PetiçõesTribunal de JustiçaPaciente

Ação de Habeas Corpus

Petição de Habeas Corpus

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO {TRIBUNAL} PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE {ESTADO}**

{NOME_ADVOGADO}, ADVOGADA EM {CIDADE_UF}, titular e em exercício no órgão {ORGAO} junto ao Juízo da {NUMERO_VARA}ª Vara Criminal Regional de {CIDADE_UF}, com fulcro no art. 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, e nos termos dos artigos 647 a 667 do CPP, vem à V. Ex.ª impetrar a presente ação de HABEAS CORPUS com pedido de LIMINAR , em favor de {NOME_PACIENTE} pelos seguintes motivos e jurídicos fundamentos.

**1 – DA AUTORIDADE COATORA**

Juízo da Vara de Execuções Penais.

**2 – FATOS**

O paciente foi condenado no PROCESSO {NUMERO_PROCESSO} da {NUMERO_VARA_CRIMINAL}ª Vara Criminal Regional de {CIDADE_UF}, à pena corporal de {TEMPO_RECLUSAO_ANOS} ANOS E {TEMPO_RECLUSAO_MESES} MESES DE RECLUSÃO, com REGIME INICIAL SEMI ABERTO.

O réu havia sido preso em flagrante em {DATA_PRISAO_FLAGRANTE}, e posto em liberdade provisória em {DATA_LIBERDADE_PROVISORIA}.

Portanto, o paciente permaneceu processualmente preso de {DATA_PRISAO_INICIAL} a {DATA_PRISAO_FINAL}, ou seja, por um período de {TEMPO_PRISAO_ANOS} ANO, {TEMPO_PRISAO_MESES} MESES E {TEMPO_PRISAO_DIAS} DIAS.

Pela regra da detração, de que cuida o art.42 do CP, computa se na pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória, pelo que tem o paciente o direito ao regime aberto para início de cumprimento da pena, ex vi do art.33, §2°, alínea c, pois a pena restante é inferior a quatro anos, e é ele reconhecidamente primário, conforme FAC que foi acostada aos autos e instruiu a r. sentença.

Outrossim, o período de prisão processual corresponde a mais de UM SEXTO da pena que lhe foi imposta, e foi tal período cumprido na carceragem da Delegacia Policial, em circunstâncias de regime fechado, razão pela qual também lhe assiste o direito à progressão para o regime aberto, de que cuida a Lei de Execução Penal.

O Sr.Oficial de Justiça não conseguiu localizar a residência do réu, sendo o paciente intimado da sentença por edital, sentença esta que lhe permitia apelar em liberdade.

A defesa técnica não apelou do julgado, e, assim, já expedida a carta de sentença, está o paciente na iminência de ser preso e colocado em uma carceragem de delegacia, quando tem direito ao regime aberto, o que pode ser reconhecido em sede de HABEAS CORPUS.

**3 – CONCLUSÃO**

Diante do exposto, por estar demonstrado quantum satis o constrangimento ilegal que sofre o paciente, à vista das peças que acompanham a presente, requer a concessão L I M I N A R da ordem, como permite o § 2º do art. 660 do CPP, concedendo-se, de toda sorte, a ordem de habeas corpus pleiteada, para reconhecer o direito do paciente de iniciar em REGIME ABERTO o cumprimento da pena imposta no PROCESSO {NUMERO_PROCESSO} da {NUMERO_VARA_CRIMINAL}ª Vara Criminal Regional de {CIDADE_UF}.

Termos em que,

Pede Deferimento.

{CIDADE}, {DIA}, {MES}, {ANO}

{NOME_ADVOGADO}

OAB Nº {NUMERO_OAB}

* * *

_MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME_

_– LEGÍTIMA DEFESA_

_Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém._

_– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA_

_A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos._

_– NÃO PERSECUÇÃO PENAL_

_O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa._

_– JUIZ DE GARANTIAS_

_Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade._

_– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS_

_Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;_## Notícias Jurídicas

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