PetiçõesTribunal de JustiçaAgravante

Agravo de Instrumento

Agravo de Instrumento

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Cível\n\n**Tipo de Petição:** Agravo de Instrumento \[Modelo\] Novo CPC\n\n**Número de páginas:** 14\n\n**Última atualização:** 10/08/2024\n\n**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}\n\n**Ano da jurisprudência:** {ANO_DA_JURISPRUDENCIA}\n\n**Doutrina utilizada:** _Teresa Arruda Wambier, Daniel Amorim Assumpção Neves, Luiz Guilherme Marinoni, Flávio Cheim Jorge_\n\nHistórico de atualizações\n\n- 10/08/2024 \- _Inseridas notas de jurisprudência de 2024_\n- 27/02/2024 \- _Inseridas notas de jurisprudência de 2022_\n- 02/05/2021 \- _Inseridas notas de jurisprudência de 2021_\n- 20/02/2020 \- _Acrescida jurisprudência de 2020_\n- 05/10/2019 \- _Inseridas notas de jurisprudência de 2019_\n- 13/02/2018 \- _Inseridas notas de jurisprudência de 2018._\n- 21/10/2016 \- ___\n\n**R$ {VALOR_TOTAL} em até 12x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_COM_DESCONTO}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\nTrecho da petição\n\n_O que se debate nesta  (com jurisprudência): trata-se de  cível com pedido de tutela antecipada tecursal (efeito suspensivo ativo), tempestivamente interposto no prazo legal de 15 dias, formulado com suporte no art. 101, caput, art. 995, parágrafo único c/c art. 1.015 e segs. do novo CPC (ncpc), em face de decisão interlocutória de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita à pessoa física._\n\n- Sumário da petição\n- \n- \n- \n- \n- \n\nEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO\n\n_Referente_\n\n**Ação revisional de contrato bancário**\n\nProc. nº.  {NUMERO_DO_PROCESSO}\n\n_Agravante: {NOME_PARTE_AGRAVANTE}_\n\nAgravado: {NOME_PARTE_AGRAVADA}\n\n{NOME_PARTE_AGRAVANTE} (“Agravante”), casado, comerciário, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_AGRAVANTE}, nesta Capital, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF_AGRAVANTE}, com endereço eletrônico {EMAIL_AGRAVANTE}, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida , o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, não se conformando com a decisão interlocutória de fls. 27/28, junto à Ação Revisional de Contrato Bancário, supracitada, e, por essa razão, vem interpor o presente recurso de## **AGRAVO DE INSTRUMENTO**

**C/C**

**PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL,**

com guarida no _art. 99, § 2°, art. 995, parágrafo único c/c art. 1.015, inc. I, todos do Código de Processo Civil_, em razão das justificativas abaixo evidenciadas.

**NOMES E ENDEREÇOS DOS ADVOGADOS**

                                      O Agravante informa o(s) nome(s) e endereço(s) dos advogados habilitados nos autos, aptos a serem intimados dos atos processuais (CPC, art. 1.016, inc. IV):

DO AGRAVANTE: Dr. {NOME_ADVOGADO_AGRAVANTE}, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB_ADVOGADO_AGRAVANTE}, com escritório profissional sito na {ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVANTE}, nesta Cidade, endereço eletrônico {EMAIL_ADVOGADO_AGRAVANTE};

DO AGRAVADO: Deixa de indicar porquanto ainda não formada a relação processual.

**DA TEMPESTIVIDADE DESTE RECURSO**

                              O recurso deve ser considerado como tempestivo. O patrono da parte Agravante fora intimado da decisão atacada na data de {DATA_INTIMACAO}, consoante se vê da certidão ora acostada. .

                                      Dessarte, o fora intimado em {DATA_INTIMACAO_2}, por meio do Diário da Justiça nº. {NUMERO_DIARIO_JUSTICA} (CPC, art. 231, inc. VII c/c 1.003, § 2º). Igualmente, visto que o lapso de tempo do recurso em espécie é quinzenal (CPC, art. 1.003, § 5º) e, por isso, atesta-se que o prazo processual fora devidamente obedecido.

**FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO**

_a) Preparo ( c/c art. 1.017, § 1º)_

                                      Deixa de acostar o comprovante de recolhimento do preparo, dado que o tema em vertente diz respeito ao benefício da Gratuidade da Justiça, na hipótese negado.

                                      Com efeito, utiliza-se do preceito contido no . Assim, figurando dispositivo com essa exceção legal, aplica-se o conteúdo do art. 1.007, caput c/c 1.017, § 1º, do Código de Ritos.

_b) Peças obrigatórias e facultativas (CPC, art. 1.017, inc. I e III)_

                                      O presente Agravo de Instrumento é instruído com cópia integral do processo originário, entre cópias facultativas e obrigatórias, motivo tal que declara como sendo autênticos e conferidos com os originais, sob as penas da lei.

·        Procuração outorgado ao advogado do Agravante com poderes para requerer a Gratuidade da Justiça;

·        Petição Inicial da ação revisional;

·        Pedido de gratuidade da justiça;

·        Decisão interlocutória recorrida;

·        Certidão narrativa de intimação do patrono do Recorrente;

·        Certidões de apontamento de dívidas da Serasa, e SPC ;

·        Comprovante da remuneração mensal do Recorrente;

·        Cópia integral do processo .

                                      Diante disso, pleiteia-se o processamento do presente recurso, sendo o mesmo distribuído a uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.016, caput), para que seja, inicialmente, e com urgência, submetido para análise do pedido de tutela recursal (CPC, art. 1.019, inc. I).

Respeitosamente, pede deferimento.

Cidade, {DATA_ATUAL}.

{NOME_ADVOGADO_PETICAO}

                                           Advogado – OAB (PP) {NUMERO_OAB_ADVOGADO}

**RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO**

_Agravante: {NOME_PARTE_AGRAVANTE}_

Agravado: {NOME_PARTE_AGRAVADA}

**EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO**

**PRECLARO DESEMBARGADOR**
### **Dos fatos e do direito**

**(CPC, art. 1.016, inc. II)**

### **1 - Considerações do processado**

O Agravante ajuizou Ação Revisional em desfavor da Agravada, com o fito de reavaliar a legalidade dos encargos contratuais que lhes foram impostos pelo contrato de abertura de crédito fixo nº {NUMERO_CONTRATO}. Referida ação fora distribuída ao Juízo da {NUMERO_DA_VARA_ORIGEM} Vara Cível da Cidade.

Naquela, na petição inicial, o Agravante, por seu patrono, na forma do que dispõe o art. 99, caput c/c art. 105, caput, do CPC, asseverou que não ostentava condições de pagar as custas do processos e os , por ser hipossuficiente na forma da lei. Além disso, trouxe à baila, naquela ocasião inicial do processo, vários documentos comprobatórios da referida hipossuficiência, que ora carreados.

Certo é que inexiste, no caso, presunção legal quanto à hipossuficiência daquele . Contudo, indiscutível que os aludidos documentos eram suficientes a comprovarem, na ocasião, a impossibilidade de pagamentos de despesas processuais.

Conclusos os autos, ao se apreciar a regularidade formal da peça vestibular, o magistrado, antes ouvindo-se o Recorrente (CPC, art. 99, § 2º), indeferiu o pedido em comento.

Colhe-se da decisão guerreada fundamento, que não houve comprovação cabal da miserabilidade alegada pelo Recorrente e, ademais, que tal benefício somente seria cabível em casos excepcionais, ainda assim mediante comprovação inconteste.

### **2 - A decisão recorrida**

De boa conduta processual que evidenciemos, de pronto, a decisão interlocutória atacada, para que esta Relatoria possa melhor conduzir-se na análise do presente recurso.

Decidiu o senhor magistrado processante do feito, em seu último ato processual, ora hostilizado, _in verbis:_

“ ( . . . )

Todavia, na hipótese, percebo que a parte autora não carreou aos autos algum começo de prova da alegada debilidade econômica, sendo certo que a prova autorizadora do deferimento da justiça gratuita deve ser contundente, pelo que, inexistindo tal prova, não há como prosperar a pretensão da parte autora.

