Ação de Indenização por Danos Morais
Petição inicial de Ação de Indenização por Danos Morais movida no Juizado Especial Cível, fundamentada em injúria e ofensa à honra e dignidade do autor perpetrada pelo réu em vias públicas, com pedido de gratuidade de justiça e condenação em danos morais.
Endereçamento e Qualificação das Partes
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE DE {CIDADE}
Nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
{NOME_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº. {NUMERO_ENDERECO}, apto. {NUMERO_APARTAMENTO}, CEP nº. {CEP}, com endereço eletrônico {EMAIL}, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador infra-assinado (instrumento procuratório acostado), que indica para as intimações o endereço profissional constante no instrumento, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, do Código de Processo Civil, com fulcro no {ARTIGO_LEI_1} e {ARTIGO_LEI_2}, ajuizar a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de {NOME_PARTE_RE}, {ESTADO_CIVIL_RE}, {PROFISSAO_RE}, inscrito no CPF (MF) sob o n° {CPF_RE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_RE}, endereço eletrônico desconhecido, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
Da Gratuidade da Justiça
A TÍTULO DE INTROITO
(A) Da Gratuidade da Justiça
O Autor declara não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, sendo manifestamente insuficientes seus recursos financeiros para tal mister.
Dessarte, formula pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro no art. 98, caput, do Código de Processo Civil, o que se faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c art. 105, in fine, ambos do CPC, prerrogativa esta que se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
Dos Fatos
(1) – DOS FATOS
No dia {DIA} de {MES} do ano de {ANO}, por volta das {HORA}, o Réu, sem justo motivo, dirigiu-se à porta da garagem da residência do Autor, passando a proferir gritos e ofensas verbais, para toda a vizinhança, imputando falsamente que a esposa do Autor o traía.
Ademais, o Réu afirmou, em tom exaltado, que a filha do Autor não seria sua prole legítima, tratando-se de fato inverídico.
Tais assertivas, além de provocadoras, constituem incontestes agressões à honra do Autor, mormente considerando os fatores de humilhação e vexame a que foi submetido perante vizinhos e terceiros.
Tais ofensas denotam, seguramente, dano moral in re ipsa, sobremodo porque sua esposa é pessoa de notória religiosidade, e os fatos repercutiram no círculo da igreja que ambos frequentam. Sem dúvida, o Autor sentiu-se extremamente chateado, humilhado e constrangido, chegando a se privar de sair de casa nos dias subsequentes, por receio dos comentários dos vizinhos.
Por todo o exposto, surge o dever de indenizar.
Do Mérito: Da Violação ao Direito à Honra e Imagem
(2) – DO MÉRITO
(2.1.) – Da Violação ao Direito à Honra e Imagem
É inescusável que os fatos narrados atingiram a honra e a imagem do Autor.
As palavras desferidas imotivadamente, na frente de terceiros, causaram-lhe situação de humilhação, vexatória e desrespeitosa, configurando clara ofensa à sua imagem, honra e moral, gerando-lhe danos incontestáveis.
É consabido que a Constituição Federal prevê a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material e/ou moral decorrente de sua violação.
Nesse compasso, os fatos narrados caminham seguramente para a caracterização delituosa de injúria, conforme o Código Penal:
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Nesse sentido, oportuno transcrever o magistério de Arnaldo Rizzardo sobre a injúria:
Injúria – define-se como a ofensa ao decoro ou à dignidade da pessoa. Não há a imputação de um fato criminoso, mas alguém manifesta a sua opinião desfavorável em relação a uma pessoa, na colocação de Celso Delmanto: ‘ Na injúria não há a imputação de um fato, mas a opinião que o agente dá a respeito do ofendido. Ela precisa chegar ao conhecimento da vítima, ainda que por meio de terceiros (o ofendido não precisa ouvi-la pessoal ou diretamente. Pode ser praticada por qualquer forma, embora, teoricamente, possa também ser omissiva.’
