Ação de Exoneração de Alimentos Novo CPC ( Ex {PARTE_RECORRENTE})
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## Características deste modelo de petição
**Área do Direito:** Família
**Tipo de Petição:** Petições iniciais reais
**Número de páginas:** 12
**Última atualização:** {DATA_ATUALIZACAO}
**Autor da petição:** {NOME_AUTOR}
**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}
**Doutrina utilizada:** {DOCTRINA_UTILIZADA}
Histórico de atualizações
- {DATA_ATUALIZACAO} Inserida jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA}
- {DATA_NOTA_JURISPRUDENCIA} Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_NOTA_JURISPRUDENCIA}
- {DATA_NOTA_JURISPRUDENCIA_2} Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_NOTA_JURISPRUDENCIA_2}
- {DATA_NOTA_JURISPRUDENCIA_3} Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_NOTA_JURISPRUDENCIA_3}
- {DATA_PUBLICACAO} _
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Trecho da petição
_O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição inicial de a0A e7 e3o de Exoneração de Alimentos, contra ex-c f3njuge, ajuizada com suped e2neo no a0 e1rt. 13 da Lei n ba. 5.478/68 c/c art. 1.708 do C f3digo Civil, e do novo CPC, em face de novo enlace de conviv eancia sob o manto de a0uni e3o est e1vel._
- Sum e1rio da peti e7 e3o
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EXCELENT cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARAS} VARA DE FAM cdLIA DA CIDADE
_Distribui e7 e3o por depend eancia ao Proc. n ba; {NUMERO_PROCESSO}_
_(CPC, art. 286, inc. I)_
{NOME_PARTE_RECORRENTE} das quantas, divorciado, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE}, em {CIDADE} ({UF}) a0 CEP {CEP_PARTE}, inscrito no CPF(MF) sob o n ba. {CPF_PARTE}, com endere e7o eletr f4nico {EMAIL_PARTE}, vem, com o devido respeito e0 presen e7a de Vossa Excel eancia, por interm e9dio de seu patrono que abaixo assina a0 instrumento procurat f3rio acostado --, caus eddico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Se e7 e3o do Estado, sob o n ba {NUMERO_OAB}, com endere e7o profissional consignado no timbre desta pe e7a processual, o qual em atendimento e0 diretriz do art. 287, _caput_, do CPC, indica o endere e7o constante na procura e7 e3o para os fins de intima e7 f5es necess e1rias, para, com suped ea f3 no **art. 13 da Lei n ba. 5.478/68 c/c art. 1.708 do C f3digo Civil**, ajuizar a presente## **AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS**
contra {NOME_PARTE_RECORRENTE}, divorciada, cabeleireira, residente e domiciliada na {ENDERECO_PARTE}, em {CIDADE} ({UF}) – CEP {CEP_PARTE}, inscrita no CPF(MF) sob o nº. {CPF_PARTE}, endereço eletrônico {EMAIL_PARTE}, em face das razões de fato e de direito a seguir expostas.
### **I – INTROITO**
_( a ) Quanto à audiência de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)_
O Autor opta pela realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII), razão qual requer a citação da Promovida, por carta e entregue em mãos próprias (CPC, art. 247, inc. I), para comparecer à audiência, designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput c/c art. 695).
### **II – DOS FATOS**
O Autor fora casado com a primeira Ré do dia {DATA_DIVORCIO_INICIO} até {DATA_DIVORCIO_FIM}, ocasião em que romperam o relacionamento mediante Ação de Divórcio Consensual. (docs. {DOCS_DIVORCIO})
O casal não tivera filhos.
Convencionou-se, no acordo judicial do divórcio em liça, que o Promovente, à época, deveria suprir as necessidades da Ré com {VALOR_MENSAL} ( {NUMERO_MENSALIDADES} ) salários mínimos. (docs. {DOCS_ACORDO}) Naquela ocasião a Ré apenas exercia atividades domésticas.
Passados {TEMPO_PASSADO} do rompimento do enlace matrimonial, o Autor tomara conhecimento que a Promovida, há cerca de {TEMPO_CONHECIMENTO} , iniciara um relacionamento com uma pessoa conhecida apenas como {NOME_RELACIONAMENTO}. É dizer, mantinham um relacionamento sob o manto de união estável.
