Ação de Inventário e Partilha
Petição inicial para a abertura de inventário e nomeação de inventariante, fundamentada na sucessão legítima do falecido {NOME_DO_FALECIDO}, com base no Código de Processo Civil.
Endereçamento e Qualificação Inicial
{NOME_PARTE_AUTORA}, brasileiro(a), {ESTADO_CIVIL}, advogado(a), inscrito(a) no CPF sob nº {CPF_AUTOR}, residente e domiciliado(a) na {ENDERECO_AUTOR}, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado (instrumento de mandato anexo – documento 1), propor a presente:
AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA
com fundamento nos artigos 615 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Dos Fatos
O requerente é {GRAU_DE_PARENTESCO} do de cujus, {NOME_DO_FALECIDO}, falecido no dia {DATA_DO_OBITO}, nesta cidade, conforme certidões de nascimento e de óbito anexas (documento 2).
Na época do falecimento o de cujus era {ESTADO_CIVIL} e deixou os seguintes herdeiros: {NOME_DOS_HERDEIROS}.
Consta que o falecido não deixou testamento, conforme faz prova a certidão anexa (documento 3).
Do Direito
Nos termos do art. 611 do Código de Processo Civil:
O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
Posta assim a questão, tendo em vista que o requerente é parte legítima para pleitear a abertura do inventário, o que se infere do art. 616 do Código de Processo Civil, requer-se a instauração do feito.
Da Nomeação de Inventariante
O requerente é {GRAU_DE_PARENTESCO_DO_INVENTARIANTE} do falecido e, portanto, nos termos do art. 990 do Código de Processo Civil, está apto a exercer a função de inventariante, tendo em vista que se encontra desde a abertura da sucessão na posse e administração dos bens.
Nesses termos, requer-se a nomeação do requerente como inventariante dos bens do de cujus, prestando compromisso para o exercício do mister.
Dos Pedidos
Diante do exposto e respeitado o prazo do art. 611 do Código de Processo Civil, requer a Vossa Excelência:
A abertura do inventário dos bens deixados por {NOME_DO_FALECIDO};
Seja o requerente nomeado Inventariante, prestando o competente compromisso, protestando para, com a nomeação, oferecer as primeiras declarações;
Requer, outrossim, provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, notadamente pela juntada de outros documentos.
Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA}.
Nestes termos, Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA}.
{NOME_ADVOGADO} – OAB/{UF} {OAB}