Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da {NUMERO_DA_VARA} Vara Cível da Comarca de {NOME_DA_COMARCA} ou **Vara de Família**
Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
{NOME_PARTE_AUTORA} (ou Autor, Demandante, Suplicante), {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, Casado(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº {RG_PARTE_AUTORA}, inscrito(a) no CPF sob o nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado(a) à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, Cidade {CIDADE_PARTE_AUTORA}, Cep. {CEP_PARTE_AUTORA}, no Estado de {ESTADO_PARTE_AUTORA}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor
**AÇÃO DE INTERDIÇÃO**
nos termos do art. 747, do Código de Processo Civil c/c 1.775 do Código Civil, em face de {NOME_PARTE_REQUERIDA} (ou Ré, Demandada, Suplicada), {NACIONALIDADE_PARTE_REQUERIDA}, {PROFISSAO_PARTE_REQUERIDA}, Casado(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº {RG_PARTE_REQUERIDA}, inscrita no CPF sob o nº {CPF_PARTE_REQUERIDA}, residente e domiciliada no endereço supra mencionado, pelos motivos que passa a expor:
**I. DOS FATOS**
O Requerente é casado(a), há {TEMPO_CASAMENTO} anos com a Requerida, residindo ambos no mesmo lar conjugal, conforme certidão de casamento (doc. 02) e contracheque da Requerida (doc. 03) em anexo.
No entanto, sua esposa vem, há {TEMPO_ANOS_ANOMALIA} (dois) anos, demonstrando anomalia psíquica, tais como, falta ao trabalho, desinteressa-se pelos filhos e pela administração doméstica. Com efeito, tem se encontrado sob cuidados médicos do Dr {NOME_MEDICO}, o qual emitiu atestado dizendo-a portadora de {DOENCA_REQUERIDA}, consoante provam os documentos em anexo (docs. 04/06).
Nesse diapasão, por estar impossibilitada de exprimir sua vontade, em decorrência de enfermidade psíquica, necessária a interdição da requerida, nos termos da legislação.
São os fatos.
**II. DO DIREITO**
O Código de Processo Civil disciplina a legitimidade para propor a interdição, senão vejamos seu artigo 747:
Art. 747. A interdição pode ser promovida:
I – pelo cônjuge ou companheiro;
Portanto, sendo o requerente casado com a requerida, é legitimado a propor a presente ação de interdição. No que tange às hipóteses de interdição, bem como a primazia do cônjuge ou companheiro, necessário trazer à baila o Código Civil, em seu artigo 1.767, I, e artigo 1.775:
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.
Nesse diapasão, temos que o requerente é legítimo para propor a interdição, por estar a requerida impossibilitada de exprimir sua vontade, em decorrência de enfermidade psíquica. Além disso, o requerente é, por direito, curador da requerida, haja vista o casamento entre ambos.
**III. DOS PEDIDOS**
Assim exposto:
1. Requer a citação de sua consorte para, em juízo, ser interrogada e impugnar o pedido se lhe aprouver, prosseguindo-se nos trâmites da lei processual;
2. Requer a intervenção do Ministério Público;
3. Requer, nos termos da legislação supra, a promoção da interdição da requerida, nomeando curador o próprio Requerente;
4. Requer provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a testemunhal e pericial;
5. Requer os benefícios da gratuidade judicial.
Dá-se a causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
{LOCAL_DATA_ANO}
{NOME_ADVOGADO}
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