Testemunhas, infra-arroladas, declaram que o casal sempre mantiveram um convívio de união estável, como se casados fossem, com afetividade mútua, demonstrando estabilidade no relacionamento e com propósito de uma vida em comum. Sem sombra de dúvidas, amolda-se ao que registra a **Legislação Substantiva Civil**. ( **CC, art. 1.723, caput**)
Assim, como casados fossem, frequentam durante ambientes públicos, com passeios juntos. Os mesmos assim mostram-se ao círculo de amizades e igualmente profissional.
Não bastasse isso, os mesmos são os únicos sócios da empresa {NOME_EMPRESA}, o que se observa do contrato social pertinente. (doc. {DOCS_CONTRATO_EMPRESA}) Todavia, a Ré, embora detenha {PERCENTUAL_PARTICIPACAO} do capital social da empresa, efetivamente trabalha em salão de beleza próprio. (doc. {DOCS_TRABALHO_RE})
Nessa empresa, todos os empregados têm conhecimento da união entre ambos, sendo a Ré reconhecida por aqueles como “esposa” de {NOME_RELACIONAMENTO}, como se efetivamente casados fossem.
Ademais, os mesmos residem sob o mesmo teto desde o mês de {MES_ANO_RESIDENCIA}.
Nesse compasso, é irrefutável que a circunstância fática em espécie traz à tona a figura jurídica da União Estável e, por esse motivo, em obediência à regência legal, a obrigação alimentar deve ser cessada.### **III – QUANTO AO MÉRITO**
_**A UNIÃO ESTÁVEL EM LIÇA CESSA O DEVER ALIMENTAR**_
Não resta qualquer dúvida, embora pela sumária prova dos fatos ora levados a efeito, que {NOME_PARTE_AUTORA} e a {NOME_PARTE_REQUERIDA} vivem sob o regime de união estável. Sempre tiveram a firme intenção de viver publicamente como casados, dentro do que a doutrina chama de affectio maritalis.
O casal-convinente, pois, por todos esses anos foram reconhecidos pela sociedade como marido e mulher, com os mesmos sinais exteriores de um casamento. Houvera, ainda, colaboração mútua na formação do patrimônio deles.
No mais, em que pese a legislação não exigir qualquer período mínimo de convivência, verifica-se que essa fora estável, com duração prolongada por quase uma dois anos de relacionamento, período efetivamente comprometido para a estabilidade familiar.
Essa circunstância fático-jurídica, como dito alhures, aflora a possibilidade de descontinuar-se o pagamento de alimentos.
De bom alvitre a inteligência do quanto estabelecido na Legislação Substantiva Civil, _ad litteram:_
**CÓDIGO CIVIL**
Art. 1.708 - Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
A corroborar o exposto acima, insta transcrever o magistério de **Maria Berenice Dias**, _in verbis:_
> _“Entre cônjuges e companheiros o encargo alimentar perdura até que ocorra a alteração de algum dos vértices do binômio obrigacional: ou a cessação da necessidade do credor ou a possibilidade do devedor. O casamento, a união estável ou o concubinato do credor de alimentos extingue o dever de prestar alimentos (CC 1.708). Como no casamento e na união estável estão presentes os deveres de mútua assistência, a constituição de novo vínculo efetivo desonera o devedor de alimentos, presumindo-se o fim da necessidade do credor. “...
