Ação de Execução de Alimentos (CPC, art. 528, § 8º)
Petição inicial de Ação de Execução de Alimentos (cumprimento de sentença) por rito expropriaório (penhora), com base em título judicial (acordo homologado). A parte exequente requer a intimação do executado para pagamento em 3 dias, sob pena de prisão civil, protesto, inclusão no rol de inadimplentes, aplicação de multa e honorários, e, em caso de inércia, a penhora de bens com emprego de força policial e arrombamento.
Endereçamento e Dependência Processual
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE
Por dependência ao proc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
(novo CPC, Art. 516, inc. II c/c art. 531, § 2º)
EXECUÇÃO DE CRÉDITO ALIMENTAR PELA VIA EXPROPRIATÓRIA (penhora)
Qualificação e Fundamento Legal da Ação
{NOME_PARTE_AUTORA}, menor impúbere, aqui representada pela sua genitora (CPC, art. 71), {NOME_REPRESENTANTE_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_REPRESENTANTE}, {PROFISSAO_REPRESENTANTE}, residente e domiciliada na Rua {ENDERECO_REPRESENTANTE}, casa {NUMERO_ENDERECO_REPRESENTANTE}, em {CIDADE_REPRESENTANTE} ({UF_REPRESENTANTE}), portadora do CPF(MF) nº. {CPF_REPRESENTANTE}, com endereço eletrônico {EMAIL_REPRESENTANTE}, ora intermediada por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do CPC/2015, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 528, § 8º, do Código de Processo Civil DE 2015, ajuizar a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
(CPC, art. 528, § 8º)
contra
{NOME_PARTE_EXECUTADA}, {ESTADO_CIVIL_EXECUTADO}, {PROFISSAO_EXECUTADO}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_EXECUTADO}, nº. {NUMERO_ENDERECO_EXECUTADO}, em {CIDADE_EXECUTADO} ({UF_EXECUTADO}) – CEP {CEP_EXECUTADO}, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {CPF_EXECUTADO}, com endereço eletrônico {EMAIL_EXECUTADO}, pelas seguintes razões de fato e de direito.
I – Quadro Fático
I – Quadro Fático
Consoante acordo celebrado em audiência, cujo termo demora à fl. {NUMERO_FLS_ACORDO}, convencionou-se – o qual foi devidamente homologado (título judicial) – que o ora Executado arcaria com o dever de pagar pensão alimentícia mensal à Exequente, no importe de {VALOR_ALIMENTOS}.
Naquela ocasião, correspondia a R$ {VALOR_ALIMENTOS_POR_EXTENSO} ({VALOR_ALIMENTOS_POR_EXTENSO_POR_EXTENSO}). (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_VALOR_ALIMENTOS})
Ocorre que o Executado não cumpriu com a obrigação fixa estabelecida, inadimplência essa que persiste desde {MES_INADIMPLENCIA} do ano próximo passado.
Em que pese a homologação em espécie, como dito alhures, em face do não pagamento da pensão estabelecida, hoje o Executado se encontra em débito para com a Exequente no importe de R$ {VALOR_DEBITO} ({VALOR_DEBITO_POR_EXTENSO}), consoante planilha abaixo discriminada (novo CPC, art. 524):
| -- | -- |
|---|---|
| Conteúdo da Planilha de Débito | [Inserir planilha detalhando parcelas vencidas, juros e correção] |
II – Do Direito e Dos Requerimentos Específicos (Penhora/Expropriação)
A petição inicial narra que as partes se compuseram judicialmente (homologado – título judicial) de sorte que o executado se comprometeu a pagar a sua {PARENTESCO_FILHA} única (menor impúbere) a quantia de {VALOR_ALIMENTOS} mensalmente.
Esse deixou de pagar os alimentos acordados, dando azo ao ajuizamento da Ação de Execução de Alimentos atrasados.
A representante legal da menor (novo CPC, art. 71) ajuizou, perante o juízo que homologara o acordo (novo CPC/2015, Art. 516, inc. II c/c art. 530, § 2º), pedido de cumprimento de sentença. A medida visava receber o crédito alimentar pelo rito da expropriação de bens, na forma do art. 528, § 8º, do Novo CPC, visto que existia débito alimentar pretérito superior a três meses sucessivos.
Apresentou-se memorial de débito, na forma de planilha inserta na própria peça processual.
Requereu-se, em arremate, a intimação do Ministério Público para intervir na ação de execução de alimentos ( NCPC, art. 178, inc. II c/c art. Art. 698).
Pleiteou-se, ainda, caso não efetuado o pagamento no prazo legal, fosse determinado o protesto do pronunciamento judicial exequendo, além da inserção do nome do Executado nos cadastros de inadimplentes.
Requereu-se, igualmente, em face de não pagamento do débito alimentar postulado, fosse aplicada multa de {PERCENTUAL_MULTA}% (dez por cento), honorários advocatícios de {PERCENTUAL_HONORARIOS}% (dez por cento), ambos sobre o valor executado.
Outrossim, para o fiel cumprimento do ato de penhora de bens, requereu-se fosse facultado ao senhor meirinho o emprego da força policial e ordem de arrombamento (novo CPC, art. 782, § 2º c/c art. 846), abrindo também ensejo a ser cumprido em dias feriados e finais de semana ( art. 212, §2º c/c art. 216, ambos do Código de Processo Civil)
Evidenciou-se, de outro norte, pleito no sentido do MP se manifestar acerca da possível existência de delito tipificado no [INSERIR ARTIGO DO CÓDIGO PENAL SOBRE IMPENHORABILIDADE OU OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS].
Dos Pedidos
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
O recebimento da presente Ação de Execução de Alimentos, com a consequente intimação do ilustre representante do Ministério Público, nos termos do art. 178, II, c/c art. 698, ambos do CPC.
A intimação do Executado, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ {VALOR_DEBITO}, devidamente atualizado, conforme planilha anexa, sob pena de prisão civil, nos termos do art. 528 do CPC.
Caso não ocorra o pagamento no prazo legal, requer-se, desde já, a aplicação das sanções previstas no § 1º do art. 528 do CPC, a saber: a) A decretação da prisão civil do Executado; b) A determinação de protesto do decisum exequendo e a inclusão do nome do Executado nos cadastros de inadimplentes, conforme autoriza o art. 528, § 3º, do CPC.
Caso o Executado permaneça inerte, requer a adoção do rito expropriatório, com a penhora online via SISBAJUD, e, subsidiariamente, a expedição de mandado de penhora e avaliação, autorizando-se o Sr. Oficial de Justiça a empregar força policial e ordem de arrombamento (novo CPC, art. 782, § 2º c/c art. 846), cumprindo o mandado em dias feriados e finais de semana ( art. 212, §2º c/c art. 216, ambos do Código de Processo Civil).
A fixação de honorários advocatícios no percentual de {PERCENTUAL_HONORARIOS}% sobre o valor executado, além de multa de {PERCENTUAL_MULTA}% sobre o valor executado, em caso de não pagamento voluntário no prazo legal (art. 523, § 1º, aplicável por analogia).
A condenação do Executado ao pagamento das custas processuais.
Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_DEBITO}.
Nestes termos, Pede deferimento.
{CIDADE_REPRESENTANTE}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO} OAB/{UF_REPRESENTANTE} {NUMERO_OAB}