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Ação Ordinária de Indenização por Danos Materiais e Morais

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27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

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Resumo

Petição inicial de Ação Ordinária de Indenização por Danos Materiais e Morais contra empresa de transporte rodoviário por extravio de bagagem, fundamentada no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, e amparada por precedentes do STF e STJ.

Ação Ordinária de Indenização por Danos Materiais e Morais (Extravio de Bagagem)

Petição inicial de Ação Ordinária de Indenização por Danos Materiais e Morais contra empresa de transporte rodoviário por extravio de bagagem, fundamentada no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, e amparada por precedentes do STF e STJ.

Qualificação do Autor (Substabelecimento/Endosso)

GILBERTO MARQUES LEAL Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Olinda-PE,

Ex-Aluno da Escola Superior da Magistratura de Pernambuco,

Ex-Defensor na Assistência Judiciária Federal-Recife-PE,

Ex-Advogado da ANATEL-PE,

Advogado Militante por vários anos.

Atualmente Serventuário da Justiça.

Endereçamento

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Qualificação das Partes e Objeto

{NOME_PARTE_AUTORA}, {TIPO_PARTE_AUTORA}, brasileiro, advogado, RG nº {RG_PARTE_AUTORA}, CPF n. {CPF_PARTE_AUTORA} com endereço à {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, , por seu advogad{GENERO_ADVOGADO} que ao final subscreve, com endereço profissional à Rua {ENDERECO_PROFISSIONAL_ADVOGADO}, conforme o incluso mandato, (DOC. 01), vem, respeitosamente, perante à presença ínclita de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

em face da Empresa {NOME_PARTE_RE}, pessoa jurídica de direito privado, {DADOS_EMPRESA}, com endereço na Rodovia BR 3…, {ENDERECO_EMPRESA}, pelos fatos e razões de direito que ora passa a articular.

Dos Fatos

1- O Suplicante reside no {UF_RESIDENCIA_AUTOR}, e no final de junho do ano andante, estando de férias viajou de {ORIGEM_VIAGEM} para {DESTINO_VIAGEM} de avião, onde a mãe do mesmo reside, e dali embarcou pela Empresa {NOME_EMPRESA_TRANSPORTE} para {DESTINO_ONIBUS} dia 09 de julho às 19:15 hs no ônibus executivo da empresa Suplicada, cujo bilhete de passagem é 999999 (em anexo, DOC 02).

Todavia, ao chegar na Rodoviária de {LOCAL_CHEGADA_ONIBUS} dia 11.07.2001, às 05:30hs, ao desembarcar deu por falta da mala, e os dois motoristas que conduziram o ônibus na viagem de Brasília à {LOCAL_CHEGADA_ONIBUS} não explicaram o sumiço da mala que estava no bagageiro, em que pese serem eles os responsáveis pela entrega de bagagens dos passageiros no seu devido destino, após a devida conferência do número do tíquete.

2- Naquele momento, verificado que não ocorreu troca de malas, eis que não sobrou nenhuma mala com característica igual a do Suplicante, este ficou transtornado, desesperado, angustiado, e revoltado com o sumiço da mala. Houve uma falha muito grande dos prepostos da Empresa Suplicada.

Ainda na Rodoviária de {LOCAL_CHEGADA_ONIBUS}, foi lavrada uma reclamação de bagagem extraviada, que devido ao estado psicológico tão abalado do Suplicante, não listou todos os bens. Sendo que à tarde, na Sede da {SEDE_EMPRESA}, foi feita outra Reclamação, cujo formulário original ficou com o sr. onono, (funcionário da empresa), e uma cópia da frente do documento entregue ao Suplicante. (cópia anexa, DOC 03).

