PetiçõesVara CívelAutor

Ação de Despejo por Sublocação

Petição Inicial

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA CIDADE.

{NOME_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nesta Capital - CEP nº {CEP_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no art. 9º, inc. II, art. 13, caput c/c art. 47, inc. I da Lei do Inquilinato, ajuizar a presente## **AÇÃO DE DESPEJO**

**(“POR INFRAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL”)**

contra **{NOME_PARTE_RE}**, sociedade empresária de direito privado, estabelecida na {ENDERECO_PARTE_RE}, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. {CNPJ_PARTE_RE}, bem assim contra seu fiador, **{NOME_FIADOR}**, {ESTADO_CIVIL_FIADOR}, {PROFISSAO_FIADOR}, residente e domiciliado na {ENDERECO_FIADOR}, nesta Capital, possuidor do CPF (MF) nº. {CPF_FIADOR}, ambos com endereço eletrônico desconhecido, pelas razões de fato e direito, a seguir expostas.

**INTROITO**

_( a ) Quanto à audiência de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)_

                                                  Opta-se pela realização da audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII), razão qual requer a citação da Promovida para comparecer à audiência, designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput c/c § 5º).

### **(1) – SÍNTESE DOS FATOS**

                                      O Autor celebrou com o Réu, em {DATA_CONTRATO}, contrato de locação para fins não residenciais do imóvel sito na {ENDERECO_IMOVEL}, nesta Capital. O prazo de duração fora de {PRAZO_CONTRATO} meses. Aluguel mensal de R$ {VALOR_ALUGUEL} ( .x.x.x ).( **doc. 01**)

                                      O propósito do enlace contratual da locatária-ré seria de instalar uma Clínica Dentária, o que se observa da cláusula 3ª.

                                      Segundo também revela a cláusula 8ª, vedada qualquer forma de intervenção de terceiros no trato locatício, sobretudo para fins de empréstimo, cessão ou sublocação.

                                      Todavia, em que pese a restrição contratual supra-aludida, a Promovida, inadvertidamente, sublocou o imóvel para outros dentistas. De logo se mostra prova documental, demonstrando o anúncio estampado na porta do prédio ( **doc. 02**). Igualmente, por fotografias que mostram a instalação de outras salas ( **docs. 03/07**).

                                      Não bastasse isso, o irmão do Promovente simulou pretensão de alugar uma das salas. Para sua surpresa, de fato lhe foi entregue cadastro e relação de documentos (com o valor do aluguel). ( **docs. 08/09**)

                                      Diante desse quadro fático, devido o ajuizamento da presente ação de despejo, visto que o Réu feriu disciplina prevista na Lei do Inquilinato e, mais, no enlace contratual.

**(2) – DO DIREITO**

                                      Por isso, a conduta do Réu, seguramente, infringiu norma legal e, tal-qualmente, acerto contratual.

                                      Reza a Lei do Inquilinato, no tocante à sublocação, _verbo ad verbum:_

**LEI DO INQUILINATO**

Art. 13 – A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.

                                      Nesse passo, afirma-se que inexistiu qualquer forma de autorização de sublocação do bem locado. É dizer, essa circunstância vai de encontro aos ditames da regra locatícia, acima destacada; há, de fato, uma infração legal.

                                      De outro contexto, percebe-se que fora disposto expressamente no contrato locatício a impossibilidade de sublocação do bem (cláusula 8ª). Assim, aqui existe também uma infração contratual que abre espaço para o despejo. ( **LI, art. 47, inc. I**)

                                      Com essa compreensão:

**LEI DO INQUILINATO**

Art. 9º – A locação também poderá ser desfeita:

II – em decorrência de prática de infração legal ou contratual;
## Características deste modelo de petição

**Área do Direito:** Direito do Inquilinato

**Tipo de Petição:** Petições iniciais reais

**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}

**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}

**Autor da petição:** {AUTOR_PETICAO}

**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}

Histórico de atualizações

- {DATA_ATUALIZACAO_1} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_1}_
- {DATA_ATUALIZACAO_2} - _Acrescida jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_2}_
- {DATA_ATUALIZACAO_3} - _Inserida jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_3}._
- {DATA_ATUALIZACAO_4} - _Inserida jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_4}._
- {DATA_ATUALIZACAO_5} - _Inserida jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_5}._
- {DATA_ATUALIZACAO_6} - _Inserida jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_6}._
- {DATA_ATUALIZACAO_7} - ___

Sinopse

Trata-se de modelo de petição inicial de **Ação de Despejo** promovida por conta de infração legal e contratual ( **Lei do Inquilinato, art. 9º, inc. II**), conforme novo cpc, tendo-se em conta que houvera indevida e não autorizada **sublocação do imóvel** locado. ( **LI, art. 13**)

Conta da exordial que o Autor celebrou com a sociedade empresária Ré contrato de locação para fins não residenciais.

O propósito do enlace contratual da locatária-ré seria de instalar uma Clínica Dentária.

Segundo também revelava a cláusula 8ª do contrato em liça, seria vedada qualquer forma de intervenção de terceiros no trato locatício, sobretudo para fins de empréstimo, cessão ou sublocação.

Todavia, em que pese a restrição contratual supra-aludida, a Promovida inadvertidamente **sublocou o imóvel** para outros dentistas.

Diante desse quadro fático, restou devido o ajuizamento da ação de despejo, visto que o Réu feriu disciplina prevista na Lei do Inquilinato e, mais, no enlace contratual. ( **Lei do Inquilinato, art. 47, inc. I**)

Jurisprudência Atualizada

Jurisprudência Atualizada desta Petição:

**APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. IMÓVEL SUBLOCADO SEM ANUÊNCIA EXPRESSA DA LOCADORA. ART. 13 E § 1º DA LEI Nº 8.245/91.**

Pretensão de exoneração da fiança. Não acolhimento. Sublocação ilegítima. Súmula nº 214 do STJ. Inaplicabilidade na espécie. Fiador que fica solidariamente responsável com o locatário pelas obrigações assumidas. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; ApCiv 0003594-74.2018.8.16.0194; Curitiba; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Henrique Miranda; Julg. 09/09/2021; DJPR 09/09/2021)

Outras informações importantes

Fim do modelo

Cicero Templates Collection

Explore mais modelos

Encontre o modelo perfeito para sua necessidade jurídica.