**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**
{NOME_PARTE_AUTORA}, {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, RG nº {RG_PARTE_AUTORA} e do CPF nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, por seu advogado signatário, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE DÉBITO, em face de {NOME_PARTE_RE}, {NACIONALIDADE_PARTE_RE}, {PROFISSAO_PARTE_RE}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}, RG nº {RG_PARTE_RE} e do CPF nº {CPF_PARTE_RE}, residente e domiciliado {ENDERECO_PARTE_RE}, nos termos do artigo 884 do Código Civil e artigo 19, inciso II, pelas seguintes razões de fato e de direito:
**1 – FATOS**
O Requerente adquiriu do Requerido, no dia {DIA_DA_COMPRA}, {MES_DA_COMPRA} e {ANO_DA_COMPRA}, um {DESCRICAO_DO_BEM}, pelo preço de R$ {VALOR_DO_BEM}, pagando na ocasião R$ {VALOR_PAGO_DINHEIRO} em dinheiro e R$ {VALOR_NOTA_PROMISSORIA} por uma nota promissória com vencimento para {DIA_VENCIMENTO}, {MES_VENCIMENTO} e {ANO_VENCIMENTO}.
No entanto, o bem apresentou-se defeituoso e se tornou inútil, sendo usado pelo Requerente apenas por três dias.
Em tentativas diretas com o Requerido e com plena consciência deste, o negócio se desfez, devolvendo o Requerido para o Requerente, o dinheiro que recebera em espécie e prometendo também devolver o título franco de pagamento, pois na ocasião alegava não o ter em seu poder.
Passaram-se os dias, a promessa de devolução da cártula era reiterada, mas não cumprida. A confiança, que o Requerente sempre depositou no requerido, deixava-o despreocupado.
Em princípios deste mês, o Requerente surpreendeu-se com o recebimento de intimação do Cartório de Protestos local, assinalando o prazo legal de 3 dias para pagar aquele título, sob pena de sofrer o competente protesto.
Incontinente requereu desse MD Juízo, Medida Cautelar para sustação daquele ato notarial (Autos do processo nº {NUMERO_DO_PROCESSO_CAUTELAR}), que foi concedida liminarmente, preparando a presente ação. E, por esta pretende o requerente obter a declaração de que não deve aquela promissória.
Na verdade, o título, objeto desta ação, não é devido. Sua origem foi o negócio comercial desfeito. Desvinculado daquele negócio, o referido título não tem como ser exigido, pois perdeu sua causa de ser.
**2 – DIREITO**
Consoante a dicção do art. 884, do Código Civil, in verbis: _“Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”._
A pretensão do requerido em receber o valor da nota promissória revela-se verdadeiramente em tentativa de locupletamento ilícito e os atos desta natureza não são aprovados pela justiça.
Nesse sentido, citar doutrina e jurisprudência.
**3 – PEDIDO**
Diante do exposto, requer de Vossa Excelência:
a) a citação do requerido, para, querendo, apresentar contestação, com os benefícios do §2° do art. 212 do CPC, sob pena de revelia;
b) seja julgada totalmente procedente a presente ação, declarando a inexigibilidade da referida cártula pela inexistência da dívida que ela pretende validar;
c) a condenação do requerido pelas custas processuais e honorários advocatícios.
Protesta provar os alegados pelos meios de prova em Direito admitidos.
Dá-se à presente ação o valor de R$ {VALOR_DA_ACAO}.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL} {DATA}
_________________________________
{NOME_ADVOGADO} – {OAB} {UF}## Notícias Jurídicas
#### Conheça os nossos recursos de conteúdo jurídico para deixar o seu dia-a-dia mais prático, com informações seguras e precisas
### Documentos
Repositório para resolução das sua causas
### Ferramentas
Recursos que te auxiliam no seu dia-a-dia
### Últimos Artigos
#####
#####
#####
#####
#####
#####
### Últimas Notícias
6 de abril **STJ: Beneficiário de seguro de vida que matou a mãe durante surto pode receber indenização** \
Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou \
4 de abril **STF valida lei que libera pedágio para veículos de pessoas com deficiência nas rodovias** \
Para o Plenário, norma não invadiu competência do Executivo. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida lei do Espírito Santo \
4 de abril **STJ admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor** \
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode enviar ofício \
4 de abril **TRT/MG: Recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego** \
O recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego, pois as normas do benefício permitem que \