EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Autos nº {NUMERO_DO_PROCESSO}
{NOME_PARTE_AUTORA} (ou Autor, Requerente, Demandante, Suplicante), inscrita no CNPJ sob o nº {CNPJ_PARTE_AUTORA}, situada à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, loja {NUMERO_LOJA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, Shopping Center {NOME_SHOPPING}, Cidade {CIDADE_PARTE_AUTORA}, Cep {CEP_PARTE_AUTORA}, no Estado {ESTADO_PARTE_AUTORA}, na pessoa de seu representante legal, {NOME_REPRESENTANTE_LEGAL}, {NACIONALIDADE_REPRESENTANTE}, {ESTADO_CIVIL_REPRESENTANTE}, portador da Carteira de Identidade nº {RG_REPRESENTANTE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_REPRESENTANTE}, residente e domiciliado nesta cidade, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor
AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO
nos termos do art. 51 da Lei de Locação, em face de {NOME_PARTE_REQUERIDA} (ou Réu, Demandado, Suplicado), {NACIONALIDADE_PARTE_REQUERIDA}, {PROFISSAO_PARTE_REQUERIDA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_REQUERIDA}, portador da Carteira de Identidade nº {RG_PARTE_REQUERIDA}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_REQUERIDA}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_REQUERIDA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_REQUERIDA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_REQUERIDA}, Cidade {CIDADE_PARTE_REQUERIDA}, Cep. {CEP_PARTE_REQUERIDA}, no Estado de {ESTADO_PARTE_REQUERIDA}, pelos motivos que passa a expor:
1. O Requerente, locatário, celebrou contrato de locação comercial com o Requerido, pelo prazo de {PRAZO_CONTRATO_ANOS}1 anos, iniciado em {DATA_INICIO_CONTRATO} e com prazo término previsto para {DATA_TERMINO_CONTRATO}.2
2. Ressalta-se ainda que o Requerente se encontra com a mesma atividade comercial desde a celebração do contrato, qual seja, o ramo de {RAMO_ATIVIDADE}, conforme certidão anexa (doc. 03), firmando, durante todos esses anos, uma grande clientela.
3. O artigo 51 da Lei de Locação dispõe sobre a possibilidade de renovação da Locação, concorrendo para tanto as seguintes condições estabelecidas em seus incisos:
“Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:
I – o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
II – o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
III – o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.”
4. Ademais, o Requerente cumpriu o contrato nos exatos termos estabelecidos, quitando sempre em dia todos os tributos e tarifas pertinentes ao imóvel, conforme faz prova com os documentos em anexo (docs. 04/15).
5. O Requerente ainda propõe, desde já, seja renovada a locação nos mesmos termos do contrato em vigor. Para tanto, indica o mesmo fiador, cujo aceita, desde já, o encargo da fiança, conforme declaração em anexo, devidamente autorizada por sua mulher.
6. Cumpre o Requerente desse modo, todas as exigências estabelecidas no artigo 71 da Lei de Locação, in verbis:
“Art. 71. Além dos demais requisitos exigidos no art.282 do Código de Processo Civil, a petição inicial da ação renovatória deverá ser instruída com:
I – prova do preenchimento dos requisitos dos incisos I, II e III do art.51;
II – prova do exato cumprimento do contrato em curso;
III – prova da quitação dos impostos e taxas que incidiram sobre o imóvel e cujo pagamento lhe incumbia;
IV – indicação clara e precisa das condições oferecidas para a renovação da locação;
V – indicação de fiador quando houver no contrato a renovar e, quando não for o mesmo, com indicação do nome ou denominação completa, número de sua inscrição no Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, endereço e, tratando-se de pessoa natural, a nacionalidade, o estado civil, a profissão e o número da carteira de identidade, comprovando, em qualquer caso e desde logo, a idoneidade financeira;VI – prova de que o fiador do contrato ou o que o substituir na renovação aceita os encargos da fiança, autorizado por seu cônjuge, se casado for;
VII – prova, quando for o caso, de ser cessionário ou sucessor, em virtude de título oponível ao proprietário.
Parágrafo único. Proposta a ação pelo sublocatário do imóvel ou de parte dele, serão citados o sublocador e o locador, como litisconsortes, salvo se, em virtude de locação originária ou renovada, o sublocador dispuser de prazo que admita renovar a sublocação; na primeira hipótese, procedente a ação, o proprietário ficará diretamente obrigado à renovação.”
7. Com efeito Exa., ao Requerente somente lhe resta as vias judiciais para obter a renovação da locação, evitando, desse modo, seja prejudicado o fundo de comércio já consolidado, a perda considerável de clientela e demais situações desagradáveis com a transferência de seu estabalecimento para outra localidade, uma vez que o Requerido se nega à renovação, sem justificativa plausível.
Pelo exposto, REQUER:
Seja citado o Requerido para os termos da presente ação, para, querendo, apresente defesa no prazo legal, sob pena de revelia.
Seja o julgado procedente o pedido, decretando-se a renovação do contrato de locação comercial, por igual prazo e nas mesmas condições, determinando o reajuste do aluguel com base no índice inflacionário apontado no contrato, uma vez atendidas todas as formalidades e exigências da Lei.
Seja o Requerido condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente a testemunhal, pericial e depoimento pessoal do Requerido, bem como a juntada de novos documentos.
Dá-se à causa o valor de (\_\_) (valor expresso). 3
Termos que
Pede Deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).
\_\_\_\_\_\_
Nota:
1. Para ensejar a Renovatória de Locação Comercial, o prazo mínimo da locação terá de ser 5 (cinco) anos (Art. 51, II da Lei 8245/91).
2. O prazo para a propositura da ação será de 1 (um) ano, no máximo, e 6 (seis) meses, no mínimo, ateriores à data do término do contrato (Art. 51, §5º da Lei 8245/91).
3. O valor da causa nas ações de renovação de locação será correspondente a 12 (doze) vezes o valor do aluguel (Art. 58 da Lei 8245/91).## Notícias Jurídicas
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