EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA…… VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA} (Dez espaços duplos para despacho do Juiz) {NOME_PARTE_AUTORA}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, microempresário, portador do CPF {CPF_PARTE_AUTORA} e RG {RG_PARTE_AUTORA} SSP/{UF_RG_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nesta cidade, por seu procurador infra-assinado (instrumento de mandato incluso, doc. 01), com escritório na {ENDERECO_ADVOGADO}, vem perante Vossa Excelência propor, em face de {NOME_PARTE_RE}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}, comerciante, portador do CPF {CPF_PARTE_RE} e RG {RG_PARTE_RE} SSP/{UF_RG_PARTE_RE}, residente na {ENDERECO_PARTE_RE}, a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO pelos motivos que passa a aduzir: I – DOS FATOS 1. O exequente é credor do executado, na importância de {VALOR_DA_DIVIDA}, crédito este advindo de serviços prestados na confecção de roupas destinadas à comercialização pelo executado, sendo a transação comercial formalizada em uma nota promissória devidamente registrada no órgão competente, vencida e não paga (doc. 2); II – DOS FUNDAMENTOS E DO PEDIDO 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 566, I, dispõe que pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo, verificado o inadimplemento do devedor (Art. 580), sendo que toda execução terá por base título executivo judicial ou extrajudicial (Art. 583), enquadrada a nota promissória no segundo caso (Art. 585, I); 2. Em razão de tais fundamentos, e desejando receber judicialmente o que lhe é devido, levando-se em conta que todos os meios amigáveis de persuasão foram inúteis para o cumprimento da obrigação pelo executado, requer o exequente a citação do executado para que, no prazo de 24 horas (Art. 652 do CPC), pague o principal, as custas, os juros, as despesas de protesto e os honorários de advogado no valor de 20% sobre o montante da execução ou, no mesmo prazo, nomeie bens à penhora, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados bens do executado suficientes para a garantia da execução, observando-se o disposto no Art. 655 da lei processual, ficando desde logo intimado o executado a embargar a execução no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia, requerendo, ademais, que, não sendo encontrado o executado, sejam arrestados bens deste que sejam bastantes para a garantia da execução; Dá-se à presente o valor de {VALOR_DA_CAUSA}; Nestes Termos Pede e Espera Deferimento ……………………. ….., de ………………….. de ……………… Advogado OAB## Notícias Jurídicas
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