## Características deste modelo de petição
**Área do Direito:** Cível
**Tipo de Petição:** Agravo de Instrumento [Modelo] Novo CPC
**Número de páginas:** 13
**Última atualização:** 27/02/2024
**Autor da petição:** Alberto Bezerra
**Ano da jurisprudência:** 2024
**Doutrina utilizada:** _Luiz Guilherme Marinoni, Flávio Cheim Jorge_
Histórico de atualizações
- 27/02/2024 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2024_
- 05/04/2022 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2022_
- 21/09/2020 - ___
Trecho da petição
_O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de recurso de agravo de instrumento c/c pedido de tutela recursal(efeito suspensivo ativo), manejado contra decisão interlocutória que concede justiça gratuita, defendendo-se ser cabível a revogação desse benefício. (novo CPC, art. 99)_
- Sumário da petição
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Referente
Ação de reparação de danos
Proc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
_Agravante: {NOME_PARTE_AGRAVANTE}_
Agravado: {NOME_PARTE_AGRAVADA}
**{NOME_PARTE_AGRAVANTE}** (“Agravante”), solteiro, comerciário, residente e domiciliado na Rua Xista nº. 0000, nesta Capital, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF_AGRAVANTE}, com endereço eletrônico {EMAIL_AGRAVANTE}, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, a qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, não se conformando com a decisão interlocutória de fls. {NUMERO_DA_FLS}, que **indeferiu o pedido de revogação dos benefícios da justiça gratuita** junto à _ação de reparação de danos_ supracitada, e, por essa razão, vem interpor o presente recurso de
## **AGRAVO DE INSTRUMENTO**
**C/C**
**PEDIDO DE TUTELA RECURSAL,**
com guarida no art. 995, parágrafo único, art. 1015, inc. V c/c art. 1019, inc. I, todos do Código de Processo Civil, em razão das justificativas abaixo evidenciadas.
**NOMES E ENDEREÇOS DOS ADVOGADOS**
O Agravante informa o(s) nome(s) e endereço(s) dos advogados habilitados nos autos, aptos a serem intimados dos atos processuais (CPC, art. 1.016, inc. IV):
DA AGRAVANTE: Dr. {NOME_ADVOGADO_AGRAVANTE}, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB_ADVOGADO_AGRAVANTE}, com escritório profissional sito na Rua {ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVANTE}, nº. {NUMERO_ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVANTE}, nesta Cidade, endereço eletrônico {EMAIL_ADVOGADO_AGRAVANTE};
DO AGRAVADO: Dr. {NOME_ADVOGADO_AGRAVADO}, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB_ADVOGADO_AGRAVADO}, com escritório profissional sito na Rua {ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVADO}, nº. {NUMERO_ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVADO}, nesta Cidade, endereço eletrônico {EMAIL_ADVOGADO_AGRAVADO}
**DA TEMPESTIVIDADE DESTE RECURSO**
O recurso deve ser considerado como tempestivo. O patrono da parte Agravante fora intimado da decisão atacada na data de {DATA_INTIMACAO}, consoante se vê da certidão ora acostada. (CPC, art. 1.017, inc. I).
Dessarte, fora intimado em {DATA_INTIMACAO_2}, por meio do Diário da Justiça nº. {NUMERO_DIARIO_JUSTICA} (CPC, art. 231, inc. VII c/c 1.003, § 2º).
Igualmente, visto que o lapso de tempo do recurso em espécie é quinzenal (CPC, art. 1.003, § 5º) e, por isso, atesta-se que o prazo processual fora devidamente obedecido.
**FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO**
**a) Preparo**
_(CPC, art. 1.007, caput c/c art. 1.017, § 1º)_
O Recorrente deixa de acostar o comprovante de recolhimento do preparo, dado que lhes foram concedidos os benefícios da gratuidade da Justiça.
Com efeito, utiliza-se do preceito contido no art. 1017, § 1º, do CPC.
**b) Peças obrigatórias e facultativas**
_(CPC, art. 1.017, inc. I e III)_
Os autos do processo em espécie **são eletrônicos**.
Por isso, observa-se o preceito expresso no § 5º, do art. 1017, da Legislação Adjetiva Civil.
Diante disso, pleiteia-se o processamento do presente recurso, sendo o mesmo distribuído a uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.016, caput), para que seja, inicialmente, e com urgência, submetido para análise do **pedido de efeito suspensivo ativo** (CPC, art. 1.019, inc. I).
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO_AGRAVANTE}
Advogado – OAB {NUMERO_OAB_ADVOGADO_AGRAVANTE}
**RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO**
_Agravante: {NOME_PARTE_AGRAVANTE}_
Agravado: {NOME_PARTE_AGRAVADA}
**EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO**
**PRECLARO DESEMBARGADOR**
### **DOS FATOS E DO DIREITO**
_(CPC, art. 1.016, inc. II)_
### **( 1 ) – ACERCA DO PROCESSADO**
A Agravante ajuizou ação de reparação de danos em desfavor do Agravado. O fito fora o de se obter tutela jurisdicional, de sorte a condená-lo a pagar indenização por danos morais.
Citado, esse apresentou contestação.
Nessa, fizera-se pleito de justiça gratuita, na forma do art. 99, do Código de Processo Civil, pedido esse acolhido.
A réplica, dormita às fls. 19/27.