Por conta disso, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.

Expedientes necessários.

Intime-se o autor a recolher as custas, sob pena de extinção do processo.

Eis, pois, a decisão interlocutória guerreada, a qual, sem sombra de dúvidas, _permissa venia_, merece ser reformada.### **3 - Hipossuficiência financeira**

                                       A controvérsia se restringe quanto à possibilidade de deferimento da Gratuidade da Justiça, na condição de sociedade empresária com fins lucrativos.

                                      Antes de tudo, urge asseverar que a Lei nº 1.060/50, até então principal legislação correspondente a regular os benefícios da justiça gratuita, apesar da vigência do novo CPC, ainda permanece em vigor, embora parcialmente.

                                      Disciplina a Legislação Adjetiva Civil, in verbis:

****Art. 1.072 - Revogam-se:\n\n( . . . )\n\nIII - os arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17 da Lei no 1.060, de 5 de fevereiro de 1950;\n\n Nesse compasso, com a vigência do CPC, há apenas uma revogação limitada, a saber:\n\n> 5. A Lei 1.060/1950. Até a edição do CPC/2015, a Lei 1.060/1960 constituía a principal base normativa do benefício da justiça gratuita. Essa lei não foi completamente revogada pelo CPC/2015, sobretudo porque há nela disposições que se relacionam à assistência judiciária \[ ... ]\n\n A afirma que tal benefício passou a constituir-se em verdadeira garantia constitucional. Nessa diretriz, estabelece o inciso LXXIV, de seu art. 5º, em observância ao devido processo legal.\n\n No caso em tela, não se vislumbra qualquer indício de boa situação financeira do Agravante.\n\n Com efeito, a Recorrente acostara pesquisa feita junto à Serasa, a qual atesta que contra essa pesam mais de 5 (cinco) protestos e, mais, 3 (três) anotações junto ao Serviço de Proteção ao Crédito. Outrossim, vê-se que sua remuneração mensal é, tão só, o equivalente 2(dois) salários mínimos. Ademais, os extratos bancários, todos acostados, também demonstram saldo negativo há mais de 6(seis) meses. Além do mais, revelam que ele se utilizou do cheque especial e crédito direto ao consumidor (CDC).\n\n Doutro giro, consabido que acesso ao Judiciário é amplo, voltado também para as pessoas jurídicas.\n\n O Agravante, como visto acima, demonstrou sua total carência econômica, de modo que se encontra impedido de arcar as custas e despesas processuais.\n\n De outro compasso, inarredável que a decisão atacada é carente de fundamentação. Assim, far-se-ia necessária a indicação precisa da irrelevância dos documentos afirmados como indicativos da hipossuficiência ( CPC, art. 99, § 2º c/c art. 5º, caput, da Lei 1.060/50). Assim não o fez.\n\n Ao contrário disso, sob pena de ferirem-se princípios constitucionais, como os da razoabilidade e o da proporcionalidade, a restrição de direitos deve ser vista com bastante cautela.\n\n Nesse diapasão, o Magistrado de piso tão somente poderia indeferir o pedido quando absolutamente seguro que a parte, em verdade, teria condições de arcar com as custas e despesas judiciais. Não foi o caso.\n\n De mais a mais, registre-se que a parte contrária poderá requerer, a qualquer momento durante a instrução processual, a revogação de tais benefícios, desde que demonstre cabalmente a existência de recursos pela parte adversa. ( CPC, art. 100, caput)\n\n Ao contrário do entendimento em testilha, às veras, quando alegada pela parte, existe uma presunção legal de insuficiência financeira em benefício da mesma ( CPC, art. 99, § 3°). Nesse passo, sem dúvidas a decisão guerreada buscara inverter esse gozo, previsto em lei processual. É dizer, o julgador, por certo, com a devida vênia, não faz distinção entre a miserabilidade jurídica e a insuficiência material ou indigência.\n\n O fato de o Recorrente utilizar-se dos trabalhos particulares de profissional da advocacia, distinto da Defensoria Pública, não implica, nem de longe, a ausência de pobreza, na forma da lei. Até porque, na situação em liça, seu defensor optou por ser remunerado na forma ad exitum; ou melhor, há registro processual justamente nesse ensejo ( CPC, art. 99, § 4°).                                      A corroborar o exposto acima, urge transcrever o magistério de **Daniel Assumpção Neves**:\n\n> _A presunção de veracidade da alegação de insuficiência, apesar de limitada à pessoa natural, continua a ser a regra para a concessão do benefício da gratuidade da justiça. O juiz, entretanto, não está vinculado de forma obrigatória a essa presunção nem depende de manifestação da parte contrária para afastá-la no caso concreto, desde que existam nos autos ao menos indícios do abuso do pedido de concessão da assistência judiciária \[ ... \]_ \n>\n> _(os destaques são nossos)_\n\n                                      Assim, em determinados casos, comprovada por meio de declaração de , tem a jurisprudência o seguinte entendimento:\n\n**. PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. REFORMA DA DECISÃO. ACOLHIMENTO**.\n\nAusência de adminículos probatórios aptos a afastar a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica, tendo em vista a profissão do autor (pintor) e a não declaração de renda junto à Receita Federal. Decisão reformada. Recurso provido \[ ... ]\n\n** INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA CUJO TEOR NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL.