado à liquidação do contrato.
Quanto mais se esperar pela alienação, mais o bem perderá valor, ficando insatisfeitas ambas as partes: o credor fiduciário por não satisfazer o seu crédito e o devedor, por não quitar a sua obrigação.
De outra esfera, não se pode olvidar que a liminar é uma providência cautelar. Com efeito, se a providência solicitada nesta ação desafia uma medida liminar justamente pelo seu caráter emergencial, há de ser assegurado o resultado prático a que esta medida objetivou resguardar, qual seja, a satisfação do credor, pela busca e apreensão do bem que lhe foi alienado fiduciariamente, e consequentemente venda, que não pode ficar a mercê do trânsito em julgado.
Dos Pedidos
Isso posto, requer a Vossa Excelência:
O deferimento da liminar de busca e apreensão do veículo supra descrito, com a expedição de mandado correspondente;
A seguir, a citação do Requerido, no domicílio indicado no início desta petição, para que apresente, querendo, sua contestação, forte no art. 802 do Código de Processo Civil;
A autorização para a venda imediata do bem apreendido e o depósito judicial do produto da venda, se entendido como necessário, a fim de evitar a depreciação do mesmo;
A produção de todo tipo de provas em direito admitidas;
Por fim, a procedência da ação, com o reconhecimento da consolidação da propriedade plena e exclusiva nas mãos do Autor e, em função disto, seja autorizado o levantamento das quantias eventualmente depositadas por conta do pedido de letra "c" supra;
A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 20% sobre o valor da causa atualizado.
Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA}.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.
Advogado(a) OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}