3- Do ocorrido trouxeram transtornos para o Autor que repercutem até hoje. Pois na mala que sumiu encontravam-se além de roupas, calçados e objetos pessoais, uma procuração pública outorgada por {OUTORGANTE} para que o Autor recebesse um {VALOR_PROCURACAO}, e, ainda, inúmeros disketes com arquivos (back up) de documentos, de peças jurídicas, bem assim curriculum vitae, carteira da {CARTEIRA}, uma fita de vídeo onde mostra cenas da residência do Suplicante (parte interna e externa), de familiares, e de colegas.

O Suplicante já recebeu duas ligações anônimas e ameaçadoras. A presunção é que tenham sido feitas por quem está com a mala.

4- Que, a empresa Suplicada, até agora não deu a mínima satisfação, eis que não telefonou nenhuma vez para o Suplicante, tampouco mandou qualquer correspondência, apesar de constar na reclamação endereço e três números de telefone. Daí o {NOME_PARTE_AUTORA} socorrer-se ao Poder Judiciário, para que lhe dê guarida, garantindo ao {NOME_PARTE_AUTORA} que seja ressarcido tanto por danos materiais, (a perda da mala com seus pertences), bem assim por danos morais (os aborrecimentos de natureza psicológicas).

Do Direito e dos Fundamentos Legais

Do Direito e dos Fundamentos Legais

5- Existe o Decreto Federal nº 2.521, de {DATA_DECRETO_FEDERAL}, (DOC. {NUMERO_DOC_DECRETO_FEDERAL}), que regulamenta o transporte terrestre de passageiro, e em seu art. {ARTIGO_DECRETO_FEDERAL}, trata de indenização nos casos de danos ou extravio de bagagem.

No caso de extravio, a empresa tem um prazo de até trinta dias para indenizar o passageiro (parágrafo {PARAGRAFO_PRAZO_INDENIZACAO}, do art. {ARTIGO_DECRETO_FEDERAL}), de acordo com o critério da letra ?{LETRA_CRITERIO_INDENIZACAO}? do parágrafo {PARAGRAFO_CRITERIO_INDENIZACAO} do mesmo art. {ARTIGO_DECRETO_FEDERAL}, (DOC. {NUMERO_DOC_DECRETO_FEDERAL}), o equivalente a dez mil vezes o coeficiente tarifário.

A Norma Complementar STT nº {NUMERO_NORMA_COMPLEMENTAR_STT_1}, de {DATA_NORMA_COMPLEMENTAR_STT_1}, publicada em {DATA_PUBLICACAO_NORMA_COMPLEMENTAR_STT_1}, (anexa, DOC. {NUMERO_DOC_NORMA_COMPLEMENTAR_STT_2}), diz no anexo II, dos direitos e obrigações dos usuários:

"ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro".

E, na Norma Complementar STT nº{NUMERO_NORMA_COMPLEMENTAR_STT_2}, de {DATA_NORMA_COMPLEMENTAR_STT_2}, publicada em {DATA_PUBLICACAO_NORMA_COMPLEMENTAR_STT_2}, (DOC.{NUMERO_DOC_NORMA_COMPLEMENTAR_STT_2}), no art. {ARTIGO_NORMA_COMPLEMENTAR_STT}, parágrafo {PARAGRAFO_NORMA_COMPLEMENTAR_STT}, letra ?{LETRA_NORMA_COMPLEMENTAR_STT}?, diz ser de acordo o critério: "dez mil vezes o coeficiente tarifário, no caso de extravio".

Que, consoante informações do Ministério dos Transportes colhidas na central de atendimento ao passageiro, {NUMERO_TELEFONE_MINISTERIO_TRANSPORTES}, na pessoa do atendente {NOME_ATENDENTE}, em {DATA_ATENDIMENTO}, às {HORARIO_ATENDIMENTO}, o coeficiente tarifário vale {VALOR_COEFICIENTE_TARIFA}, logo dez mil vezes o coeficiente tarifário é exatamente {VALOR_INDENIZACAO} (quinhentos e cinquênta e dois reais e setenta centavos).