**\n\nParte ora agravante (pessoa física) que, além de ter preenchido o requisito formal de ter alegado o estado de hipossuficiência, confeccionou a respectiva declaração e, inclusive, está assistida pela defensoria pública. O fato de está assistida pela defensoria pública não obsta o indeferimento. Devidamente motivado. Do pleito de gratuidade, porém é circunstância que indica ter a parte se submetido à triagem que atestou seu estado de hipossuficiência. Entendimento segundo o qual, para que se possa afastar a presunção relativa (iuris tantum) que milita em favor da pessoa física que faz a alegação de hipossuficiência, faz-se necessário, por expressa previsão legal (art. 99, § 2º, do CPC/2015), que existam nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. Entendimento de acordo com o qual, nesse contexto, não compete ao juiz, sem que dos autos existam elementos capazes de contradizer à dita alegação de pobreza, passar a exigir outros elementos como requisito, passando a consagrar o direito à gratuidade somente se tais novos documentos demonstrarem o preenchimento dos requisitos. Decisão agravada que merece ser reformada, a fim de conferir à parte agravante as benesses da justiça gratuita, determinando, por conseguinte, o processamento do apelo. Recurso conhecido à unanimidade e provido por maioria de votos \[ ... ]\n\n**JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DESEMPREGADA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. INADMISSIBILIDADE. REFORMA DA DECISÃO. ACOLHIMENTO**.\n\nA presunção de veracidade prevista no art. 99, §3º, do CPC denota natureza relativa, razão pela qual, à luz do disposto no §2º do referido dispositivo legal, caso o órgão julgador vislumbre circunstâncias que afastem a alegada pobreza, deve ser oportunizado prazo à parte interessada para a apresentação de documentos que demonstrem a propalada miserabilidade. Tendo em vista a condição de desempregada e a documentação juntada nos autos, houve preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício da gratuidade, não elididos pela assistência por advogado particular (art. 99, §4º, do CPC). Recurso provido. \[ ... ]\n\n                                      Com efeito, a extensa prova documental, colhida com a exordial, sobejamente, permitem superar quaisquer argumentos pela ausência de pobreza, na acepção jurídica do termo. É indissociável a existência de todos os requisitos legais à concessão da gratuidade da justiça.### **4 - Tutela antecipada recursal**\n\n**PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS**\n\nart. 995, parágrafo único C/C art. 1.019, inc. I , do CPC.\n\n                                               As questões destacadas no presente Agravo de Instrumento comprovam a imperiosa necessidade da intervenção Estatal. Desse modo, reclama, sem sombra de dúvidas, a concessão da tutela antecipada recursal .\n\n                                      Concernente aos pressupostos à concessão da  ou de efeito suspensivo pondera **Luiz Guilherme Marinoni**, _verbo ad verbum_:\n\n> _Os requisitos para concessão de efeito suspensivo são aqueles mencionados no art. 1.012, § 4º, CPC -- analogicamente aplicável \[ ... \]_ \n\n                                      Nesse mesmo rumo, é de todo oportuno igualmente gizar o magistério de **Flávio Cheim Jorge**:\n\n> _Concessão de efeito suspensivo pelo relator. Nos casos em que o recurso não tenha efeito suspensivo automático (ope legis), é possível que o relator profira decisão no sentido de sustar a eficácia da decisão (ope judicis). Para tanto, deve o recorrente demonstrar, nas razões recursais, que a imediata produção dos efeitos pode causar dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora), e a probabilidade de que o recurso venha a ser provido (fumus boni iuris) \[ ... \]_\n\n                                      Quanto ao pressuposto da “probabilidade de provimento do recurso” ( , parágrafo único c/c art. 1.012, § 4º) é de se reconhecer que a peça recursal em espécie traz à tona inúmeros documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira da Agravante.\n\n                                      Da mesma maneira, é inarredável, venia concessa, que o magistrado de piso longe passou de se ater à disciplina indicada no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, e, além do mais, aos ditames do art. 5º, caput, da Lei 1.060/50.\n\n                                      De outro bordo, o pleito, semelhantemente, obedece ao requisito do “risco de dano de difícil reparação”. A extinção da demanda, por falta do recolhimento das custas iniciais, por si só, representa um evidente risco e, óbvio, de custosa reparação. E isso já foi anunciado na decisão guerreada, vale ressaltar.\n\n**( ... )**\n\n## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Cível\n\n**Tipo de Petição:** Agravo de Instrumento \[Modelo\] Novo CPC\n\n**Número de páginas:** 14\n\n**Última atualização:** 10/08/2024\n\n**Autor da petição:** Alberto Bezerra\n\n**Ano da jurisprudência:** 2024\n\n**Doutrina utilizada:** _Teresa Arruda Wambier, Daniel Amorim Assumpção Neves, Luiz Guilherme Marinoni, Flávio Cheim Jorge_\n\nHistórico de atualizações\n\n- 10/08/2024 \- _Inseridas notas de jurisprudência de 2024_\n- 27/02/2024 \- _Inseridas notas de jurisprudência de 2022_\n- 02/05/2021 \- _Inseridas notas de jurisprudência de 2021_\n- 20/02/2020 \- _Acrescida jurisprudência de 2020_\n- 05/10/2019 \- _Inseridas notas de jurisprudência de 2019_\n- 13/02/2018 \- _Inseridas notas de jurisprudência de 2018._\n- 21/10/2016 \- ___\n\n**R$ 101,15 em até 12x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ 91,04**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\n_\n\n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n\nSinopse## AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO### NOVO CPC ART 1.012, § 4º

