Ação Ordinária com Pedido Liminar
Ação Ordinária proposta pelo Ministério Público contra o Município e uma empresa privada, visando impedir a construção de um mercado em área de preservação ambiental no bairro {VARIAVEL_BAIRRO}, com base em preceitos constitucionais e infraconstitucionais de defesa do meio ambiente e do consumidor. Inclui pedido liminar para suspender as obras.
Endereçamento e Número do Processo
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da {VARIAVEL_JURISDICAO} Vara da Fazenda Pública da Comarca de {VARIAVEL_COMARCA}
Autos Nº: {VARIAVEL_NUMERO_PROCESSO}
Qualificação e Fundamentação
O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, infra-assinado, no uso das atribuições que lhe confere, por provocação de moradores do Bairro {VARIAVEL_BAIRRO} (doc. {VARIAVEL_LOCALIZACAO_DOCUMENTO}), vem à presença de V. Exa., com fundamento nas Lei {VARIAVEL_LEI_1} e {VARIAVEL_LEI_2}, propor
AÇÃO ORDINÁRIA
em face do MUNICÍPIO DE {VARIAVEL_MUNICIPIO} e da firma {VARIAVEL_NOME_EMPRESA}, inscrita no CGC sob o nº {VARIAVEL_CGC}, situada à Rua {VARIAVEL_ENDERECO}, nº {VARIAVEL_NUMERO_ENDERECO}, Bairro {VARIAVEL_BAIRRO_ENDERECO}, Cidade {VARIAVEL_CIDADE}, Cep. {VARIAVEL_CEP}, no Estado de {VARIAVEL_ESTADO}, pelos motivos que passa a expor:
Dos Fatos
- O privilegiado bairro {VARIAVEL_BAIRRO}, situado na zona sul da cidade, é constituído de abundante vegetação, algumas de suas árvores centenárias formando um bosque de lazer, alamedas e recantos arquitetônicos – verdadeiro refúgio onde a população encontra paz, ar puro, oxigênio, especialmente na época do verão.
Dos Fatos (Continuação)
- No entanto, em meados de {VARIAVEL_DATA} a empresa {VARIAVEL_NOME_EMPRESA} obteve da Administração Municipal licença para construir à beira do bosque um mercado com área de {VARIAVEL_AREA_M2} metros quadrados, conforme documentos anexo (docs. {VARIAVEL_DOCUMENTOS}).
Difícil imaginar idéia mais antisocial tal a de substituir um paraíso por um inferno de pedra e cimento.
Com efeito, cumpre ressaltar prefacialmente que a derrubada de árvores significa brutal agressão ao meio ambiente, e a total privação aos moradores da sombra de suas copas e o canto dos pássaros, bem como todos os recursos naturais de que hoje dispõem.
Consumada que fosse a construção sobreviria ao local afluxo de automóveis e caminhões, contaminando o ar e retirando das crianças a segurança em seus passeios e brinquedos, bem como aos moradores em geral roubando-lhes o proveito à saúde e ao espírito.
Seria, em verdade, uma permuta desastrosa e malvada do bem-estar pela instalação de um monstrengo, motivada pelo predomínio de cega exploração industrial.
- Não é isto que se espera do cumprimento de dever dos poderes públicos e da consciência dos concidadãos. O mundo inteiro vive a era da proteção ao meio ambiente, do respeito ao consumidor, de atenção especial ao usuário dos bens públicos.
Do Direito e Fundamentação Legal
- A Constituição Federal dedicou um Capítulo ao meio ambiente, já protegido, aliás, por legislação ordinária, senão vejamos:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum ao povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”
“§1º. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:”
“(…)”
“IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”.
A legislação ordinária previne ação de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente (Lei n°{VARIAVEL_NUMERO_LEI_1}/85, art. 1°, I). Demais disso, a Lei n° {VARIAVEL_NUMERO_LEI_2}, Código de Proteção e Defesa do Consumidor, dispõe que a defesa dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. A defesa coletiva será exercida “quando se tratar de interesses ou direitos difusos”, assim entendidos, para efeitos do Código, “os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato” (art. 81, parágrafo único, I).
