**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_COMARCA}**
{NOME_PARTE_AUTORA}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, RG nº {RG_PARTE_AUTORA}, CPF nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado em {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, {NUMERO_ENDERECO}, por seu advogado in fine assinado, ut instrumento de procuração em anexo (doc. Nº 01), com escritório situado à Rua {ENDERECO_ADVOGADO}, nº{NUMERO_ENDERECO_ADVOGADO}, Bairro {BAIRRO_ADVOGADO}, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, com fulcro nos arts. 53, § 2º, e 54, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor c/c na Súmula 35 do STJ, promover a presente AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS EM CONSÓRCIO contra a empresa {NOME_EMPRESA_RE}, pessoa jurídica de direito privado, que atua com o nome fantasia de {NOME_FANTASIA_EMPRESA_RE}, devidamente inscrita no CNPJ sob nº {CNPJ_EMPRESA_RE}, com sede na Cidade de {CIDADE_SEDE_EMPRESA_RE} – {UF_SEDE_EMPRESA_RE}, sito à Rua {ENDERECO_SEDE_EMPRESA_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_SEDE_EMPRESA_RE}, sala {NUMERO_SALA_SEDE_EMPRESA_RE}, Bairro {BAIRRO_SEDE_EMPRESA_RE}, pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir passa a expor:
O autor firmou com {NOME_EMPRESA_CONSORCIO} o contrato de adesão nº{NUMERO_CONTRATO}, relativo ao consórcio do seguinte bem: um automóvel, marca {MARCA_VEICULO}, modelo {MODELO_VEICULO}, e pelo qual ingressou-se no grupo {NUMERO_GRUPO_CONSORCIO}, com o número {NUMERO_CONSORCIADO}. O grupo iniciou-se em {DATA_INICIO_GRUPO} e terminou em {DATA_TERMINO_GRUPO}, portanto, há mais de um mês encerrou-se o grupo.
Pagou o autor as primeiras {NUMERO_PRESTACOES_PAGAS} prestações do consórcio, conforme carnê ora anexado (doc. Nº 02).
Entretanto, por não dispor de recursos financeiros, parou de pagar o restante das parcelas, vindo a ser excluído do grupo pelo demandado.
Encerrado o grupo em {DATA_ENCERRAMENTO_GRUPO}, foi informado pela administração do réu, que não lhe devolveria os valores pagos, devido à cláusula {NUMERO_CLAUSULA_CONTRATUAL} do contrato.
Data venia, referida cláusula é nula, pois tratando-se de um contrato de adesão, cuja interpretação sempre favorece ao aderente, ferindo ao disposto nos arts. 53 § 2º, e 54, § 3º, da Lei 8.078/1990, que não permitem a cláusula resolutória sem a restituição das parcelas quitadas.
Ademais, o colendo STJ pacificou a quaestio através da Súmula 35, que dispôs acerca da incidência de correção monetária sobre a restituição de prestações pagas na retirada ou exclusão do consorciado.
Ex positis, requer-se:
a) que seja designada audiência de tentativa de conciliação/mediação, nos termos do artigo 334 do CPC/2015;
b) a citação da Ré para contestar a presente ação, no prazo de quinze (15) dias, contados da realização da audiência de conciliação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
c) noutro entendimento, acaso V. Exª entenda por desnecessária a realização da audiência, seja a ré citada para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335, inciso II, do CPC/2015;
d) seja julgada TOTALMENTE procedente a presente ação, declarando-se nula a cláusula {NUMERO_CLAUSULA_CONTRATUAL_PEDIDO} do contrato de adesão supraindicado;
e) a condenação da requerida para que devolva, corrigidas todas as parcelas pagas pelo requerente, no supracitado contrato;
f) a condenação do vencido ao pagamento dos ônus sucumbenciais;
g) protesta provar alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial ao depoimento pessoal do representante legal da Ré.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA_ATUAL}
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{NOME_ADVOGADO} – {OAB} {UF_OAB}.## Notícias Jurídicas
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