Com efeito, é ancilar o entendimento jurisprudencial nesse sentido, _verbo ad verbum:_
**APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PRELIMINAR DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA REJEITADA. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ANTERIORMENTE VERIFICADA QUANDO DA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. CURSO SUPERIOR EM BACHARELADO EM DIREITO CONCLUÍDO. EMPREGADA. ATUALMENTE VIVENDO EM UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS INDEVIDOS. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.**
1\. Nos termos do art. 1.699 do Código Civil, para que seja possível a exoneração do pagamento de pensão alimentícia, é necessário que reste comprovada a mudança na situação financeira de quem os supre (apelado), ou na de quem os recebe (apelante). 2. In casu, observo que restou comprovado que houve alteração da situação da alimentada, tendo ela atingido a maioridade, estando atualmente vivendo em regime de união estável, possuindo emprego, além de ter concluído seu curso superior em Bacharelado em Direito. Tais fatos nos levam a crer que a apelante tem capacidade e está apta a arcar com seu sustento independentemente dos alimentos prestados pelo apelado. Ademais, a maioridade atingida traz presunção de que o alimentante não mais necessita de alimentos, a menos que comprove, o que não ocorreu de forma suficiente no caso sob exame. 3. Apelo conhecido e improvido \\ ...
**CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL DA ALIMENTADA. NÍVEL SUPERIOR.**1. A maioridade civil não representa, necessariamente, a independência financeira do alimentando. Por esse motivo, a jurisprudência já consolidada nos tribunais pátrios tem garantido ao filho maior, que esteja estudando, a manutenção da pensão alimentícia que já venha percebendo, desde que reste comprovado o binômio necessidade e possibilidade. 2. Contudo, uma vez constituída união estável pela alimentada, mesmo que esta frequente instituição de nível superior, cessa o dever de prestar alimentos pelo alimentando, nos termos do artigo 1.708 do Código Civil. 3. Recurso conhecido e provido.
**APELAÇÃO. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. FILHA MAIOR. CASAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1708 DO CC.**
Filha com 19 anos de idade. Sentença que julgou procedente o pedido de exoneração da verba alimentar ajuizada pelo genitor. Pretensão da apelante em restabelecer os alimentos que haviam sido fixados em 2 salários mínimos e meio. A maioridade, por si só, não enseja a imediata exoneração pleiteada, sendo necessária a produção de provas inequívocas acerca da necessidade de manter o alcance dos alimentos. Ocorre que, neste caso, considerando que a apelante contraiu matrimônio, há incidência do disposto no art. 1.708 do Código Civil, o qual prevê que, com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos. Portanto, ainda que o casamento da apelada não signifique sua independência financeira, os relevantes elementos probatórios acerca do aumento de suas necessidades não possuem condão para impedir os efeitos do referido dispositivo legal. Diante da objetividade do previsto no art. 1.708, é caso de manter a sentença. Apelo improvido. Unânime.
_]_## **AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS**
Trata-se de modelo de petição inicial de **Ação de Exoneração de Alimentos**, contra ex-cônjuge, ajuizada com supedâneo no **art. 13 da Lei nº. 5.478/68 c/c art. 1.708 do Código Civil**, e do novo CPC, em face de novo enlace de convivência sob o manto de _união estável_.
Narra a petição inicial que o autor fora casado com a ré do dia {DATA_INICIO_RELACIONAMENTO} até {DATA_FIM_RELACIONAMENTO}, ocasião em que romperam o relacionamento mediante Ação de Divórcio Consensual. O casal não tivera filhos.
Convencionou-se no acordo judicial do divórcio em liça, que o promovente deveria suprir as necessidades da ré com {NUMERO_SALARIOS_MINIMOS} (número por extenso) salários mínimos mensais. Naquela ocasião a Ré apenas exercia atividades domésticas.
Passados {TEMPO_PASSADO} do rompimento do enlace matrimonial, o autor tomara conhecimento que a promovida, há cerca de {TEMPO_ANTECEDENTE} , iniciara um relacionamento com uma pessoa conhecida apenas como {NOME_RELACIONAMENTO}. É dizer, mantinham um relacionamento sob o manto de **união estável**.
Testemunhas arroladas afirmaram que o casal sempre manteve um convívio de **união estável**, **como se casados fossem**, **com afetividade mútua**, demonstrando **estabilidade no relacionamento** e com **propósito de uma vida em comum.** Sem sombra de dúvidas, amoldava-se ao que registra a Legislação Substantiva Civil. ( **CC, art. 1.723, _caput_**)
Assim, como casados fossem, frequentavam **ambientes públicos.**
Não bastasse isso, os mesmos eram **os únicos sócios da empresa {NOME_EMPRESA}**, o que se observara do contrato social carreado aos autos. Todavia, a ré, embora detivesse {PERCENTUAL_CAPITAL_SOCIAL} do capital social da empresa, na verdade efetivamente trabalhava em salão de beleza próprio.