Significa que, pelo Decreto a indenização seria apenas o valor referido, enquanto o prejuízo material suportado foi em torno de {VALOR_PREJUIZO_MATERIAL} (hum mil e quinhentos reais).

6- O Código do Consumidor, Lei Federal nº {NUMERO_LEI_CONSUMIDOR}, de {DATA_LEI_CONSUMIDOR}, define no art. {ARTIGO_LEI_CONSUMIDOR}, quais são os direitos básicos do consumidor, e, no inciso {INCISO_LEI_CONSUMIDOR}, preconiza:

"a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos".

Diante do que está na letra da lei supracitada, é garantido ao passageiro, ora {NOME_PARTE_AUTORA}, o direito de ser indenizado pelos danos materiais e morais.

No Código Civil Brasileiro, por sua vez, elenca no art. {ARTIGO_CODIGO_CIVIL}:

"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano."

A Constituição Federal de 1988, denominada a Constituição Cidadã, em seu art. {ARTIGO_CONSTITUICAO_FEDERAL}, inc. {INCISO_CONSTITUICAO_FEDERAL}, diz:

"São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

7- O {NOME_PARTE_AUTORA} (passageiro) ao saber que sua mala foi extraviada, além da natural preocupação, sentiu-se invadido de um mal-estar enorme, que lhe estragou suas férias. Viu-se tomado de grande sentimento de dor de aflição, de frustração e de desconforto. Julgou-se agredido em sua personalidade. As contrariedades e os constrangimentos foram tão grandes que merecem reparação.

8- A Empresa de ônibus tem obrigação de entregar ao passageiro os seus pertences na hora do desembarque. Se não o fizer, com o extravio de sua bagagem, fica responsável pelo pagamento de uma soma correspondente aos dias em que o passageiro privado das coisas retidas nas malas. Na busca do quantum indenizatório por semelhantes agravos, importa atentar para a capacidade econômica do agente, seu grau de dolo ou culpa, a posição social do lesado, bem como a profundidade da dor suportada.

A empresa Ré é prestadora de serviços, que não podem ter vícios de qualidade, desatenção ou desídia na guarda de bagagem da sua clientela.

9- Desde que sua falha atinja a psique das vítimas, com subtração de sua paz jurídica e espiritual, colocando-as em ânsia e desespero, a reparação do dano moral tem inteiro cabimento. Como já decidido pelo STF, a responsabilidade do transportador compreende todo o período em que o passageiro se acha sob seu abrigo.

Despicienda a perquirição da culpa da empresa Ré, porque sua responsabilidade in casu é objetiva.

Acrescente-se que são direitos básicos do consumidor, ut art. 6º do respectivo Código: "VI- a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos".

Jurisprudência e Fundamentação Complementar

PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS

10- A indenização tarifada prevista no Decreto 2.521/98 (Doc. 04), é análoga a prevista no transporte aéreo, de modo que, o direito à indenização prevista no Decreto 2.521/98, não exclui a indenização por danos morais, consoante decisões do Supremo Tribunal Federal, bem assim do Superior Tribunal de Justiça, transcritas abaixo.

Supremo Tribunal Federal

Documento 3 de 202 Classe / Origem RE-172720 / RJ | RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a) Min. MARCO AURELIO Publicação DJ DATA-{DATA_PUBLICACAO} PP-02831 EMENT VOL-01858-04 PP-00727 Julgamento 06/02/1996 – Segunda Turma

Ementa INDENIZAÇÃO – DANO MORAL – EXTRAVIO DE MALA EM VIAGEM AÉREA – CONVENÇÃO DE VARSÓVIA – OBSERVAÇÃO MITIGADA – CONSTITUIÇÃO FEDERAL – SUPREMACIA.

O fato de a Convenção de Varsóvia revelar, como regra, a indenização tarifada por danos materiais não exclui a relativa aos danos morais. Configurados esses pelo sentimento de desconforto, de constrangimento, aborrecimento e humilhação decorrentes do extravio de mala, cumpre observar a Carta Política da República – incisos V e X do artigo 5º, no que se sobrepõe a tratados e convenções ratificados pelo Brasil.

