Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da {NUMERO_DA_VARA} Vara Cível da Comarca de {NOME_DA_COMARCA}.
Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
{NOME_PARTE_AUTORA} (ou Autor, Demandante, Suplicante), {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, Cidade {CIDADE_PARTE_AUTORA}, Cep. {CEP_PARTE_AUTORA}, no Estado de {ESTADO_PARTE_AUTORA}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., propor
**AÇÃO DE DESPEJO POR ENCERRAMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO COM MEDIDA LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO**
nos termos do Art. 3º, III da Lei 9.099/95 c/c art. 5º art. 47, II, e art. 59, §1º, II, da Lei 8.245/91, em face de {NOME_PARTE_RE} (ou Réu, Demandado, Suplicado), {NACIONALIDADE_PARTE_RE}, {PROFISSAO_PARTE_RE}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_RE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_RE}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, Bairro {BAIRRO_PARTE_RE}, Cidade {CIDADE_PARTE_RE}, Cep. {CEP_PARTE_RE}, no Estado de {ESTADO_PARTE_RE}, pelos motivos que passa a expor:
**I. DOS FATOS**
Inicialmente, cumpre salientar que a empresa Requerente é proprietária do imóvel situado à Rua ({ENDERECO_IMOVEL}), nº ({NUMERO_ENDERECO_IMOVEL}), Bairro ({BAIRRO_IMOVEL}), nesta cidade, Cep. ({CEP_IMOVEL}), conforme demonstra a certidão de registro em anexo (doc. 02), imóvel este de utilização exclusiva para moradia de seus empregados.
Desse modo, ao formular contrato de trabalho com o Requerido, conforme cópia dos documentos em anexo (docs. 03/06), o Requerente celebrou ainda contrato de locação do referido imóvel, com prazo inferior a 30 (trinta) meses, para que possa lhe dar moradia durante o período de suas atividades laborais, conforme se verifica do contrato em anexo (doc. 07).
No dia ({DIA_DISPENSA}/{MES_DISPENSA}/{ANO_DISPENSA}), o Requerente dispensou os serviços do Requerido, extinguindo-se a relação contratual de trabalho que mantinham. Deste modo realizou a notificação judicial em face do Requerido processo n.º ({NUMERO_PROCESSO_NOTIFICACAO}), cópia em anexo (doc. 08), para que o mesmo desocupasse o imóvel, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da legislação.
Em resposta à notificação, o Requerido se manifestou negativamente apesar do dilatado prazo que lhe fora concedido, motivo pelo qual é necessária a presente ação de despejo.
**II. DO DIREITO**
O pleito contido na presente ação tem resguarda na legislação pátria, autorizando o requerente a, encerrado o contrato de trabalho, requerer a retomada do imóvel. Neste sentido, dispõe o artigo 47, II do Código Civil, in verbis:
Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:
II – em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;
Por conseguinte, é direito do requerente ter retomado o imóvel, estando devidamente comprovado o encerramento do contrato de trabalho, nos termos do dispositivo legal supra. Não tendo ocorrido, por parte do requerido, qualquer esforço para a desocupação do imóvel no prazo determinado pelo Requerente, somente lhe restam as vias judiciais.Ainda, é de se salientar que deve ser concedida a medida liminar para desocupação do imóvel, havendo previsão legal nesse sentido. Vejamos o artigo 59, §1º, II, da Lei 8.245/91:
Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.
§ 1º Conceder – se – á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:
II – o disposto no inciso II do art. 47, havendo prova escrita da rescisão do contrato de trabalho ou sendo ela demonstrada em audiência prévia;
Para evitar maiores prejuízos ao requerente, necessária a concessão da liminar, inaudita altera pars, nos termos da legislação supra.
**III. DOS PEDIDOS**
Pelo exposto:
1. Requer a concessão da liminar de desocupação do imóvel, nos termos do artigo 59, §1º, II, da Lei 8.245/91;
2. Requer que Seja citado o Requerido para responder a presente ação em todos os seus termos;
3. Seja julgado procedente o pedido, qual seja, determinar a desocupação do imóvel, pelo prazo legal, sob pena de despejo, até mesmo utilizando a força;
4. Requer que seja determinada abertura de conta para depósito da caução exigida no §1º do artigo 59 da Lei de Locação
5. Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a testemunhal e documental, inclusive o depoimento pessoal do Requerido.
Dá-se a causa o valor de R$ (xxx)
Termos que
Pede deferimento.
(Local data e ano).
(Nome e assinatura do advogado)