AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO
Petição inicial de Ação de Execução de Contrato Não Cumprido (Obrigação de Fazer), com base em escritura pública de divórcio extrajudicial, visando garantir o direito de visita a animal de estimação e pleiteando a aplicação de multa diária (astreintes) por descumprimento.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {VARA_CIVEL} VARA CÍVEL DA CIDADE.
(CPC, art. 781, inc. I)
Qualificação das Partes e Fundamentação Legal Inicial
{NOME_PARTE_AUTORA}, {QUALIFICACAO_AUTOR}, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado nesta Capital, na Av. {ENDERECO_PARTE_AUTORA} – CEP nº. {CEP_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, ora intermediado por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 784, inc. II c/c art. 814 e segs. do CPC, ajuizar a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO
(execução de obrigação de fazer)
contra ( CPC, art. 779, inc. IV)
{NOME_PARTE_EXECUTADA},
{QUALIFICACAO_EXECUTADA}, inscrita no CPF(MF) nº. {CPF_PARTE_EXECUTADA}, residente e domiciliada na Rua {ENDERECO_PARTE_EXECUTADA}, nº. {NUMERO_ENDERECO_PARTE_EXECUTADA} – Centro – nesta Capital, endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_EXECUTADA}, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.
I - Do Quadro Fático
I - QUADRO FÁTICO
Na data de {DATA_DIVORCIO} Exequente e Executada, não mais desejando manter o relacionamento conjugal, consensualmente, por meio de escritura pública, acordaram o divórcio extrajudicial. ( doc. 01)
Entre as diversas cláusulas estabelecidas, havia aquela destinada à visita ao animal doméstico, adquirido por ambos, chamado Mike. ( doc. 02) Pagaram, naquela época, a importância de R$ {VALOR_PAGO}.
Como se observa, acertou-se que o cão permaneceria na casa da ex-esposa, ora Executada. Todavia, acertaram que àquele era dado o direito de vê-lo semanalmente, aos domingos, por um período mínimo de 3 (três) horas. (cláusula sétima)
Contudo, aparentemente em conta de o Exequente iniciar um novo relacionamento, a Executada, por vindita, a partir de então, não permite mais as visitas ao cão. É dizer, o acordo, nesse sentido, formalizado extrajudicialmente, não foi cumprido.
Várias tentativas foram feitas por aquele, diretamente à Executada. Posteriormente, não mais querendo sequer conversar com aquele, inúmeros esforços igualmente foram feitos por meio do aplicativo WhatsApp. ( docs. 03/11) De igual modo por intermédio de mensagens eletrônicas, por e-mail. ( docs. 12/16)
O Exequente, diante disso, ainda buscando uma alternativa diversa do âmbito litigioso-judicial, perquiriu-a por meio de notificação extrajudicial. ( doc. 17)
Lado outro, não se perca de vista que essa situação, de extrema vingança, trouxe forte abalo psicológico aquele. Em conta desse episódio, mormente por seu apego ao animal, o Exequente, com frequência, tem episódios de depressão e ansiedade. Medicamentos, inclusive, prescritos por médico especialista, passou a tomar. ( docs. 18/22)
Quanto às primeiras mensagens, sempre houve evasivas; nada do previsto na escritura pública de divórcio extrajudicial. ( docs. 23/29). Já, quanto à notificação, o silêncio foi a resposta. Ultrapassado o prazo, definido nessa, outro caminho não restou, senão o ajuizamento da presente ação de execução de obrigação de fazer, com o fito de compeli-la a cumprir seu encargo contratual.
II - Do Direito
II – DO DIREITO
2.1. Da Competência
A pretensão, buscada na presente ação de execução de título extrajudicial, é, tão-somente, de natureza obrigacional. É dizer, não se revela qualquer tema afeto à área de família.
Nessas pegadas, não se mostra razoável que a demanda tramite perante uma das varas de família. A propósito, note-se o posicionalmente jurisprudencial:
DÚVIDA DE COMPETÊNCIA. . EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Embargos à execução. Escritura pública de divórcio. Descumprimento. Ausente discussão sobre direito de família. Subclasse direito privado não especificado. Enquadra-se na subclasse direito privado não especificado, o recurso de decisão proferida nos embargos à execução que se opõem à pretensão executiva lastreada em escritura pública de divórcio, ausente discussão acerca do direito de família. No caso, a parte embargante alega que está sofrendo execução da ex-cônjuge pelo não cumprimento do acordo lavrado em escritura pública de divórcio. Pugna pela nulidade do título executivo, alegando a falta de liquidez e certeza. Formula pedido de suspensão do feito executivo e decretação da extinção da execução. Formula pedido alternativo para decretar o excesso de execução. Os embargos à execução seguem o enquadramento regimental da ação executiva, que, na hipótese, se dá na subclasse direito privado não especificado, porquanto o feito executivo deriva de título extrajudicial, qual seja, escritura pública de divórcio. Ausente discussão sobre direito de família. Precedentes da primeira vice-presidência. Dúvida de competência acolhida. [ ... ]
2.2. Do Prazo de Cumprimento
Consta da cláusula sétima que cabia a Executada permitir as visitas, semanais, a contar do ajuste feito em escritura.
Em razão disso, ou seja, haja vista a definição de prazo início de permissão das visitas, de rigor que Vossa Excelência inste aquela à obrigação de fazer, no interregno estabelecido contratualmente.
Nessas pegas, urge trazer à tona o que fixado, nesse tocante, na Legislação Adjetiva Civil, ad litteram:
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 815 – Quando o objeto da execução for {OBJETO_EXECUCAO_ART_815}, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo.
A corroborar o exposto acima, insta transcrever o entendimento de {NOME_JURISTA}, que preleciona, verbo ad verbum:
Omisso que seja o título quanto a esse prazo, deverá o próprio juiz da execução fixá-lo (art. 815 do CPC). Nesse mesmo despacho, o juiz fixará multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida (astreinte). [ ... ]
2.3. Do Pedido de Aplicação de Astreintes
A Exequente, acreditando na seriedade da Executada, não formalizou qualquer cláusula punitiva, para a hipótese de inviabilidade das visitas.
Assim sendo, é indispensável que Vossa Excelência sopese o valor sentimental da ausência de visitas ao animal de estimação, a dor psicológica, o sofrimento físico, a capacidade financeira da Executada, e, em especial, os riscos na demora.
Nesse particular, emerge da jurisprudência o seguinte aresto:
[ ... ]
(Mencionar doutrina: {DOUTRINA_UTILIZADA})
III - Dos Pedidos
III - DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
A citação da Executada, na forma do art. 829 do CPC, para que, no prazo de {PRAZO_CUMPRIMENTO} dias, cumpra a obrigação de fazer, qual seja, permitir as visitas semanais ao animal de estimação, nos termos da cláusula sétima da escritura pública de divórcio extrajudicial;
Em caso de descumprimento, a fixação de multa diária (astreinte), com fulcro no art. 537 do CPC, em valor a ser arbitrado por este D. Juízo, considerando-se o {VALOR_SENTIMENTAL} e os riscos na demora;
A intimação da Executada para que apresente, se for o caso, justificativa para o descumprimento da obrigação, nos termos do {ARTIGO_CPC} do CPC;
A condenação da Executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC;
A determinação de penhora de bens, caso a obrigação não seja adimplida voluntariamente.
Dá-se à causa o valor de {VALOR_VENDA} (valor de venda ou valor estimado para fins fiscais da causa).
Nestes termos, Pede deferimento.
{CIDADE}, {DATA_ATUALIZACAO}.
{NOME_AUTOR_PETICAO} OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}