PetiçõesVara {NUMERO_DA_VARA} da Comarca de {NOME_DA_COMARCA}Autor

Ação Declaratória por Tempo de Serviço Rural

Petição Inicial - Ação Declaratória

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**

{NOME_PARTE_AUTORA}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, portador do CPF nº {CPF}, E RG nº {RG}, CTPS nº {CTPS}, residente e domiciliado na {ENDERECO}, nº {NUMERO_ENDERECO}, nesta cidade, por seu advogado e bastante procurador, vem respeitosamente perante V. Exa. Propor AÇÃO DECLARATÓRIA POR TEMPO DE SERVIÇO RURAL C/C PRECEITO CONDENATÓRIO, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, representado pela Procuradoria Regional de {PROCURADORIA_REGIONAL}, localizada na Avenida {AVENIDA}, nº {NUMERO_AVENIDA}, na cidade e comarca de {CIDADE_COMARCA} – {UF}, fundamentando seu pedido no artigo 318 do NCPC e artigo 19 do mesmo dispositivo legal, pelos motivos seguintes:

O Requerente nasceu e cresceu na zona rural, filho e neto de trabalhadores rurais, passou toda sua infância em contato direto com a lida na lavoura. Começou a trabalhar no Sítio {NOME_DO_SITIO}, neste município, inscrito no INCRA sob nº {NUMERO_INCRA}, de propriedade do Sr. {NOME_DO_PROPRIETARIO}. Desde pequeno acostumou-se a ajudar os pais e os irmãos nas pequenas atividades rurais, tais como trato dos porcos e galinhas, aparte de bezerros, etc., sempre com o objetivo de ajudar no trabalho e sustento da numerosa família. Conforme o tempo passava, ele e os irmãos iam assumindo responsabilidades maiores, como ir para a roça, no cultivo da lavoura do café e laranja, onde passavam a laborar por todo o dia. Ali faziam todo tipo de serviço, desde a carpa, adubação, colheita, abano, ensaque, transporte, etc. Além da lavoura do café e laranja, havia também na propriedade da família, entre outras, plantação de milho, arroz, mandioca, além de gado, criação de porcos e galinhas.

O Requerente trabalhou em mencionada atividade, mediante remuneração, de segunda a sábado, e nunca gozou férias, no período de {DATA_INICIAL} a {DATA_FINAL}, ou seja, esteve na lida rurícola por {TEMPO_SERVICO}.

Não tinha registro em CTPS, posto que naquela época a fiscalização era ineficaz e não se exigia o registro em Carteira de Trabalho, e, consequentemente, a obrigação do Empregador ficava diminuída, principalmente quando se tratava de pai, como empregador ou meeiro.

A atividade de trabalhador rural vem demonstrada pelo Título Eleitoral e Certificado de Reservista do Requerente, Declaração da Prefeitura Municipal de {MUNICIPIO_UF}, Declaração de Exercício de Atividade Rural, expedida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE {SINDICATO_MUNICIPIO_UF}, Declaração do Proprietário Rural, CCIR dos anos {ANOS_CCIR}, documentos ora anexados, onde ficou constando o exercício de RURÍCOLA, que, segundo o saber do Mestre AURÉLIO BUARQUE DE HOLLANDA FERREIRA, no Dicionário de Língua Portuguesa, é “Relativo ao trabalhador do campo ou à vida agrícola; campestre; próprio do campo; campesino, camponês, rústico, roceiro, colono, sitiante, agricultor, agregado, lavrador”.