Nessa empresa, **todos os empregados tinham conhecimento da união entre ambos**, sendo a ré reconhecida por aqueles como “esposa” de {NOME_RELACIONAMENTO}, **como se efetivamente casados fossem**.
Ademais, os mesmos residiam sob o mesmo teto há razoável tempo.
Nesse compasso, era irrefutável que a circunstância fática em espécie traria à tona a figura jurídica da _união estável_ e, por esse motivo, em obediência à regência legal, a obrigação alimentar deveria ser cessada. ( **CC, art. 1.709**)
De outro compasso, defendeu o autor que a prova documental colacionada traria em si elementos suficientes a interromper-se, de pronto, o pagamento de alimentos.
Ademais, sustentou-se que os alimentos não podem ser repetidos ao devedor. Surgia daí um grave problema: a continuidade do processo com o pagamento, indevidos, de alimentos, que, ao fim, não seriam devolvidos ao devedor alimentar.
Nesse sentido, cuidando desse risco, o Código de Processo Civil autoriza o Juiz conceder a tutela de urgência quando “ _probabilidade do direito_” e o “ _perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”_: (novo **CPC, art. 300**)
A situação do autor, em caso de não ser concedida a tutela provisória de urgência, por ter de se aguardar a decisão de mérito, seria agravada num patamar exorbitante, muito provavelmente chegando a sua insolvência financeira.
Diante disso **o autor vem pleiteara, sem a oitiva prévia da parte contrária (** novo **CPC, art. 9º, parágrafo único, inc. I c/c 300, § 2º), independente de caução (** novo **CPC, art. 300, § 1º), tutela de urgência antecipatória no sentido de**: a) alicerçado no art. 8º, do Código de Processo Civil de 2015, pediu a suspensão, provisoriamente, do pagamento de alimentos à autora; b) subsidiariamente ( **CPC/2015, 326**), solicitara a redução do mesmo para o importe de R$ 300,00(trezentos reais), a serem pagos nos mesmos modos e datas anteriormente definidas, até ulterior determinação deste juízo; c) ainda subsidiariamente, aguardava-se a análise desse pleito por ocasião da oitiva das partes. (novo **CPC/2015, art. 300, § 2º c/c CC, art. 1.585**)Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:
**DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. DEFERIMENTO. OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. PRESTAÇÃO PELO GENITOR. ALIMENTADA MAIOR E ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA. CASAMENTO CONTRAÍDO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. NORMA DO ART. 1.708 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO. DESONERAÇÃO DO ALIMENTANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SEM MAJORAÇÃO.**
1\. Defere-se a antecipação dos efeitos da tutela recursal, quando presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 300 do CPC. No caso, a urgência encontra caracterizada pela continuidade da prestação alimentícia mantida pela sentença. Enquanto, a probabilidade do direito invocado pelo Apelante é evidente, uma vez que o casamento da credora dos alimentos faz cessar a obrigação alimentar (art. 1.708 do Código Civil). Por outro lado, o prejuízo ao Recorrente é caracterizado pela natureza irrepetível da obrigação alimentícia. 2. A maioridade civil não exonera automaticamente a obrigação alimentícia baseada na relação de parentesco e no princípio da solidariedade familiar, disciplinada nos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil. 3. Consoante à regra estabelecida pelo art. 1.708 do Código Civil, cessa o dever de prestar alimentos ao alimentado(a) que contrai casamento. Sendo que a filha maior de idade se casou durante a tramitação do processo de exoneração de alimentos, assim, cessou o dever da prestação alimentar pelo seu genitor. 4. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença reformada. (Acórdão 1778261, 07241658420228070016, Relator: Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 25/10/2023, publicado no DJE: 9/11/2023)
Outras informações importantes
**R$ 113,05 em até 12x**
**no Cartão de Crédito** ou
**\*R$ 101,75**(10% de desconto)
**com o**
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