EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
{TÍTULO_TRATAMENTO_PARTE_AUTORA} {NOME_PARTE_AUTORA} ({NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}), ({PROFISSAO_PARTE_AUTORA}), ({ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}), portador da Carteira de Identidade nº ({NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_AUTORA}), inscrito no CPF sob o nº ({CPF_PARTE_AUTORA}), residente e domiciliado à Rua ({ENDERECO_PARTE_AUTORA}), nº ({NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}), Bairro ({BAIRRO_PARTE_AUTORA}), Cidade ({CIDADE_PARTE_AUTORA}), Cep. ({CEP_PARTE_AUTORA}), no Estado de ({ESTADO_PARTE_AUTORA}), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, a presença de V. Exa. propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER IMPEDITIVA DE OBRA NOVA C/C PEDIDO DE LIMINAR
em face de {TÍTULO_TRATAMENTO_PARTE_RE}, {NOME_PARTE_RE} ({NACIONALIDADE_PARTE_RE}), ({PROFISSAO_PARTE_RE}), ({ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}), portador da Carteira de Identidade nº ({NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_RE}), inscrito no CPF sob o nº ({CPF_PARTE_RE}), residente e domiciliado à Rua ({ENDERECO_PARTE_RE}), nº ({NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}), Bairro ({BAIRRO_PARTE_RE}), Cidade ({CIDADE_PARTE_RE}), Cep. ({CEP_PARTE_RE}), no Estado de ({ESTADO_PARTE_RE}), pelos motivos que passa a expor:
DOS FATOS
O Autor é proprietário e residente do imóvel localizado na ({ENDERECO_IMOVEL}), devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóvel {NOME_CARTORIO}, matrícula n. {NUMERO_MATRICULA}, conforme documentos em anexo.
No início de {DATA_INICIO_OBRA}, o Réu deu início à construção de um prédio em terreno lidero ao imóvel do Requerente. O Autor comunicou ao seu vizinho, ora Réu, que a sua obra estava causando sérios danos estruturais em seu prédio, e a cada dia que aquela nova obra evoluía, o seu prédio deteriorava em função dos impactos gerados com as perfurações para a implementação das fundações de sustentação.
Tentou-se um acordo pela manutenção do bom relacionamento de vizinhança, mas após estabelecidos os termos, acabou verificando o descumprimento do acordo por parte do Réu.
No prédio do Autor há estabelecida uma pequena loja de roupas, da qual é sócio, e nela trabalham a sua filha e sua esposa, além de diversos transeuntes, estando todos sujeitos aos riscos provenientes da degradação estrutural do imóvel.
Os danos presentes no prédio são visíveis, tais como rachaduras nas paredes e no piso, tendo a parede da divisa com o imóvel dos requeridos cedido, inclinado, sendo possível mensurar um afundamento de 2,5 cm (Dois Centímetros e Meio) próximo a base desta mesma parede.
Inclusive, a porta de entrada do prédio comercial do Requerente é de vidro, mas com o enfraquecimento estrutural do imóvel, escoras tiveram que ser instaladas para tentar impedir que a parede venha a ceder ainda mais, contudo, a porta já não pode ser aberta nem fechada, emperrou, prejudicando o comércio do autor a ponto de ter o mesmo que improvisar uma porta lateral no imóvel.
Porém, os clientes que poderiam estar frequentando e consumindo os produtos da loja acabavam por nem entrar nela acreditando estar fechada, pois as portas de vidro, que serviam de vitrine, estão escoradas e travadas com madeira.
Assim, considerando o abuso de direito do Réu, o Autor foi obrigado a entrar com a presente ação.
DO DIREITO
Nos termos do Código Civil de 2002, o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouverem, mas deve preservar os direitos dos vizinhos colocando-os a salvo de danos delas decorrentes e tendo ainda que observar e respeitar os regulamentos administrativos.
Nos termos do art. 1.299 do Código Civil:
Art. 1.299. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.Os artigos 1.277 e 1.311 do CC, dispõem que:
Art. 1.277.O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Art. 1.311. Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias.
Parágrafo único. O proprietário do prédio vizinho tem direito a ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, não obstante haverem sido realizadas as obras acautelatórias.
Ou seja, o direito do proprietário em realizar obras de construções ou reformas cessa no momento em que invade o direito de vizinhança, devendo ser suspensa a obra até mesmo demolido o que tiver sido terminado, conforme está positivado no art. 1.312 do Código Civil, a saber:
Art. 1.312. Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos.
Portanto, devido o reconhecimento da irregularidade da obra, bem como os prejuízos evidenciados, tem-se pelo necessário deferimento da interrupção imediata da obra e demolição do que tiver concluído.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
Nos termos do art. 300 do CPC, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco resultado útil do processo”.
No presente caso, tais requisitos são perfeitamente caracterizados, senão vejamos:
DA PROBABILIDADE DO DIREITO: Como ficou perfeitamente demonstrado, o direito do Autor é caracterizado pelo abuso de direito por parte do Réu, uma vez que demonstrada a abusividade da obra em andamento e danos ao imóvel do Autor.
DO RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO: Trata-se de risco iminente de desabamento caso a obra seja continuada, tendo em vista que o laudo de engenharia atestou que os ocupantes do prédio prejudicado estavam em perigo, e sujeitas a serem vitimadas pelo desabamento da edificação que perdeu a condição de sustentação e estrutura.
Sendo assim, a parte Autora requer, sem a oitiva prévia da parte contrária (CPC/2015, art. 300, § 2º), independente de caução (CPC/2015, art. 300, § 1º), o deferimento da tutela de urgência antecipatória.
Requer ainda, que a tutela de urgência pretendida seja deferida cumulada com aplicação de multa diária de {VALOR_MULTA} para garantia do resultado útil da demanda em caso de desobediência da ordem judicial.
DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Ante o exposto, pede e requer:
1) Seja concedida a tutela de urgência, INAUDITA ALTERS PARS, para fins de embargar a continuidade da obra acima mencionada, com expedição de mandado determinando a demolição do que estiver prejudicando o Autor;
2) A citação do Réu, para, querendo, responder a presente demanda, sob pena de confissão e revelia;
3) Com fulcro no art. 319, inciso VII, do CPC/2015, o Autor opta pela designação de audiência de conciliação;
4) A total procedência da demanda, confirmando o pedido liminar, se deferido, para fins de determinar a obrigatoriedade de não fazer, com a descontinuidade da obra, bem como com a demolição do que tiver sido concluído;
5) Requer a condenação do Requerido ao pagamento das verbas de sucumbência a serem arbitradas em homenagem à dignidade do exercício da advocacia que tem condão de natureza de verba alimentar;
6) A realização das intimações em nome deste patrono, sob pena de nulidade, conforme artigo 269, § 2º, do CPC;
Protesta PROVAR o alegado por meio de todas as provas admitidas em direito, as quais serão oportunamente produzidas, sem exceção, seja documental, pericial, testemunhal; pugnando, ainda, pela posterior juntada de documentos que se fizerem necessários.
Dá-se a causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA}
Nesses Termos.
Pede e Espera Deferimento.
{LOCAL_DATA}
{NOME_ADVOGADO}
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