EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA} VARA CÍVEL DA CIDADE.
{NOME_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 59 e segs. c/c art. 47, inc. III, da Lei do Inquilinato, para ajuizar a presente## **AÇÃO DE DESPEJO**
**(“COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA”)**
contra {NOME_PARTE_RE} , {ESTADO_CIVIL_RE}, {PROFISSAO_RE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_RE}, possuidor do CPF(MF) nº. {CPF_RE}, endereço eletrônico desconhecido, pelas razões de fato e direito que a seguir passa a expor.
**INTROITO**
_( a ) Quanto à audiência de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)_
A parte Promovente opta pela realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII), razão qual requer a citação do Promovido, por carta (CPC, art. 247, caput c/c LI, art. 58, inc. IV) para comparecer à audiência designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput c/c § 5º).
### **1 - Síntese dos fatos**
**(novo CPC, art. 319, inc. III)**
O Autor celebrou com o Réu, na data de {DATA_CELEBRACAO_CONTRATO}, contrato escrito de locação residencial do imóvel sito na {ENDERECO_IMOVEL}, nesta Capital. O pacto locatício tem duração de duração de {DURACAO_CONTRATO} e aluguel de R$ {VALOR_ALUGUEL} ( .x.x.x. ). O termo final da locação foi na data de {DATA_FIM_LOCACAO}, portanto atualmente prorrogada por tempo indeterminado.( **doc. 01**)
O Promovente nesta ocasião necessita do imóvel locado para uso de sua filha ( **doc. 02**), {NOME_FILHA}, {ESTADO_CIVIL_FILHA}, {PROFISSAO_FILHA}, possuidora do CPF(MF) nº. {CPF_FILHA}, a qual reside em imóvel alheio e locado por {NOME_LOCADOR_FILHA}, sito na {ENDERECO_LOCACAO_FILHA}. Como prova, acosta-se o respectivo contrato locatício. ( **doc. 03**)
De outro norte, imperioso que fique assentado que o Autor é proprietário do imóvel alugado ( **doc. 04**), ora alvo de despejo e, mais, sua filha não detém imóvel residencial próprio. Isso é comprovado por meio da Declaração de Imposto de Renda e Certidões das Serventias Imobiliárias desta Capital ( **docs. 05/11**). Atendido, assim, às disposições insertas nesse tocante na Lei do Inquilinato. (LI, art. 47, inc. III e § 2º).
Tratando-se a hipótese ora tratada de “retomada cheia”, essa prescinde de notificação premonitória prévia para o desiderato almejado. Ainda assim, por cautela, o Autor promoveu a notificação do Réu para desocupação voluntária. Concedeu ao mesmo prazo de {PRAZO_DESOCUPACAO} dias para entrega do imóvel, prazo esse não atendido. ( **doc. 12**)
Diante desse quadro fático, superado o prazo estipulado na notificação em espécie, resta devido o ajuizamento da presente ação de despejo, maiormente quando o Réu feriu disciplina prevista na Lei do Inquilinato.### **2 - No mérito**\n\n**(CPC, art. 319, inc. III)**\n\nReza a Lei 8.245/91(LI), no aspecto da retomada do imóvel para uso de descendentes que:\n\n**LEI DO INQUILINATO**\n\nArt. 47 – Quando ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, somente podendo ser retomado o imóvel:\n\n( . . . )\n\nIII – se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;\n\n( . . . )\n\n§ 2º - Nas hipóteses dos incisos III e IV, o retomante deverá comprovar ser proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.\n\n Diante disso, oportuno o ajuizamento da presente ação de despejo, com o propósito dedesfazimento da locação, tendo em vista que se encontram preenchidos os requisitos legais para tal desiderato, a saber:\n\n( i ) o Autor é proprietário do imóvel locado;\n\n( ii ) a locação tem prazo inferior a trinta meses e se encontra por prazo indeterminado;\n\n( iii ) foi demonstrado a qualidade de descendente da beneficiária e, mais, que ela utilizará para fins residenciais, não tendo essa, ou seu companheiro, outro imóvel próprio.\n\n### **3 - Tutela antecipada de urgência**\n\n É consabido que é pertinente, nas ações locatícias, o pedido de tutela provisória, nos mesmos moldes da Legislação Adjetiva Civil.