PetiçõesVara Federal da SubseçãoAutor

Ação Declaratória contra Universidade

Petição de Ação Declaratória

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da ({NUMERO_DA_VARA}ª) Vara Federal da Subseção de ({SUBSECAO_JUDICIAL})

Autuação em apenso ao processo Nº: ({NUMERO_DO_PROCESSO})

{NOME_PARTE_AUTORA} (ou Autor, Demandante, Suplicante), já qualificado(a) nos autos da Ação Cautelar Inominada em epígrafe, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa. propor

AÇÃO DECLARATÓRIA

nos termos do art. 806 do Código de Processo Civil, em face de {NOME_PARTE_RE} (ou Ré, Demandada, Suplicada), já qualificado(a), pelos motivos que passa a expor:

1. O Requerente cursa o ensino universitário na Universidade ({NOME_DA_UNIVERSIDADE}), através do Programa de Estudantes-Convênio, de iniciativa dos Ministérios da Educação e das Relações Exteriores.

2. No entanto, desde o início de seus estudos vem progressivamente melhorando seu desempenho cultural, passando pelo processo de adaptação que se faz necessário a estudante de outro país, de hábitos e linguagem completamente diferentes.

3. No final do segundo semestre letivo de ({ANO_LETIVO}) sofreu um acidente, que provocou várias internações cirúrgicas na perna, o que deveras dificultou a conclusão do semestre. Ainda assim, conseguiu aprovação em seis das nove disciplinas do currículo.

4. Apesar disso, retornando das férias para renovar sua matrícula, foi surpreendido com a decisão da Universidade de que não mais completaria seu curso acadêmico.

Inúteis os esforços para demover a Universidade de sua estranha posição, ajuizou a mencionada ação cautelar, última tentativa de concluir seus estudos em nosso País.

5. Segundo a Universidade, o motivo de excluir o Requerente dos quadros do corpo discente está no fato da reprovação, duas vezes, na mesma disciplina (doc. junto).

Ora, como ressaltado na petição inicial da ação cautelar, a segunda reprovação ocorreu por motivo de força maior. Não se pode imputar o resultado à culpa do Autor, o contrário seria ferir o mais básico sentido de justiça.

6. Alega, outrossim, a Requerida que o desempenho do jovem aluno estrangeiro, no início do curso, não foi muito bom. É, porém, bastante compreensível que estudante vindo de outro continente encontre dificuldades para situar-se no mesmo nível dos colegas nacionais do País onde passa a estudar.

7. Ademais, é oportuno lembrar que a Entidade Educacional demandada nenhuma atitude tomou, de início, em relação ao Requerente. Se falta houve, e não foi punida, tem-se falta perdoada. Deve, pois, a Universidade cingir-se aos últimos resultados obtidos pelo Autor para poder aplicar-lhe qualquer sanção.

A segunda reprovação deveu-se a força maior, fato alheio à vontade do autor, verificável em prova pericial.

8. Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum (Lei de Introdução, art. 5°). Que falta grave cometeu o estudante estrangeiro? Onde está a lesão a direito da demandada?

Pelo exposto, REQUER:

a) a manutenção dos efeitos da liminar concedida na ação cautelar, até julgamento da presente declaratória;

b) a citação do representante legal da instituição de ensino para responder aos termos da ação, querendo, sob pena de revelia;

c) a procedência da ação (principal), para declarar a existência do direito do requerente a frequentar e concluir seu curso acadêmico;

d) a condenação da Requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;

e) a produção de provas, especialmente documental, pericial e oral, inclusive depoimento pessoal do representante legal da Requerida.

Dá-se a causa o valor de R$ ({VALOR_DA_CAUSA}) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

({LOCAL}, {DATA_POR_EXTENSO})

({NOME_ADVOGADO} e assinatura do advogado).## Notícias Jurídicas

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