As duas leis se entrosam e se completam, tanto assim que o Código, nos arts. 110 a 117, deu nova redação a vários textos da Lei n° {VARIAVEL_NUMERO_LEI_1}, e acrescentou-lhe outros, necessários ao convívio dos dois diplomas legislativos, ambos interessados na solução dos problemas de consumo lato sensu. O Estado a proteger o homem contra a exploração pelo homem e pelo Estado.
Têm acentuado os cientistas sociais que, mitigando a defesa dicotômica direito público – direito privado, há uma terceira categoria de interesses a merecer proteção, metas individuais, que não se localizam apenas nos indivíduos isoladamente considerados, mas que atingem a própria coletividade ou parcela expressiva desta, interesses esses relacionados com a preservação do patrimônio histórico e cultural, com a defesa do meio ambiente e com a proteção do consumidor em suas múltiplas facetas (Sálvio de Figueiredo Teixeira, “Ação Pública Civil”, Revista Forense, vol. 294, p. 87).
A especialidade da defesa do consumidor, no sistema do Código, a par de contar com todo um complexo de normas e instrumentos de atuações que se espraiam pelo direito civil, comercial, administrativo, penal e processual, apresenta a diferença específica de possibilitar o ressarcimento dos cidadãos individualmente lesados, especialmente através da disciplina dos interesses individuais homogêneos e da ação coletiva para obter reparação nos casos em que aqueles sejam lesados. De sorte que, pela ordem natural das coisas é lícito prever que, embora exista um núcleo comum aproximando as ações do Código à ação civil pública da Lei n° {VARIAVEL_NUMERO_LEI_2} e à ação popular da Lei n° {VARIAVEL_NUMERO_LEI_3}, tudo indica que cada uma dessas ações passará a ter, na prática, um especial campo de aplicação, em função mesmo da vocação própria de cada qual: os interesses difusos relativos ao meio ambiente e ao patrimônio natural e cultural através da ação civil pública da Lei n° {VARIAVEL_NUMERO_LEI_2}; os interesses difusos, respeitantes à preservação do erário público (nesse sentido preventivo e corretivo da gestão dos dinheiros públicos), através da ação popular da Lei n° {VARIAVEL_NUMERO_LEI_3} (Camargo Mancuso, in Juarez de Oliveira, Comentários ao Código de Proteção ao Consumidor, São Paulo, 1991, pp. 273-274).
No art. 83, verbis, “para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela”, o Código, “desprezando a ação pública civil, avança para admitir, também, para a defesa do consumidor…, todas as espécies de ação capazes de efetuar adequada tutela jurídica…” (Augusto Zenun, Comentários ao Código do Consumidor, Rio, 1991, p.1271).
Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação de atividade nociva, sob pena de execução específica ou de cominação de multa diária, se for esta suficiente ou compatível, independente de requerimento do autor (Lei n° {VARIAVEL_NUMERO_LEI_4}, art. 11).
Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo (Lei citada, art. 12).
Dos Pedidos
Pelo exposto, REQUER:
A citação das litisconsortes para, querendo, oferecerem contestação, sob pena de revelia;
A expedição de mandado liminar, por medida de cautela, a fim de evitar o início das pretensas obras de construção;
Que se julgue procedente a ação, condenando-se as Requeridas no pagamento das custas e de honorários advocatícios;
A juntada à inicial de expressivas fotografias que comprovam o alegado e justificam a medida cautelar, sem audiência das partes.
Dá-se à causa o valor de R$ {VARIAVEL_VALOR_CAUSA} (valor expresso).
Termos em que Pede deferimento.
({VARIAVEL_LOCALIZACAO_DOCUMENTO}, {VARIAVEL_DATA}).
{VARIAVEL_NOME_REPRESENTANTE} {VARIAVEL_ASSINATURA}