PetiçõesVara Cível da Comarca de Blumenau - Santa CatarinaAutor

Ação de Despejo por Falta de Pagamento

Petição de Ação de Despejo

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE {COMARCA_LOCAL}.\n\n{NOME_PARTE_AUTORA}, {NACIONALIDADE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, inscrita no RG sob n° {RG_PARTE_AUTORA} e no CPF sob n° {CPF_PARTE_AUTORA}, domiciliada em {CIDADE_PARTE_AUTORA} - {UF_PARTE_AUTORA}, à rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, n° {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, fones: ({DDD_TELEFONE_1}) {TELEFONE_1} ou {TELEFONE_2}, por seu advogado infra-assinado, instrumento de mandato anexo - doc. 02, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente\n\nAção de Despejo por Falta de Pagamento\ne Infração Contratual C/C Cobrança de Aluguéis Atrasados e Acessórios da Locação\n\ncontra {NOME_PARTE_RE}, {NACIONALIDADE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, inscrito no RG sob n° {RG_PARTE_RE} e no CPF sob n° {CPF_PARTE_RE}, com endereço para citações e intimações à rua {ENDERECO_PARTE_RE}, n° {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, sala {NUMERO_SALA_PARTE_RE}, {BAIRRO_PARTE_RE}, {CIDADE_PARTE_RE} - {UF_PARTE_RE}, fones: ({DDD_TELEFONE_RE}) {TELEFONE_RE} e {TELEFONE_2_RE}, pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito:\n\nI - DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL OBJETO DA PRESENTE AÇÃO:\n\nPor meio de instrumento particular de locação, atualmente vigorando por prazo indeterminado, firmado em {DATA_CONTRATO}, o pai da AUTORA (atual herdeira e sucessora do imóvel), atualmente falecido, por esta representado no contrato, locou ao RÉU o Apartamento n° {NUMERO_APARTAMENTO} do Residencial {NOME_RESIDENCIAL}, situado à rua {RUA_IMOVEL}, {CIDADE_IMOVEL} - {UF_IMOVEL}, mediante o aluguel mensal e atual de R$ {VALOR_ALUGUEL} (valor por extenso) ou descontando-se {PORCENTAGEM_DESCONTO}% (por extenso), conforme Cláusulas Segunda e Sexta, do instrumento contratual de locação - doc. 03, fls. 2 e 3 anexo, ou seja, R$ {VALOR_ALUGUEL_COM_DESCONTO} (valor por extenso), se pagos até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.\n\nAlém do aluguel mensal, o RÉU assumiu obrigações acessórias consistentes em taxas de condomínio, da CELESC, IPTU, bem como, demais encargos incidentes sobre o imóvel, consoante contrato de locação devidamente formalizado à época, anexo à presente peça exordial.\n\nII - DA INADIMPLÊNCIA DO RÉU:\n\n01. Ocorre Excelência, que o RÉU não vem cumprindo com a sua obrigação contratual e legal de pagar os aluguéis, inobstante as constantes reclamações da AUTORA diretamente com o RÉU, conforme doc. 08 anexo, sendo que este, utilizando-se sempre de desculpas e subterfúgios para esquivar-se das obrigações contratuais, conforme doc. 09 anexo, deixa de efetuar os devidos pagamentos, bem como cumprir integralmente acordos verbais, conforme doc. 11 anexo, não restando outra medida, senão, a da AUTORA promover a competente ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis atrasados e acessórios da locação.\n\n02. Encontram-se em atraso os ALUGUÉIS DOS MESES DE {MESES_ALUGUEIS_ATRASADOS}, perfazendo o débito total a título de aluguéis atrasados de R$ {VALOR_TOTAL_ALUGUEIS_ATRASADOS} (valor por extenso), conforme demonstrativo de cálculo - doc. 01 anexo à presente peça petitória.\n\n03. Outrossim, encontram-se pendentes débitos relativos a TAXAS DE CONDOMÍNIO atrasadas referentes aos meses de {MESES_TAXAS_CONDOMINIO} devidos diretamente à AUTORA, conforme doc. 10 e proposta aceita de acordo via fax - doc. 11, anexos à presente peça petitória e {MESES_TAXAS_CONDOMINIO_2}, conforme extrato de débito emitido via fax pela administradora {NOME_ADMINISTRADORA}, anexo à presente exordial - doc. 12, importando atualmente em R$ {VALOR_TAXAS_CONDOMINIO} (valor por extenso), conforme demonstrativo de cálculo - doc. 01 anexo à presente peça vestibular.04. Não bastasse, encontram-se pendentes débitos relativos a IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ? IPTU da Prefeitura Municipal de Blumenau de DEZ/1999 e JAN/2000, FEV/2000, MAR/2000 e ABR/2000, importando atualmente em R$ 77,12 (setenta e seis reais e doze centavos), conforme demonstrativo de cálculo – doc. 01 anexo à presente exordial.