\n\n Segundo o magistério de **Luiz Fux**, temos que:\n\n> _“A antecipação da tutela encontra campo fértil no terreno das locações. A urgência tão característica nessa forma de tutela jurisdicional afina-se com a densidade social do tema locatício, sempre desafiador não só da sensibilidade do juiz mas também de sua prontidão no atuar da lei, ora em prol do locador ora em prol do locatário._\n>\n> _Aliás, se pode afirmar que a lei de locações contempla casos notórios de tutela antecipada, inspirados na nossa prática judiciária e que vieram a lume muito antes de se cogitar dessa norma in procedendo insculpida no art. 283 do CPC \[ ... \]_## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Direito do Inquilinato\n\n**Tipo de Petição:** Petições iniciais reais\n\n**Número de páginas:** 13\n\n**Última atualização:** 20/05/2021\n\n**Autor da petição:** Alberto Bezerra\n\n**Ano da jurisprudência:** 2021\n\n**Doutrina utilizada:** _José Miguel Garcia Medina, Nelson Nery Jr., Teresa Arruda Wambier_\n\nHistórico de atualizações\n\n- 20/05/2021 - _Inserida jurisprudência de 2021_\n- 12/02/2020 - _Acrescida jurisprudência de 2020_\n- 07/03/2019 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2019._\n- 04/01/2016 - ___\n\n**R$ 101,15 em até 12x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ 91,04**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\n_\n\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n\nSinopse\n\nTrata-se de petição inicial de **Ação de Despejo c/c pedido de tutela provisória de urgência**, formulada conforme o art. 300 do **Novo CPC.**\n\nNarra a exordial que as partes litigantes celebraram contrato escrito de locação residencial, por prazo inferior a 30 meses, o qual, na ocasião da propositura da ação, encontrava-se por prazo indeterminado.\n\nTodavia, salientou-se que o Autor é proprietário do imóvel alugado e alvo de despejo e, mais, que sua filha não detinha imóvel residencial próprio. Isso fora comprovado por meio da Declaração de Imposto de Renda e Certidões das Serventias Imobiliárias. Com isso, atendeu-se às disposições insertas nesse tocante na Lei do Inquilinato. ( **LI, art. 47, inc. III e § 2º**).\n\nNesse passo, tratando-se a hipótese de “ _retomada cheia_”, essa prescinde de notificação premonitória prévia para o desiderato almejado. Ainda assim, por cautela, o autor promoveu a notificação do réu para desocupação voluntária. Concedeu ao mesmo prazo de 30(trinta) dias para entrega do imóvel, prazo esse não atendido.\n\nDiante desse quadro fático, superado o prazo estipulado na notificação em espécie, devido o ajuizamento da ação de despejo, maiormente quando o réu feriu disciplina prevista na **Lei do Inquilinato**.\n\nPediu-se, mais, visto que comprovados os requisitos do **art. 300 do CPC/2015**, _tutela provisória de urgência_ com o propósito de desocupação do imóvel locado, e, _por analogia_, com o depósito prévio de 3 meses de caução ( **LI, art. 59, § 1º c/c art. 64, caput**), a ser cumprido com força policial e ordem de arrombamento( **LI, art. 65 c/c CPC/2015, art. 297**).\n\nPediu-se a procedência do pedido para declarar extinta a relação contratual locatícia ( **LI, art. 9º, inc. II**), com a decretação do despejo e confirmando-se a tutela provisória almejada.\n\nDeu-se à causa o valor de 12 (doze) aluguéis, isso em consonância ao que reza o **art. 58, inc. III, da Lei do Inquilinato c/c** **art. 1.046, § 2º do CPC/2015**.Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:
**RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. FINALIDADE RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. TUTELA PROVISÓRIA.**
Inconformismo contra a respeitável decisão que denegou a concessão de liminar para despejo do imóvel. Presença dos requisitos autorizadores listados pela Lei número 8.254/91, devido a prova da dívida bem como da notificação extrajudicial encaminhada ao devedor e prestação de caução pelo locador. Incorreção do endereço do imóvel locado que foi objeto de regularização pelo agravante. Decisão reformada. Recurso de agravo de instrumento provido para determinar o desalijo do imóvel locado, tornando definitiva a liminar então concedida nesta instância. (TJSP; AI {NUMERO_PROCESSO_TRIBUNAL}; Ac. {NUMERO_ACORDAO}; São Paulo; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. {NOME_RELATOR}; Julg. {DATA_JULGAMENTO}; DJESP {DATA_PUBLICACAO_DJESP}; Pág. {NUMERO_PAGINA_DJESP})
Outras informações importantes