Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da {NUMERO_DA_VARA} Vara Cível da Comarca de {NOME_DA_COMARCA}
Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
{NOME_PARTE_AUTORA} (ou Autor, Demandante, Suplicante), {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, portador da Carteira de Identidade nº {RG_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, Cidade {CIDADE_PARTE_AUTORA}, Cep. {CEP_PARTE_AUTORA}, no Estado de {ESTADO_PARTE_AUTORA}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, a presença de V. Exa. propor
AÇÃO DECLARATÓRIA
nos termos do art. 4º, I, do Código de Processo Civil, em face de {NOME_PARTE_RE}, {NACIONALIDADE_PARTE_RE}, {PROFISSAO_PARTE_RE}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}, portador da Carteira de Identidade nº {RG_PARTE_RE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_RE}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, Bairro {BAIRRO_PARTE_RE}, Cidade {CIDADE_PARTE_RE}, Cep. {CEP_PARTE_RE}, no Estado de {ESTADO_PARTE_RE}, pelos motivos que passa a expor:
1. O Requerente é produtor e fornecedor de materiais têxteis os quais são vendidos ao Requerido desde {DATA_INICIO_RELACAO}. Ocorre que, no dia {DIA_SOLICITACAO} do mês {MES_SOLICITACAO} do corrente ano, o Requerido solicitou por telefone e fax ao Requerente a quantia de {QUANTIDADE_MERCADORIAS} mercadorias, no valor correspondente a R$ {VALOR_MERCADORIAS} (valor expresso) como de praxe, conforme cópia do fax anexo (doc.2).
2. As transações entre o Requerente e o Requerido ocorrem, conforme a habitualidade, com frequência de {FREQUENCIA_DIAS} dias contados da data do recebimento da mercadoria, conforme recibos anexos (doc.3).
3. A mercadoria, objeto da solicitação do Requerido, lhe fora entregue em {DATA_ENTREGA_MERCADORIA}, conforme recibo anexo (doc. 4), portanto dentro do prazo de {PRAZO_ENTREGA_DIAS} dias. Ocorre que, o funcionário do Requerido, {NOME_FUNCIONARIO}, cujo recebeu a mercadoria e encarregado de entregá-la desvirtuou seu destino com o intuito de auferir renda pela venda indevida junto a terceiros, conforme abertura do Boletim Policial de Ocorrência anexo (doc. 5) a pedido do próprio Requerido.
4. Inobstante, o Requerido se nega ao pagamento da referida quantia sob o argumento de não possuir vínculos contratuais com o Requerente. .
5. Destarte, apesar das inúmeras tentativas do Requerente em receber o valor da mercadoria, o Requerido se nega a efetuá-lo, não lhe restando outra alternativa senão valer-se do judiciário para declarar a existência da relação jurídica de direito do Requerente em cobrar do Requerido a quantia referida no item 1, objetivando-se somente a uma sentença de cunho declaratório, uma vez que o Requerente não pode suportar o ônus no desvio da mercadoria cujo funcionário do Requerido deu causa.
Pelo exposto, REQUER:
A citação do Requerido, para, querendo, apresente defesa nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil.
Seja julgado procedente o pedido, qual seja, declarar a existência da relação jurídica de direito do Requerente de cobrar do Requerido a quantia referida no item 1.
Seja o Requerido condenado a pagar as despesas, custas e honorários advocatícios no montante de {PERCENTUAL_HONORARIOS}%.
Provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, em especial a testemunhal e o depoimento pessoal do Requerido.
Dá-se a causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
{LOCAL_DATA_E_ANO}
{NOME_E_ASSINATURA_ADVOGADO}## Notícias Jurídicas
#### Conheça os nossos recursos de conteúdo jurídico para deixar o seu dia-a-dia mais prático, com informações seguras e precisas
### Documentos
Repositório para resolução das sua causas
### Ferramentas
Recursos que te auxiliam no seu dia-a-dia
### Últimos Artigos
### Últimas Notícias
6 de abril **STJ: Beneficiário de seguro de vida que matou a mãe durante surto pode receber indenização** \Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou
4 de abril **STF valida lei que libera pedágio para veículos de pessoas com deficiência nas rodovias** \Para o Plenário, norma não invadiu competência do Executivo. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida lei do Espírito Santo
4 de abril **STJ admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor** \A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode enviar ofício
4 de abril **TRT/MG: Recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego** \O recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego, pois as normas do benefício permitem que