EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
{NOME_PARTE_AUTORA}, {QUALIFICACAO_PARTE_AUTORA} e residente em {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, por seu advogado abaixo assinado, quer propor contra {NOME_PARTE_RE}, {QUALIFICACAO_PARTE_RE} e residente em {ENDERECO_PARTE_RE} ação renovatória de contrato de locação, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I. Por instrumento particular de {DATA_INSTRUMENTO_LOCACAO}, tomou em locação o prédio situado na rua {ENDERECO_IMOVEL}, n° {NUMERO_IMOVEL}, nesta cidade, de propriedade do réu.
O prazo convencionado foi de cinco anos. O aluguel, de {VALOR_ALUGUEL} (doc. n° {NUMERO_DOCUMENTO_ALUGUEL}).
No imóvel alugado o requerente mantém, desde o início do contrato, estabelecimento comercial, explorando o ramo de {RAMO_DE_ATIVIDADE}. Sua loja conta hoje com apreciável clientela; está no mesmo ramo de comércio, funcionando há {TEMPO_DE_ATIVIDADE} anos ininterruptos.
O requerente vem dando exato cumprimento ao contrato, pagando pontualmente o aluguel, impostos e taxas (docs. n°s {NUMEROS_DOCUMENTOS_PAGAMENTOS}).
2. Nas locações destinadas ao comércio, o locatário terá direito a renovação de contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:
I. o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
II. o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
III. o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos. O artigo 51 da Lei 8245/91 dispõe que :
“ART.51 Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:
I – o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
II – o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
III – o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
PAR.1º O direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação; no caso de sublocação total do imóvel, o direito a renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário.
PAR.2º Quando o contrato autorizar que o locatário utilize o imóvel para as atividades de sociedade de que faça parte e que a esta passe a pertencer o fundo de comércio, o direito a renovação poderá ser exercido pelo locatário ou pela sociedade.
PAR.3º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub-rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.
PAR.4º O direito a renovação do contrato estende-se às locações celebradas por indústrias e sociedades civis com fim lucrativo, regularmente constituídas, desde que ocorrentes os pressupostos previstos neste artigo.
PAR.5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.
A petição está instruída com a prova dos fatos indicados nos incisos I a VI do artigo 71 da Lei 8.245/91.
3. Preenchendo o autor todos os requisitos exigidos pela Lei do Inquilinato, requer a citação do locador para os termos da ação; para, querendo, oferecer contestação, sob pena de revelia.
Oferece, para o novo contrato, aluguel no valor de {VALOR_ALUGUEL_NOVO} e o mesmo fiador, que, segundo declaração ora exibida, aceita prestar a garantia, juntamente com o seu cônjuge.
Protesta pelo depoimento da parte e de testemunhas, juntada de documentos e perícia.
Dá à causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA}, correspondente a doze meses de aluguel (art.58, III).
E. deferimento.
Data e assinatura do advogado.## Notícias Jurídicas
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