Marta Oliveira Lopes
Advogada em Itabuna – BA
OAB/BA nº {NUMERO_OAB_ADVOGADA}
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA} – {UF}.
{NOME_PARTE_AUTORA}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, portador do RG n.º {RG_PARTE_AUTORA} SSP/{UF}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, e {NOME_PARTE_AUTORA_2}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL} , —————————– por sua advogada, {NOME_ADVOGADA}, inscrita na OAB-{UF}, sob n.º {NUMERO_OAB_ADVOGADA}, instrumento de mandato incluso, com endereço profissional na {ENDERECO_ADVOGADA}, n.º {NUMERO_ENDERECO_ADVOGADA}, {COMPLEMENTO_ENDERECO_ADVOGADA}, {CIDADE_ADVOGADA}, local onde recebe as intimações processuais, vêm á presença de Vossa Excelência, com base nos art. 920 e seguintes do CPC, propor a AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE em face de {NOME_PARTE_RE}, ————————— , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Os autores são legítimos senhores e possuidores, em mansa e pacífica posse, de um terreno situado na {LOCALIZACAO_TERRENO}, nesta cidade, conforme discriminação na planta em anexo e documento de propriedade incluso, tendo sido adquirido tal imóvel da Prefeitura Municipal de {NOME_MUNICIPIO_AQUISICAO} por Escritura Pública de Legitimidade de Posse.
Os autores, como dito acima, são legítimos senhores e possuidores desse terreno que denominaram “{NOME_TERRENO}” e sempre estiveram na posse desta área. O Sr. {NOME_PAI_AUTORES}, é pai dos autores e lá construiu uma casa em que vive com seus familiares e pessoalmente cuida desta área, pagando os impostos, os quais se encontram regularmente quitados, conforme documento em anexo.
Entretanto, apesar desta mansa e pacifica posse, há mais de dezessete anos, sem nenhuma controvérsia, no dia {DIA} de março do corrente ano de {ANO}, às {HORA}, os réus invadiram o terreno acima descrito e tentaram cercar uma área dentro da propriedade, em virtude dos quais foram os autores turbados em sua posse, por atos praticados de forma arbitrária e ilegal. Os autores, incontinenti, comunicaram o fato à delegacia policial (doc. em anexo), e inobstante os atos turbativos, continuaram e continuam na posse do terreno.
Contudo, apesar desta providência policial, ela, entretanto, não foi bastante para impedir a continuidade dos atos lesivos dos réus. Ao contrario, não só continuaram, como construíram uma cerca com estacas e arame farpado, delimitando a área.
Este absurdo e ilegal procedimento praticado pelos réus ocorreu, acredita-se, por terem permitido os autores, por caridade cristã e liberalidade, que a genitora dos réus morasse num barraco de madeira existente numa pequena área no canto do terreno.
Os réus, filhos da moradora do barraco, aproveitando-se desta nobre atitude dos autores invadiram uma área contígua a este barraco e cercaram-no de estacas com arame farpado, como se proprietários fossem, atitude esta tentada sem êxito, vezes anteriores, pela reação dos autores, com a ajuda do policiamento.
A posse legítima dos autores está devidamente comprovada pelos fatos acima narrados e corroborada pelos documentos anexados.
De igual modo, resulta inconteste a clara e inequívoca turbação praticada pelos réus.
Estatui o Código Civil brasileiro (art. 1.210 ): “O possuidor tem direito de ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.”
Assim, os autores promovem a presente Ação de Manutenção de Posse em face dos réus acima qualificados, com fundamento nos artigos 924, 926 e seguintes do Código de Processo Civil, pleiteando se digne Vossa Excelência mandar citar os réus para os termos da presente ação, a fim de que, julgado procedente o pedido, sejam mantidos na posse, condenando os requeridos em perdas e danos, e na cominação de pena para o caso de nova turbação ou esbulho, conforme artigo 921 do CPC, condenando ainda os réus a pagar os honorários advocatícios, custas e despesas processuais.Requer, ademais, estando provada a posse mediante documentação anexada à inicial, e preenchido o pressuposto do art. 927 do Código de Processo Civil, seja expedido mandado liminar de manutenção na posse, inaudita altera partes.
Requer, finalmente, se for o caso, se digne Vossa Excelência designar audiência de justificação prévia, citando-se os requeridos e intimadas as testemunhas abaixo arroladas.
Protesta provar o alegado mediante todos os meios de prova em direito admitidos, incluído o depoimento pessoal dos requeridos sob pena de confissão, perícia no local se necessário e oitiva de testemunhas.
Requer, ainda, a juntada dos documentos acostados, inclusive do rol de testemunhas.
Para efeitos legais e fiscais, estima o valor da causa em {VALOR_DA_CAUSA}.
Termos em que
Pedem deferimento
{CIDADE_LOCAL}, {DATA_POR_EXTENSO}.
Marta Oliveira Lopes
OAB/BA n. º {NUMERO_OAB_ADVOGADA}
ROL DE TESTEMUNHAS :
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