05. A título de MULTA CONTRATUAL NA HIPÓTESE DE RESCISÃO CONTRATUAL, também tem o RÉU a obrigação do pagamento à AUTORA de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), conforme a Cláusula Décima Terceira do Contrato de Locação, in verbis:

“13° ) As partes se obrigam mutuamente a respeitar o presente contrato, incorrendo o que infringir quaisquer cláusulas, na multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor de 06 (seis) aluguéis.”

06. Assim sendo, o valor total e atual de débitos relativos a aluguéis, taxas de condomínio, IPTU, incluindo a multa rescisória importa em R$ 4.718,71 (QUATRO MIL, SETECENTOS E DEZOITO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), logicamente, que ainda não computados encargos relativos a eventuais débitos junto a CELESC, restauração da pintura e/ou reparos no imóvel, bem como, demais acessórios da locação, conforme demonstrativo de cálculo, doc. 01 – anexo à presente peça petitória.

III ? DA FALTA DE GARANTIA LOCATÍCIA:

01. Como se não bastasse a inadimplência como motivo para rescisão contratual e despejo, segundo informação prestada pelo próprio RÉU e corroborada pela inexistência de número de telefone na lista oficial da Telesc, a fiadora SICRANA LTDA., conforme termo de fiança anexa à presente petição inicial ? doc. 05, faliu, deixando de existir fiador idôneo, portanto, sucumbindo a garantia contratual.

02. Inobstante, a falência ter ocorrido há alguns anos, o RÉU deixou de comunicar à AUTORA, e substituir sua garantia locatícia, incorrendo igualmente desta forma em infração ao disposto na cláusula décima nona do contrato de locação, que prevê hipótese de rescisão, bem como, sujeito à faculdade prevista nos arts. 9° , inciso II e 40, inciso II, ambos da Lei de Locações.

IV – DO DIREITO:

01. O inadimplemento da obrigação legal e contratual de pagar aluguéis e acessórios, bem como, de oferecer garantia locatícia, constituem-se em justos motivos para a rescisão da locação e o despejo do imóvel, bem como, a aplicação de multa prevista no instrumento contratual, com fundamento nos artigos 9º, incisos II e III e 62, inciso I, ambos da Lei Federal n° 8.245, de 18 de Outubro de 1991, artigo 327, do Código de Processo Civil, Cláusulas Décima Quarta e Décima Nona, segunda parte, do Contrato de Locação, dentre outros dispositivos legais e contratuais aplicáveis à espécie.

02. Assim sendo Excelência, a AUTORA necessita da decretação judicial de despejo do RÉU, bem como, a cobrança dos aluguéis atrasados e demais acessórios da locação, em virtude dos motivos explicitados na presente exordial, cuja pretensão encontra total amparo legal, jurisprudencial e doutrinário, sendo legítima e necessária, sob pena de maiores prejuízos, merecendo pois, a proteção da tutela jurisdicional do Estado.

V – DO PEDIDO:

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

a) a citação do RÉU, através de Oficial de Justiça, no endereço sito à rua XV de Novembro, n° XXXXXXXXXX, sala XXXXXXXXXX, Centro, Blumenau ? SC., fones: (0**47) XXXXXXXXXX, para no prazo legal, purgar a mora acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios e oferecer garantia locatícia preferencialmente na modalidade de fiança ou contestar a ação no prazo legal, querendo, sob pena de revelia, e, ao final, se não purgada a mora, seja a ação julgada procedente, rescindindo-se a locação com a decretação judicial do despejo do imóvel;b) a condenação do RÉU no pagamento dos aluguéis, taxas de condomínio e IPTU vencidos e vincendos, todos até a data da efetiva desocupação, bem como, no cumprimento integral das disposições contratuais, multa e juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios, estes à base usual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa;

c) a produção de todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal do RÉU, sob pena de confissão, juntada de documentos, inquirição de testemunhas a serem oportunamente arroladas, pericial e demais meios probantes que se fizerem necessários.

Dá-se à presente causa, a importância de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (valor por extenso), de acordo com o art. 58, inciso III, da Lei nº 8.245 de 18/10/91.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

({LOCAL}, {DATA}).

({NOME_ADVOGADO} e assinatura do advogado).

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