PetiçõesVara Cível da ComarcaAutor e Réu

Ação de Obrigação de Não Fazer Impeditiva de Obra Nova c/c Pedido de Liminar

Petição de Ação de Obrigação de Não Fazer

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

{TÍTULO_TRATAMENTO_PARTE_AUTORA} {NOME_PARTE_AUTORA} ({NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}), ({PROFISSAO_PARTE_AUTORA}), ({ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}), portador da Carteira de Identidade nº ({NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_AUTORA}), inscrito no CPF sob o nº ({CPF_PARTE_AUTORA}), residente e domiciliado à Rua ({ENDERECO_PARTE_AUTORA}), nº ({NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}), Bairro ({BAIRRO_PARTE_AUTORA}), Cidade ({CIDADE_PARTE_AUTORA}), Cep. ({CEP_PARTE_AUTORA}), no Estado de ({ESTADO_PARTE_AUTORA}), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, a presença de V. Exa. propor

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER IMPEDITIVA DE OBRA NOVA C/C PEDIDO DE LIMINAR

em face de {TÍTULO_TRATAMENTO_PARTE_RE}, {NOME_PARTE_RE} ({NACIONALIDADE_PARTE_RE}), ({PROFISSAO_PARTE_RE}), ({ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}), portador da Carteira de Identidade nº ({NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_RE}), inscrito no CPF sob o nº ({CPF_PARTE_RE}), residente e domiciliado à Rua ({ENDERECO_PARTE_RE}), nº ({NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}), Bairro ({BAIRRO_PARTE_RE}), Cidade ({CIDADE_PARTE_RE}), Cep. ({CEP_PARTE_RE}), no Estado de ({ESTADO_PARTE_RE}), pelos motivos que passa a expor:

DOS FATOS

O Autor é proprietário e residente do imóvel localizado na ({ENDERECO_IMOVEL}), devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóvel {NOME_CARTORIO}, matrícula n. {NUMERO_MATRICULA}, conforme documentos em anexo.

No início de {DATA_INICIO_OBRA}, o Réu deu início à construção de um prédio em terreno lidero ao imóvel do Requerente. O Autor comunicou ao seu vizinho, ora Réu, que a sua obra estava causando sérios danos estruturais em seu prédio, e a cada dia que aquela nova obra evoluía, o seu prédio deteriorava em função dos impactos gerados com as perfurações para a implementação das fundações de sustentação.

Tentou-se um acordo pela manutenção do bom relacionamento de vizinhança, mas após estabelecidos os termos, acabou verificando o descumprimento do acordo por parte do Réu.

No prédio do Autor há estabelecida uma pequena loja de roupas, da qual é sócio, e nela trabalham a sua filha e sua esposa, além de diversos transeuntes, estando todos sujeitos aos riscos provenientes da degradação estrutural do imóvel.

Os danos presentes no prédio são visíveis, tais como rachaduras nas paredes e no piso, tendo a parede da divisa com o imóvel dos requeridos cedido, inclinado, sendo possível mensurar um afundamento de 2,5 cm (Dois Centímetros e Meio) próximo a base desta mesma parede.

Inclusive, a porta de entrada do prédio comercial do Requerente é de vidro, mas com o enfraquecimento estrutural do imóvel, escoras tiveram que ser instaladas para tentar impedir que a parede venha a ceder ainda mais, contudo, a porta já não pode ser aberta nem fechada, emperrou, prejudicando o comércio do autor a ponto de ter o mesmo que improvisar uma porta lateral no imóvel.

Porém, os clientes que poderiam estar frequentando e consumindo os produtos da loja acabavam por nem entrar nela acreditando estar fechada, pois as portas de vidro, que serviam de vitrine, estão escoradas e travadas com madeira.

Assim, considerando o abuso de direito do Réu, o Autor foi obrigado a entrar com a presente ação.

DO DIREITO

Nos termos do Código Civil de 2002, o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouverem, mas deve preservar os direitos dos vizinhos colocando-os a salvo de danos delas decorrentes e tendo ainda que observar e respeitar os regulamentos administrativos.

Nos termos do art. 1.299 do Código Civil:

Art. 1.299. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.Os artigos 1.277 e 1.311 do CC, dispõem que:

Art. 1.277.O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Art. 1.311. Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias.

Parágrafo único. O proprietário do prédio vizinho tem direito a ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, não obstante haverem sido realizadas as obras acautelatórias.

Ou seja, o direito do proprietário em realizar obras de construções ou reformas cessa no momento em que invade o direito de vizinhança, devendo ser suspensa a obra até mesmo demolido o que tiver sido terminado, conforme está positivado no art. 1.312 do Código Civil, a saber:

Art. 1.312. Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos.

Portanto, devido o reconhecimento da irregularidade da obra, bem como os prejuízos evidenciados, tem-se pelo necessário deferimento da interrupção imediata da obra e demolição do que tiver concluído.

DA TUTELA DE URGÊNCIA

Nos termos do art. 300 do CPC, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco resultado útil do processo”.

No presente caso, tais requisitos são perfeitamente caracterizados, senão vejamos:

DA PROBABILIDADE DO DIREITO: Como ficou perfeitamente demonstrado, o direito do Autor é caracterizado pelo abuso de direito por parte do Réu, uma vez que demonstrada a abusividade da obra em andamento e danos ao imóvel do Autor.

DO RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO: Trata-se de risco iminente de desabamento caso a obra seja continuada, tendo em vista que o laudo de engenharia atestou que os ocupantes do prédio prejudicado estavam em perigo, e sujeitas a serem vitimadas pelo desabamento da edificação que perdeu a condição de sustentação e estrutura.

Sendo assim, a parte Autora requer, sem a oitiva prévia da parte contrária (CPC/2015, art. 300, § 2º), independente de caução (CPC/2015, art. 300, § 1º), o deferimento da tutela de urgência antecipatória.

Requer ainda, que a tutela de urgência pretendida seja deferida cumulada com aplicação de multa diária de {VALOR_MULTA} para garantia do resultado útil da demanda em caso de desobediência da ordem judicial.

DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Ante o exposto, pede e requer:

1) Seja concedida a tutela de urgência, INAUDITA ALTERS PARS, para fins de embargar a continuidade da obra acima mencionada, com expedição de mandado determinando a demolição do que estiver prejudicando o Autor;

2) A citação do Réu, para, querendo, responder a presente demanda, sob pena de confissão e revelia;

3) Com fulcro no art. 319, inciso VII, do CPC/2015, o Autor opta pela designação de audiência de conciliação;

4) A total procedência da demanda, confirmando o pedido liminar, se deferido, para fins de determinar a obrigatoriedade de não fazer, com a descontinuidade da obra, bem como com a demolição do que tiver sido concluído;

5) Requer a condenação do Requerido ao pagamento das verbas de sucumbência a serem arbitradas em homenagem à dignidade do exercício da advocacia que tem condão de natureza de verba alimentar;

6) A realização das intimações em nome deste patrono, sob pena de nulidade, conforme artigo 269, § 2º, do CPC;

Protesta PROVAR o alegado por meio de todas as provas admitidas em direito, as quais serão oportunamente produzidas, sem exceção, seja documental, pericial, testemunhal; pugnando, ainda, pela posterior juntada de documentos que se fizerem necessários.

Dá-se a causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA}

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

{LOCAL_DATA}

{NOME_ADVOGADO}

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