PetiçõesVara CívelAutor

Ação Declaratória Cumulada com Repetição do Indébito e Pedido de Tutela Antecipada

Petição Inicial

Usar este modelo

Crie uma cópia editável no Cicero Editor

Abrir no Editor

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Ação Declaratória cumulada com Repetição de Indébito e Pedido de Tutela Antecipada contra Município, visando declarar a ilegalidade e inconstitucionalidade da Taxa de Iluminação Pública (CIP) e obter a restituição dos valores pagos indevidamente.

Ação Declaratória Cumulada com Repetição do Indébito e Pedido de Tutela Antecipada de Taxa de Iluminação Pública

Ação Declaratória cumulada com Repetição de Indébito e Pedido de Tutela Antecipada contra Município, visando declarar a ilegalidade e inconstitucionalidade da Taxa de Iluminação Pública (CIP) e obter a restituição dos valores pagos indevidamente.

Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Qualificação das Partes e Objeto

{NOME_PARTE_AUTORA}, brasileiro, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, portador da Carteira de Identidade n.º {RG_PARTE_AUTORA} SSP – {UF_RG_PARTE_AUTORA} e CPF n.º {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado à {ENDERECO_PARTE_AUTORA},

e

{NOME_PARTE_AUTORA_2}, brasileiro, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA_2}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA_2}, portador da Carteira de Identidade n.º {RG_PARTE_AUTORA_2} SSP – {UF_RG_PARTE_AUTORA_2} e CPF n.º {CPF_PARTE_AUTORA_2}, residente e domiciliado à {ENDERECO_PARTE_AUTORA_2},

vêm, por intermédio de seu advogado infra-assinado, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face do MUNICÍPIO DE {NOME_MUNICIPIO_REU}, com endereço na {ENDERECO_MUNICIPIO_REU}, pelos motivos de fato e de direito que passa agora a aduzir:

Dos Fatos

1. Dos Fatos

Os autores da presente ação, bem como os demais moradores desta cidade, vêm sendo cobrados mensalmente em consórcio com a Companhia Força e Luz {NOME_COMPANHIA_LUZ}, tributo ilegal e inconstitucional, denominado de “TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA”.

A cobrança da referida Taxa é compulsória, haja vista que vem embutida mensalmente na conta de luz que é fornecida ao consumidor, e o não pagamento da taxa ali inserida enseja no imediato corte da energia elétrica.

Assim, não resta outra alternativa aos residentes nesta cidade, a não ser efetuar o pagamento da taxa ilegal que lhes vem sendo imposta.

Do Direito

2. Do Direito

Ao estabelecer a competência para instituir tributos, a Constituição Federal preceitua em seu art. 145, caput e inciso II:

“Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.”

Em conformidade com nossa Carta Magna, diz ainda mais o Art. 77 do Código Tributário Nacional:

“Art. 77. As taxas criadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.” (Grifos nossos)

Excelência, ao analisarmos os preceitos acima elencados, podemos chegar à conclusão de que os municípios, dentro de suas atribuições, podem instituir taxas relativas a serviços públicos, desde que esses sejam específicos e divisíveis.

De acordo com art. 79 do Código Tributário Nacional, os serviços públicos se consideram:

“II – Específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade públicas;”

“III – Divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.”

Como se pode observar, a Taxa de Iluminação Pública cobrada pela Prefeitura é totalmente ilegal, já que por ser pública, não possui esse caráter de especificidade e de divisibilidade.

É um serviço genérico, à disposição de todos os cidadãos. Essa é a característica básica dos serviços públicos, que dificilmente podem ser definidos como específicos ou divisíveis.

São reiteradas as Jurisprudências de nossos Tribunais, no sentido de que a cobrança da famigerada Taxa de Iluminação Pública é totalmente inconstitucional, não tendo a Prefeitura até a presente data, cancelado a sua cobrança. Vejamos o acórdão proferido pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo em {DATA_ACORDAO_1} no processo n.º {NUMERO_PROCESSO_1}, que tinha como relator o saudoso Desembargador Lúcio Vasconcellos de Oliveira:

“A Taxa de Iluminação Pública cobrada pela municipalidade é MANIFESTAMENTE ILEGAL, afrontando o art. 145, II da Carta Magna, que somente autoriza o poder público instituir cobrança de taxas em casos de serviços específicos, ou seja, serviço que não seja geral, isto é, serviço público propriamente dito.” (Grifos nossos)

É importante destacar a Súmula n.º 12 do Egrégio Tribunal de Alçada Cível do Estado do Rio de Janeiro, que se pronunciou a respeito deste assunto, destacando:

“Súmula 12. É ilegítima a cobrança de Taxa de Iluminação Pública Municipal, porque ausentes as características da especificidade e divisibilidade.”

