Ação Declaratória de Infração de Direitos Autorais c/c Perdas e Danos
Petição inicial de ação declaratória de infração de direitos autorais com pedido de retirada de circulação de obra e condenação em perdas e danos, baseada na violação de contrato de edição exclusivo.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NUMERO_DA_COMARCA}
Qualificação das Partes e Exposição Inicial
{NOME_DA_EDITORA}, com sede nesta cidade, rua {ENDERECO_DA_EDITORA}, n° {NUMERO_ENDERECO_EDITORA}, por seu procurador abaixo firmado, vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INFRAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS C/C PERDAS E DANOS em face de
{NOME_PARTE_RE},
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Dos Fatos
- A autora contratou com o réu a edição de {NUMERO_DE_COPIAS} exemplares da obra intitulada {TITULO_DA_OBRA}, de sua autoria, na forma e nas condições do instrumento de que ora junta cópia (doc. n° {NUMERO_DO_DOCUMENTO}).
Pela cláusula {NUMERO_DA_CLAUSULA} a editora tem direito a imprimir segunda edição, tão logo se esgote a primeira.
Mal se venderam os últimos exemplares, o autor da obra literária contratou com a empresa {NOME_DA_EMPRESA}, sediada também nesta cidade, na {ENDERECO_DA_EMPRESA}, publicação da mesma obra, lançada recentemente no mercado, com surpresa e prejuízo da demandante.
Do Direito
- Enquanto não se esgotarem as edições a que tiver direito o editor, não poderá o autor dispor de sua obra, nos termos da Lei n° 5.988, de 14.12.1973, art. 69:
Na vigência do contrato de edição, assiste ao editor o direito de exigir que se retire de circulação edição da mesma obra, feita por outrem (parágrafo único).
A edição, forma de utilização da obra, depende de expressa manifestação da vontade do autor; mas, uma vez contratada, restringem-se os direitos autorais, pelo princípio pacta sunt servanda.
A Lei 5.988/73 aplicável à espécie dispõe:
ART.2º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.
ART.69 Enquanto não se esgotarem as edições a que tiver direito o editor, não poderá o autor dispor de sua obra.
Parágrafo único. Na vigência do contrato de edição, assiste ao editor o direito de exigir que se retire de circulação edição da mesma obra, feita por outrem.
Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis (Lei citada, art.2º).
Dos Pedidos
Assim exposto, requer:
A expedição de mandado para que se retire de circulação a impugnada edição;
A citação do réu, para responder aos termos da demanda, em que se pede a sua condenação a pagar perdas e danos, mais as custas do processo e honorários advocatícios;
A citação da editora, como litisconsorte;
A designação de audiência de instrução e julgamento (CPC, arts. 277 e segs.).
Protesta por provas documental e oral, oferecendo neste ato rol de testemunhas ({ROL_DE_TESTEMUNHAS}).
Dá à causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA}.
Nestes termos, Pede deferimento.
{ROL_DE_TESTEMUNHAS}
Data e assinatura do advogado.