Manoel Nouzinho da Silva
Advogado em {CIDADE_OAB_ADVOGADO} – {UF_OAB_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB_ADVOGADO} nº {NUMERO_OAB_ADVOGADO}
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DESTA CAPITAL/{NUMERO_VARA}ª J{LETRA_VARA} , brasileiro, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, n.º {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA} ? {COMPLEMENTO_ENDERECO_PARTE_AUTORA} ? {BAIRRO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, através de seu procurador e advogado no final assinado, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO
contra {NOME_PARTE_RE}, brasileira, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}, {PROFISSAO_PARTE_RE}, residente e domiciliada na Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, Conjunto {CONJUNTO_ENDERECO_PARTE_RE}, {COMPLEMENTO_ENDERECO_PARTE_RE}, com fulcro no art. 3º, I e II, da Lei n.º 9.099/95 e nos artigos 159 e 1.521 do Código Civil, face as seguintes razões de fato e de direito:
DOS FATOS
No dia {DATA_ACIDENTE}, as {HORA_ACIDENTE}, o veículo Marca {MARCA_VEICULO_RE}, Tipo {TIPO_VEICULO_RE}, de placas {PLACA_VEICULO_RE}, Chassi n.º. {CHASSI_VEICULO_RE}, ano de fabricação {ANO_FABRICACAO_VEICULO_RE}, de propriedade da requerida, dirigido por {NOME_MOTORISTA_VEICULO_RE}, abalroou na parte traseira do veículo Marca {MARCA_VEICULO_AUTOR}, Tipo {TIPO_VEICULO_AUTOR}, de placas {PLACA_VEICULO_AUTOR}, pertencente ao requerente, resultando em prejuízos, os quais constam no orçamento em anexo.
O acidente se deveu a manifesta imprudência, imperícia e irresponsabilidade do motorista da requerida, que dirigia em alta velocidade e com o sistema de freio ineficiente, colidindo na traseira do veículo do suplicante que se encontrava parado sobre a pista de rolamento aguardando a liberação do tráfego, conforme consta no boletim de ocorrência expedido pela Polícia Rodoviária Federal.
DO DIREITO
Patente é a culpa da proprietária, Senhora {NOME_PARTE_RE}, notadamente perante a legislação vigente, à luz de ensinamento emanado de sólida jurisprudência e doutrina, eis que permitiu que uma pessoa negligente, imprudente e imperito, conduzisse seu veiculo.
A culpa e a responsabilidade da suplicada estão caracterizadas, cabendo-lhe o dever de ressarcir os prejuizos do suplicante. Assim é o direito, bem como tem entendido a jurisprudência dominante:
?O dono do veículo responde sempre pelo ato culposo de terceiros, a quem o entregou, seja preposto ou não. ?(RT 496/95-Ap. n.º. 253.181- Piracicaba – Apelante: Valdemar Macário ? Apelado: Fernando Luccas).?
? O proprietário do veículo é o responsável direito pelos danos causados pelo uso do mesmo. Não importa que, por motivo de afeição ou por laço de parentesco, no momento, o veículo se ache dirigido por amigos ou parentes do proprietário? 9tapr-Agrav. Inpr. n.º. 68?76-Curitiba. 2ª. Câm. Agravante: Maria Gerda Meuer ? Agravado: Inplast. Indústria de Plásticos Paranaense Ltda. J. 13.04.1977 Rel. Juiz Jorge Andriguetto ? Unânime (RT 506/257).
A obrigação de indenizar é determinada pelo Código Civil em seu artigo 159.
?Aquele que, por ação, omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuizo a outrem, fica obrigado a reparar o dano?.E, se não bastasse tudo isto, nós temos, legalmente falando o que preceitua ainda o artigo 1.521, III, do Código Civil:
?São também responsáveis pela reparação civil:
III- o patrão, amo ou comitente por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir ou por ocasião dele?.
Assim sendo, culto Magistrado, está sobejamente demonstrada a culpa da requerida e por via de consequência sua responsabilidade na reparação dos danos causados pelo seu motorista, que em virtude da sua atitude causou o acidente acima relatado, que acabou por causar diversos danos no veiculo do requerente.
DOS PREJUÍZOS
Conforme se depreende do orçamento em anexo, fornecido pela firma LTDA, representante autorizada da montadora em nossa cidade, a recuperação do veiculo chegou ao montante de R$ 15.333,00 (quinze mil trezentos e trinta três reais).
Entretanto, em virtude do veiculo do suplicante possuir seguro contra acidentes, este teve que arcar apenas com o pagamento referente a franquia do sinistro, no valor de R$ 2.040, 00 (dois mil e quarenta reais), quantia esta, que no momento se pleiteia, à título de indenização, (comprovante em anexo).
DO PEDIDO
Pelo exposto e de conformidade com a legislação acima referida, requer, a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a citação da requerida, sob pena de revelia, para, querendo, ofereça resposta que porventura tenha ao presente pedido.
Requer, afinal, seja a presente julgada procedente, condenando a suplicada no pagamento da indenização no valor de R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais), referente ao desembolso com o pagamento da franquia do seguro, atualizada monetariamente, acrescidos das custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor da condenação
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal da suplicada, sob pena de confesso, inquirição de testemunhas, juntada de documentos, perícia e outros que se fizerem necessários, etc.
Dá-se a causa o valor de R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais)
Com a necessária documentação acostada.
Pede e Aguarda
DEFERIMENTO
João Pessoa, 12 de novembro de 2001.
MANOEL NOUZINHO DA SILVA
OAB/PB n.º 6.080