Comum é a figura na vida cotidiana das pessoas, verificada especialmente nas ofensas verbais ou por gestos, com o proferimento de impropérios, palavras de baixo calão, atribuição de aspectos negativos, comentários desairosos etc., mas sempre genericamente, sem especificar um fato.
O proferimento de palavras atacando a honra, a divulgação de fatos ofensivos, a atribuição de crime enseja a competente ação de indenização.
Também são pertinentes as lições de Sílvio de Salvo Venosa:
A injúria, de acordo com o art. 140 do Código Penal, é a ofensa à dignidade ou decoro. Nesta última, o agente ofende a honra subjetiva do ofendido, atingindo seus atributos morais, sua dignidade, ou físicos, intelectuais ou sociais, seu decoro. Na injúria, ao contrário das demais condutas mencionadas, não existe a menção de fatos precisos ou determinados. Para que ocorra a injúria, é suficiente, por exemplo, que alguém seja tachado de ‘vagabundo’.
No campo da responsabilidade civil existe maior elasticidade do que na esfera criminal na apuração da conduta punível.
Com efeito, dispõe a Legislação Substantiva Civil que:
Art. 953 – A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.
Parágrafo único – Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.
Nesse mesmo prisma, é altamente ilustrativo transcrever os seguintes julgados:
RECURSO INOMINADO. OFENSA VERBAL PERANTE TERCEIROS. EXPOSIÇÃO. MÁCULA À HONRA. DANO MORAL INCONTESTE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO.
Ofensas verbais proferidas em ambiente de acesso público, na presença de pessoas diversas, revela-se ato violador do direito à dignidade do ofendido, capaz de configurar dano moral passível de reparação. (TJSC, Recurso Inominado nº 0301522-30.2017.8.24.0040, de Laguna, Rel. Edir Josias Silveira Beck, Quarta Turma de Recursos. Criciúma, j. 19-11-2018). QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de maneira que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. (Apelação Cível nº 0301256-64.2014.8.24.0067, de São Miguel do Oeste Relator: Desembargador Luiz Cézar Medeiros, julgado em 16.10.2018). SENTENÇA REFORMADA PARA MINORAR O VALOR ARBITRADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
Ação ordinária de indenização por dano material e moral. Agressões verbais praticadas por prepostos do banco réu contra a autora. Prova documental e testemunhal que confirmam a ocorrência das ofensas verbais contra a correntista. Dano moral bem evidenciado. Indenização devida. Arbitramento realizado segundo os critérios da prudência e razoabilidade. Procedência em parte mantida. Recurso improvido.
CONDOMÍNIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSAS VERBAIS. DANO MORAL.
Relatos das testemunhas Cassiana, Katia e Sonia são coerentes entre si (inexistindo indício de parcialidade) e descrevem o ânimo exaltado do Requerido seguido de ofensas verbais em público aos Autores. Existência de desentendimento não justifica a conduta perpetrada pelo Requerido, porque não permite que se adote hostilização verbal para fazer prevalecer interesse pessoal. Comprovada a prática de ato ilícito. Caracterizado o dano moral. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para condenar ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 para cada Autor. Diminuto o valor da indenização. RECURSO (APELAÇÃO) DO REQUERIDO IMPROVIDO E RECURSO (ADESIVO) DOS AUTORES PROVIDO, PARA CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00 PARA CADA AUTOR.
Dos Pedidos
(3) – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
O recebimento e processamento da presente ação, deferindo, preliminarmente, a gratuidade da justiça, nos termos da fundamentação;
A citação do Réu, no endereço declinado no preâmbulo, para que, querendo, apresente defesa no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
Ao final, a TOTAL PROCEDÊNCIA da ação para condenar o Réu ao pagamento de indenização por Danos Morais no valor sugerido de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou outro valor que este D. Juízo entender cabível, acrescido de juros e correção monetária desde o evento danoso;
A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Dá-se à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Nestes termos, Pede deferimento.
{CIDADE}, {DIA} de {MES} de {ANO}, às {HORA}.
{NOME_ADVOGADO} OAB/{UF} nº. {NUMERO_OAB}