Observação Votação: Unânime. Resultado: conhecido e provido. N. PP.:({NUMERO_PP}). Análise:({ANALISE}). Revisão:({REVISAO}). Inclusão: 10/03/97, (ARL). Alteração: {DATA_ALTERACAO}, (SVF). Partes RECTE. : SERGIO DA SILVA COUTO RECDO. : IBERIA-LINEAS AEREAS DE ESPANA S/A Legislação LEG-FED CFD-****** ANO-1988 | ART-{ARTIGO_CONSTITUICAO_FEDERAL} INC-{INCISO_CONSTITUICAO_FEDERAL} INC-00010 | CF-88 CONSTITUICAO FEDERAL LEG-FED CVC-000022 | ART-00022 ART-00025 | Convenção de Varsóvia. Indexação CV0208 , RESPONSABILIDADE CIVIL, DANOS MORAIS, CARACTERIZAÇÃO, INDENIZAÇÃO, EXTRAVIO DE MALA, VIAGEM AÉREA, CONVENÇÃO DE VARSÓVIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SUPREMACIA

Acórdãos no mesmo sentido

PROC-AGRAG NUM-{NUMERO_PROCESSO_1} ANO-{ANO_PROCESSO_1} UF-{UF_PROCESSO_1} TURMA-{TURMA_PROCESSO_1} MIN-{MINISTRO_PROCESSO_1} N. PP-{NUMERO_PAGINAS_PROCESSO_1} DJ DATA-{DATA_PUBLICACAO_PROCESSO_1} PP-{PAGINAS_DJ_PROCESSO_1} EMENT VOL-{VOLUME_EMENTA_PROCESSO_1} PP-{PAGINAS_EMENTA_PROCESSO_1}

PROC-REED NUM-{NUMERO_PROCESSO_2} ANO-{ANO_PROCESSO_2} UF-{UF_PROCESSO_2} TURMA-{TURMA_PROCESSO_2} MIN-{MINISTRO_PROCESSO_2} N. PP-{NUMERO_PAGINAS_PROCESSO_2} DJ DATA-{DATA_PUBLICACAO_PROCESSO_2} PP-{PAGINAS_DJ_PROCESSO_2} EMENT VOL-{VOLUME_EMENTA_PROCESSO_2} PP-{PAGINAS_EMENTA_PROCESSO_2}

PROC-REEDEA NUM-{NUMERO_PROCESSO_3} ANO-{ANO_PROCESSO_3} UF-{UF_PROCESSO_3} TURMA-{TURMA_PROCESSO_3} MIN-{MINISTRO_PROCESSO_3} N. PP-{NUMERO_PAGINAS_PROCESSO_3} DJ DATA-{DATA_PUBLICACAO_PROCESSO_3} PP-{PAGINAS_DJ_PROCESSO_3} EMENT VOL-{VOLUME_EMENTA_PROCESSO_3} PP-{PAGINAS_EMENTA_PROCESSO_3}

PROC-AGRAG NUM-{NUMERO_PROCESSO_4} ANO-{ANO_PROCESSO_4} UF-{UF_PROCESSO_4} TURMA-{TURMA_PROCESSO_4} MIN-{MINISTRO_PROCESSO_4} N. PP-{NUMERO_PAGINAS_PROCESSO_4} DJ DATA-{DATA_PUBLICACAO_PROCESSO_4} PP-{PAGINAS_DJ_PROCESSO_4} EMENT VOL-{VOLUME_EMENTA_PROCESSO_4} PP-{PAGINAS_EMENTA_PROCESSO_4}

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ –

TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS – Ação indenizatória – Dano moral – Extravio definitivo de bagagem de passageira de ônibus interestadual ao chegar ao local onde passaria suas férias acompanhada de filha menor – Verba devida, em face dos dissabores e desconforto ocasionados