Todavia, consoante se revela do arrazoado de fls. 34/37, requereu-se a revogação de tais benefícios, haja vista elementos probatórios seguros, que demostravam a capacidade financeira do Recorrido.
Contudo, nada obstante a prova imersa, _o magistrado de piso rechaçou o pedido_, mantendo, por isso, a gratuidade da justiça.
Não concordando com essa vertente, recorre-se da decisão hostilizada, o que se faz por meio do presente recurso de Agravo de Instrumento.
### **( 2 ) – A DECISÃO RECORRIDA**
De boa conduta processual que evidenciemos, de pronto, a decisão interlocutória atacada, para que esta Relatoria possa melhor conduzir-se ao exame.
Decidiu o senhor magistrado, processante do feito, em seu último ato processual, ora hostilizado, _in verbis_:
_( . . . )_
_Vejo como inconsistentes as provas, bem assim, os fundamentos destacados pela parte autora._
_É dizer, não existem elementos, por hora, capazes de infirmar o pedido, já acolhido, dos benefícios da gratuidade da justiça, em favor do réu._
_Desse modo, **INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA**._
_Na oportunidade, designe-se data para realização de audiência de instrução, na data mais próxima, cuja pauta seja adequada, que será colhida a prova oral._
_Intimem-se. Publique-se._
Eis, pois, a decisão interlocutória guerreada, a qual, sem sombra de dúvidas, permissa venia, merece ser reformada.### **( 3 ) – ERROR IN JUDICANDO**
#### **3.1. Da revogação da justiça gratuita**
Acreditando ser o motivo único à concessão da gratuidade, afirma aquele ser estudante. Isso não é o bastante, obviamente. Afinal de contas, essa qualidade pode compreender uma pessoa abastada -- como parece ser a hipótese --, como um paupérrimo, sem condições, de fato, de pagar as despesas processuais.
Doutro giro, não fosse isso o suficiente, não se descure que, da simples leitura dos documentos, carreados com a contestação, traz à lume nítida constatação de capacidade financeira daquele.
Note-se, a propósito, seu endereço residencial, apresentando-se em área nobre desta capital. De mais a mais, identificou-se por meio de carteira de motorista, fato esse que presume a propriedade de veículo.
Não apenas isso, há indícios que estuda em faculdade particular.
De mais a mais, veja-se que o Agravante trouxera outra vasta documentação, que tal-qualmente contrariam à declaração de pobreza sustentada
Ainda no início de janeiro próximo passado, o perfil do Agravado, na rede social Facebook, aberto para todos, apresenta diversas _viagens pelo litoral nordestino_; mais, _ostentando objetos caros (óculos, relógios, celulares), em mesas de restaurantes e em bares_, dizendo expressamente: ' _Se fui pobre, não me lembro_'.
Esse comportamento, seguramente, a parte adversa se utilizou da gratuidade da justiça como artifício de esquivar-se do pagamento das despesas processuais.
Por isso, inafastável que se faz necessária a **revogação desses benefícios**.
Nessas pegadas, veja-se o entendimento jurisprudencial:
**DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REVOGA O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO OUTRORA À PARTE AUTORA, ORA AGRAVANTE. INCONFORMISMO. NÃO PROVIMENTO**.
Decisão mantida. Devem ser mantidos revogados os benefícios da justiça gratuita a quem se autodeclara em situação de pobreza mas, de acordo com os documentos já juntados aos autos, apresenta quadro de riqueza que elide tal declaração. Existência de elementos capazes de caracterizar fundadas razões para o indeferimento e revogação do benefício. Exegese do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil. Liminar revogada. Recurso desprovido. [ ... ]
### **( 4 ) – DO NECESSÁRIO EFEITO SUSPENSIVO**
_– PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS_
art. 995, parágrafo único C/C art. 1.019, inc. I , do CPC.
As questões destacadas no presente Agravo de Instrumento comprovam a imperiosa necessidade da intervenção Estatal.
Desse modo, reclama, sem sombra de dúvidas, a concessão da tutela antecipada recursal (CPC, art. 1.019, inc. I).
**( ... )**## Características deste modelo de petição
**Área do Direito:** Cível
**Tipo de Petição:** Agravo de Instrumento [Modelo] Novo CPC
**Número de páginas:** 13
**Última atualização:** 27/02/2024
**Autor da petição:** Alberto Bezerra
**Ano da jurisprudência:** 2024
**Doutrina utilizada:** _Luiz Guilherme Marinoni, Flávio Cheim Jorge_
Histórico de atualizações
- 27/02/2024 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2024_
- 05/04/2022 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2022_
- 21/09/2020 - ___
Sinopse
Sinopse abaixo
Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:
**AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. JUSTIÇA GRATUITA. INDÍCIOS DE CAPACIDADE FINANCEIRA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO.**
O benefício da justiça gratuita pode ser reapreciado pelo Juiz a qualquer tempo, podendo ser revogado, inclusive, de ofício, não havendo que se falar em preclusão. Presentes nos autos provas que demonstram a condição financeira da parte recorrente, deve ser mantida a decisão que revogou a gratuidade judiciária antes concedida. (TJMG; AI 1747007-87.2023.8.13.0000; Décima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Aparecida Grossi; Julg. 31/01/2024; DJEMG 01/02/2024)
Outras informações importantes