Referindo-se a trabalhador rural (lavrador), diz Celso Ribeiro Bastos, ao comentar o artigo 7º, “caput”, da CF, que:Este não vinha Anunciado na Constituição anterior, como benefício necessário das Garantias Constitucionais na matéria.\n\nÉ uma novidade, pois, do atual texto constitucional, ter equiparado o Trabalhador Urbano ao Rural.\n\nConsidere-se, ainda, que a legislação vigente define empregado rural (lavrador) como a pessoa física que presta serviços de natureza rural a empregador, mediante remuneração de qualquer espécie.\n\nFinalmente, estabelece o artigo 201, § 9º, da CF, redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, que:\n\nPara efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.\n\nO Requerente tentou via administrativa a contagem do mencionado período, entretanto não obteve êxito, conforme pode ser verificado junto à Previdência Social estatal, do Resumo de Documentos para Cálculo de Tempo de Serviço, expedido pelo INSS em 21.05.1999, NB: 123.456.789-0, DIB: 19.12.2003.\n\nInegável, portanto, o direito da Requerente de ver contado o tempo em que laborou na atividade rural, ou seja, de 01 de junho de 1958 a 17 de julho de 1968, valendo-se da legislação citada e utilizando-se deste procedimento para demonstrar que exerceu referida atividade de forma remunerada, sem que o Empregador tivesse recolhido a contribuição devida à Previdência Social, no período não abrangido pelo Registro Profissional, sendo-lhe absolutamente de atividade prevista na legislação.\n\nO Requerente, conforme provas documentais, portanto, faz jus ao pedido pleiteado, ou seja, possui farta documentação que expressa a profissão de RURÍCOLA, bem como as provas testemunhais, em conformidade com a legislação em vigor, e que de acordo com os nossos Tribunais são pacíficos ao assunto em tela, onde são válidos os depoimentos testemunhais prestados quanto ao período de atividade rural exercida pelo postulante, desde que corroborados com início razoável de prova material, constando expressamente a profissão de rurícola do autor, início de prova documental para fim de reconhecimento e averbação de tempo de serviço, ainda que esta somente comprove tal exercício durante uma fração do tempo exigido em lei, valendo-se de prova material indireta do tempo de serviço rural, os documentos em nome de seu pai, uma vez que o período postulado corresponde à menoridade do demandante, na qual se pode inferir que o trabalho era exercido em condições de mútua dependência e colaboração.\n\nDIANTE DO EXPOSTO, após satisfeito o pedido, vem requerer a citação do Réu, através de seu Procurador-Regional, no mesmo endereço declinado no preâmbulo da inicial, via CARTA PRECATÓRIA, para responder aos termos da presente Ação, no prazo legal, e as advertências legais, sob pena de revelia, e que V. Exa. Se digne julgar procedente a presente ação, para o fim de DECLARAR que o Autor efetivamente trabalhou como RURÍCOLA, no período indicado, a final condenando o Réu na averbação do período requerido pelo Requerente, para efeitos de Concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral, retroagindo os efeitos à época da Concessão da Aposentadoria Proporcional que lhe foi deferida, vez que, apesar de requerida,    o INSS deixou de reconhecer administrativamente seus direitos.\n\nRequer, ainda, a V. Exa. Conceder, de plano, os benefícios da ISENÇÃO DE CUSTAS, nos termos do que dispõe a legislação vigente.\n\nProtesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, sem exceção, juntada de documentos, oitiva das testemunhas, cujo rol segue anexo, que deverão ser intimadas na forma da Lei, para comparecimento no momento oportuno.\n\nDá-se à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ ………. (…………………….).\n\nNestes termos,\n\nPede deferimento.\n\n\[Local\] \[data\]\n\n\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\n\n\[Nome Advogado\] – \[OAB\] \[UF\].## Notícias Jurídicas

#### Conheça os nossos recursos de conteúdo jurídico para deixar o seu dia-a-dia mais prático, com informações seguras e precisas

### Documentos

Repositório para resolução das sua causas

### Ferramentas

Recursos que te auxiliam no seu dia-a-dia

### Últimos Artigos

### Últimas Notícias

6 de abril **STJ: Beneficiário de seguro de vida que matou a mãe durante surto pode receber indenização**
Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou

4 de abril **STF valida lei que libera pedágio para veículos de pessoas com deficiência nas rodovias**
Para o Plenário, norma não invadiu competência do Executivo. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida lei do Espírito Santo

4 de abril **STJ admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor**
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode enviar ofício

4 de abril **TRT/MG: Recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego**
O recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego, pois as normas do benefício permitem que

Fim do modelo

Cicero Templates Collection

Explore mais modelos

Encontre o modelo perfeito para sua necessidade jurídica.