Criterio de Pesquisa: 1 BAGAGEM E (DANO ADJ MORAL) Documento: {NUMERO_DOCUMENTO} Identificação RESP {NUMERO_IDENTIFICACAO_RECURSO} Ministro(a) Min. VICE-PRESIDENTE DO STJ Fonte DJ DATA:{DATA_PUBLICACAO_STJ} Órgão Julgador VP – Vice-presidência

Texto do Despacho RECURSO ESPECIAL Nº {NUMERO_RECURSO_ESPECIAL}{LOCAL_RECURSO_ESPECIAL} ({ANO_PROCESSO_RECURSO_ESPECIAL}) (RECURSO EXTRAORDINÁRIO) RECORRENTE : {NOME_PARTE_RECORRENTE} RECORRIDA : {NOME_PARTE_RECORRIDA} ADVOGADOS : {NOME_ADVOGADOS_RECORRIDOS}

DECISÃO A Quarta Turma, ao apreciar recurso especial, assim decidiu:

“CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL. DANO MORAL. CABIMENTO.

I. Cabível o ressarcimento por dano moral em face dos dissabores e desconforto ocasionados a passageira de ônibus interestadual com o extravio definitivo de sua bagagem ao chegar ao local onde passaria suas férias acompanhada de filha menor.

II. Valor da indenização fixado em montante compatível com o Constrangimento sofrido, evitado excesso a desviar a finalidade da condenação.

III. Recurso especial conhecido e provido.”

Adveio, então, recurso extraordinário fundado na alínea “a” do permissivo. Aduz a recorrente que esta Corte, ao julgar em apelo especial matéria constitucional, extrapolou sua competência e, por conseguinte, violou o art. 105 da Constituição. Busca demonstrar, ainda, que inocorreu o dano moral alegado pela recorrida.

O apelo não reúne condições de admissibilidade. A questão constitucional suscitada não foi debatida pelo acórdão recorrido, nem, a respeito, foram opostos embargos de declaração. Desse modo, ante a inexistência do requisito do prequestionamento, incide ao caso os impedimentos assentados nas Súmulas 282 e 356 do STF. Segundo o Supremo Tribunal, “É inadmissível o recurso extraordinário quando o tema constitucional suscitado não foi objeto do indispensável prequestionamento, requisito essencial e pressuposto específico de admissibilidade do recurso” (AGRAG 190.312, rel. Min. Maurício Corrêa).

Os argumentos da recorrente pertinentes à inexistência do referido dano moral são insuscetíveis de exame em sede de recurso extraordinário. Primeiro, porque demandam o reexame de matéria fática, procedimento inviável na via eleita (Súmula 279/STF).

Segundo, porquanto tais argumentos não estão relacionados, nas razões recursais, a qualquer dispositivo constitucional. Em face de tal deficiência, não há como visualizar a presença de questão constitucional que viabilize o cabimento do extraordinário (Súmula 284/STF). Conforme orienta o Supremo Tribunal, “Não há viabilidade para o processamento do recurso extraordinário, se não é corretamente formulado, com a precisa indicação do dispositivo ou alínea que o autorize, bem como a exposição dos fatos e menção aos dispositivos legais ou constitucionais que teriam sidos violados, ou aos quais teria negado vigência” (RE 247.225 – rel. Min. Néri da Silveira).

Ademais, cumpre ressaltar, à feição de esclarecimento, que o aresto impugnado encontra-se em sintonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal (RE 172.720 – rel. Min. Marco Aurélio), não incorrendo, portanto, em qualquer ofensa à Constituição.

Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário.

Publique-se.

Brasília (DF), {DATA_DECISAO}.

