Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da {NUMERO_DA_VARA} Vara Cível da Comarca de {NOME_DA_COMARCA}
Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
{NOME_PARTE_AUTORA} (ou Autor, Demandante, Suplicante), {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, portador da Carteira de Identidade nº {RG_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, Cidade {CIDADE_PARTE_AUTORA}, Cep. {CEP_PARTE_AUTORA}, no Estado de {ESTADO_PARTE_AUTORA}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. apresentar
AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA c/c ARRECADAÇÃO DE BENS
nos termos dos arts. 1.159 c/c 1.160 do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
1. Residiu nesta cidade, desde o ano de {ANO_RESIDENCIA}, o Sr. {NOME_AUSENTE}, {NACIONALIDADE_AUSENTE}, {PROFISSAO_AUSENTE}, {ESTADO_CIVIL_AUSENTE}, portador da Carteira de Identidade nº {RG_AUSENTE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_AUSENTE}, na Rua {ENDERECO_AUSENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_AUSENTE}, Bairro {BAIRRO_AUSENTE}, nesta cidade, Cep. {CEP_AUSENTE}.
2. Em {DATA_AUSENCIA} o Requerido ausentou-se da cidade e desde a partida jamais deu notícia de seu paradeiro a quem quer que seja. No entanto, o Requerente telegrafou à autoridade policial de {LOCAL_TELEGRAFO}, que lhe deu resposta negativa, constante do ofício ora exibido (doc. 02), isto é, nem localizou a pessoa, nem dela teve notícia.
3. O desaparecido deixou bens e testamento (descrever), no qual instituiu herdeiro {NOME_HERDEIRO} (doc. 03). Não deixou procurador que lhe administre os bens, nem se lhe conhece parente de qualquer natureza, ou grau.
4. Neste sentido, a matéria concernente a ausência está regrada nos artigos 1.159 e 1.160 do Código de Processo Civil, nos termos seguintes:
“Art. 1.159. Desaparecendo alguém do seu domicílio sem deixar representante a quem caiba administrar-lhe os bens, ou deixando mandatário que não queira ou não possa continuar a exercer o mandato, declarar-se-á a sua ausência.”
“Art. 1.160. O juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhe-á curador na forma estabelecida no Capítulo antecedente.”
Assim exposto, e com apoio dos arts. 1.159 e 1.160 do Código de Processo Civil, REQUER:
Justificado o desaparecimento, se digne de declarar a ausência do Requerido, arrecadar os seus bens e nomear-lhe curador.
Dá-se a causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
{LOCAL_DATA_ANO}
{NOME_E_ASSINATURA_ADVOGADO}
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