Ação de Dissolução de Sociedade Civil
Petição inicial de Ação de Dissolução de Sociedade Civil com base na expiração do prazo estipulado em contrato, fundamentada no art. 335 do Código Comercial, requerendo a citação da parte ré, a manifestação do Ministério Público e a consequente dissolução e liquidação da sociedade.
Endereçamento e Número do Processo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
Qualificação e Ação
{NOME_PARTE_AUTORA} (ou Autor, Demandante, Suplicante), {NACIONALIDADE}, {PROFISSAO}, {ESTADO_CIVIL}, portador da Carteira de Identidade nº ({NUMERO_IDENTIDADE}), inscrito no CPF sob o nº ({NUMERO_CPF}), residente e domiciliado à Rua ({ENDERECO_RUA}), nº ({NUMERO_ENDERECO}), Bairro ({BAIRRO}), Cidade ({CIDADE}), CEP. ({CEP}), no Estado de ({ESTADO}), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL
nos termos do art. 335 do Código Comercial, em face de
{NOME_PARTE_RE} (ou Réu, Demandado, Suplicado), {NACIONALIDADE}, {PROFISSAO}, {ESTADO_CIVIL}, portador da Carteira de Identidade nº ({NUMERO_IDENTIDADE_RE}), inscrito no CPF sob o nº ({NUMERO_CPF_RE}), residente e domiciliado à Rua ({ENDERECO_RUA_RE}), nº ({NUMERO_ENDERECO_RE}), Bairro ({BAIRRO_RE}), Cidade ({CIDADE_RE}), CEP. ({CEP_RE}), no Estado de ({ESTADO_RE}), pelos motivos que passa a expor:
Dos Fatos - Contrato Social
- Por escritura lavrada em notas do tabelião do ({NUMERO_TABELIAO}º) Ofício, o Requerente e o Requerido celebraram um contrato de sociedade mercantil sob a firma ({NOME_DA_SOCIEDADE}), para exploração do comércio de bebidas, tudo conforme documentos em anexo (doc. 02/06).
Da Extinção do Prazo Social
- Destarte, como se lê na cláusula ({NUMERO_DA_CLAUSULA}ª), o prazo de duração da sociedade foi fixado em cinco anos, portanto, findou-se em ({DATA_FIM_SOCIEDADE}) se achando plenamente extinta a referida sociedade.
Do Direito - Da Dissolução de Pleno Direito
- O artigo 335 do Código Comercial prevê a dissolução de pleno direito quando:
Art. 335. As sociedades reputam-se dissolvidas:
1. Expirando o prazo ajustado da sua duração.
2. Por quebra da sociedade, ou de qualquer dos sócios.
3. Por mútuo consenso de todos os sócios.
4. Pela morte de um dos sócios, salvo convenção em contrário a respeito dos que sobreviverem.
5. Por vontade de um dos sócios, sendo a sociedade celebrada por tempo indeterminado.
Em todos os casos deve continuar a sociedade, somente para se ultimarem as negociações pendentes, procedendo-se à liquidação das ultimadas.”
Dos Pedidos
Ante o exposto, REQUER:
Seja citado o Sócio para os termos da presente ação, para, querendo, manifestar-se acerca do pedido.
Seja ouvido o I. Representante do Ministério Público.
Seja promovida a dissolução de pleno direito e a liquidação da sociedade.
Provar o alegado por todas as demais formas admitidas em direito, notadamente a testemunhal e pericial.
Dá-se à causa o valor de ({VALOR_DA_CAUSA}) (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
({LOCAL}, {DATA_POR_EXTENSO}).
({NOME_ADVOGADO})