Também sobre este tema, já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em decisão prolatada pelo insigne Ministro Hélio Mosimann, no RESP nº {NUMERO_PROCESSO_2}, DJ de {DATA_DJ_1}:

TRIBUTÁRIO. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. ILEGALIDADE.

“Sem os requisitos da especificidade e da divisibilidade, previstos no Código Tributário Nacional, não se justifica a cobrança da taxa.

O serviço de iluminação pública tem caráter genérico e não divisível ou específico, sendo prestado ‘a coletividade, como um todo, sem benefício direto para determinado imóvel ou certo contribuinte.” (Grifos nossos)

No mesmo sentido já se manifestou o Supremo Tribunal Federal, a respeito da matéria, mantendo o mesmo entendimento. Vejamos o voto do Ministro Ilmar Galvão no RE {NUMERO_PROCESSO_3}, proferido em {DATA_VOTO_1}:

“… A hipótese dos autos é de singela solução, eis que de aplicação da Súmula 12 desta Corte, verbis: ‘É ilegítima a cobrança de Taxa de Iluminação Pública municipal, porque ausentes as características de especificidade e divisibilidade.’ Isso porque a inexistência desses pressupostos do serviço prestado a cada munícipe importa a INCONSTITUCIONALIDADE da instituição e cobrança desse tributo, por ofensa aos arts. 145, II da CF, e 77 e 79 do CTN.” (Grifos nossos)

Assim, não obstante a referida Taxa ser ilegal, por infringir o Art. 77 do Código Tributário Nacional, bem como o Art. 145, II da Constituição Federal, os contribuintes têm o direito de serem restituídos pelos valores pagos indevidamente, a teor do Art. 876 do Código Civil Brasileiro.

Dos Pedidos

3. Dos Pedidos

Tendo exposto os fundamentos de fato e de direito, requer a V. Ex.ª:

  1. A concessão de TUTELA ANTECIPADA, com o objetivo de sustar, de imediato, a cobrança da Taxa de Iluminação Pública, tendo em vista que a matéria já foi devidamente analisada e decidida pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, oficiando-se a Companhia de Luz “{NOME_COMPANHIA_LUZ}” para que se abstenha de cobrar a referida Taxa nas próximas contas de energia elétrica dos autores, devendo a referida intimação ser feita na central de atendimento da empresa nesta cidade, localizada à {ENDERECO_CENTRAL_ATENDIMENTO}.

  2. A citação do Réu para que, querendo, responda à presente ação, sob pena de REVELIA;

  3. A PROCEDÊNCIA do pedido, com a decretação da ilegalidade da referida Taxa de Iluminação Pública, bem como a condenação do Réu na devolução dos valores pagos indevidamente pelos autores, acrescidos de juros e correção monetária a serem apurados em liquidação da sentença e, ainda, no pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, estes na proporção de {PERCENTUAL_HONORARIOS} sobre o valor da condenação.

Protesta ainda provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos e, em especial, prova documental, bem como o depoimento pessoal do representante da suplicada, sob pena de confissão.

Para fins do art. 106, I do Código de Processo Civil, o endereço ao rodapé desta página.

Dá a causa o valor de {VALOR_CAUSA}.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

({LOCAL_DATA_ANO})


({NOME_ADVOGADO})

30 campos personalizáveis neste modelo

Numero Da VaraNome Da ComarcaNome Parte AutoraProfissao Parte AutoraEstado Civil Parte AutoraRg Parte AutoraUf Rg Parte AutoraCpf Parte AutoraEndereco Parte AutoraNome Parte Autora 2Profissao Parte Autora 2Estado Civil Parte Autora 2Rg Parte Autora 2Uf Rg Parte Autora 2Cpf Parte Autora 2Endereco Parte Autora 2Nome Municipio ReuEndereco Municipio ReuNome Companhia LuzData Acordao 1Numero Processo 1Numero Processo 2Data Dj 1Numero Processo 3Data Voto 1Endereco Central AtendimentoPercentual HonorariosValor CausaLocal Data AnoNome Advogado

Fim do modelo

Cicero Templates Collection

Explore mais modelos

Encontre o modelo perfeito para sua necessidade jurídica.