Ministro Nilson Naves Vice-Presidente

Dos Pedidos

Do Pedido

Assim sendo, pelos fatos e razões judiciosas explicitados, e sob a égide dos dispositivos referidos, requer a Vossa Excelência:

  1. Digne-se mandar citar a empresa {NOME_PARTE_RECORRIDA} no endereço indicado no preâmbulo da presente exordial, por seu representante legal.

  2. Julgar procedente a presente ação em todos os seus termos, condenando a empresa {NOME_PARTE_RECORRIDA} a indenizar o {TIPO_PARTE_AUTORA} em {VALOR_INDENIZACAO_MATERIAL} (hum mil e quinhentos reais), pelos danos materiais, e mais em {VALOR_INDENIZACAO_MORAL} (trinta mil reais) referente aos danos morais sofridos e que vem sofrendo o {TIPO_PARTE_AUTORA}, corrigidos monetariamente a partir da citação.

  3. Digne-se, ainda, julgar procedente os pedidos acima;

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos.

Dá-se à causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA} (duzentos reais), para efeitos fiscais.

Nestes Termos Pede Deferimento

{LOCAL}, __ de _________ de ____.

Advogado

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Nome Da ComarcaNome Parte AutoraTipo Parte AutoraRg Parte AutoraCpf Parte AutoraEndereco Parte AutoraGenero AdvogadoEndereco Profissional AdvogadoNome Parte ReDados EmpresaEndereco EmpresaUf Residencia AutorOrigem ViagemDestino ViagemNome Empresa TransporteDestino OnibusLocal Chegada OnibusSede EmpresaOutorganteValor ProcuracaoCarteiraData Decreto FederalNumero Doc Decreto FederalArtigo Decreto FederalParagrafo Prazo IndenizacaoLetra Criterio IndenizacaoParagrafo Criterio IndenizacaoNumero Norma Complementar Stt 1Data Norma Complementar Stt 1Data Publicacao Norma Complementar Stt 1Numero Doc Norma Complementar Stt 2Numero Norma Complementar Stt 2Data Norma Complementar Stt 2Data Publicacao Norma Complementar Stt 2Artigo Norma Complementar SttParagrafo Norma Complementar SttLetra Norma Complementar SttNumero Telefone Ministerio TransportesNome AtendenteData AtendimentoHorario AtendimentoValor Coeficiente TarifaValor IndenizacaoValor Prejuizo MaterialNumero Lei ConsumidorData Lei ConsumidorArtigo Lei ConsumidorInciso Lei ConsumidorArtigo Codigo CivilArtigo Constituicao FederalInciso Constituicao FederalData PublicacaoNumero PpAnaliseRevisaoData AlteracaoNumero Processo 1Ano Processo 1Uf Processo 1Turma Processo 1Ministro Processo 1Numero Paginas Processo 1Data Publicacao Processo 1Paginas Dj Processo 1Volume Ementa Processo 1Paginas Ementa Processo 1Numero Processo 2Ano Processo 2Uf Processo 2Turma Processo 2Ministro Processo 2Numero Paginas Processo 2Data Publicacao Processo 2Paginas Dj Processo 2Volume Ementa Processo 2Paginas Ementa Processo 2Numero Processo 3Ano Processo 3Uf Processo 3Turma Processo 3Ministro Processo 3Numero Paginas Processo 3Data Publicacao Processo 3Paginas Dj Processo 3Volume Ementa Processo 3Paginas Ementa Processo 3Numero Processo 4Ano Processo 4Uf Processo 4Turma Processo 4Ministro Processo 4Numero Paginas Processo 4Data Publicacao Processo 4Paginas Dj Processo 4Volume Ementa Processo 4Paginas Ementa Processo 4Numero DocumentoNumero Identificacao RecursoData Publicacao StjNumero Recurso EspecialLocal Recurso EspecialAno Processo Recurso EspecialNome Parte RecorrenteNome Parte RecorridaNome Advogados RecorridosData DecisaoValor Indenizacao MaterialValor Indenizacao MoralValor Da CausaLocal

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