Trata-se de modelo de  **{TIPO_RECURSO}** , tempestivamente interposto no prazo legal de 15 dias , formulado com suporte **no art. 101, caput, art. 995, parágrafo único c/c art. 1.015 e segs.** do **novo CPC**, em face de decisão de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita à pessoa física.

O recorrente, na peça de interposição, destacara os nomes dos advogados e, ainda, a tempestivida do recurso .

Quanto à formação do instrumento, afirmou-se que o recorrente deixara de acostar o comprovante de recolhimento do preparo, dado que o tema em vertente dizia respeito ao benefício da Gratuidade da Justiça, na hipótesese negado. Com efeito, utilizou-se do preceito contido no **art. 101, § 1º,** do novo **CPC**. Assim, figurando dispositivo com essa exceção legal, aplicava-se o conteúdo do **art. 1.007, caput c/c 1.017, § 1º**, do novo **CPC/2015**.

Diante disso, pleiteiou-se o processamento do recurso, sendo o mesmo distribuído a uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça, para que fosse, inicialmente, e com urgência, submetido para análise do **pedido de tutela antecipada recursal**.

Na hipótese, o autor da ação havia pleiteado, na peça vestibular, por meio de declaração de seu patrono, os benefícios da justiça gratuita ( **CPC/2015, art. 99, caput c/c art. 105, caput**). Conclusos os autos, ao apreciar a regularidade formal da peça vestibular, o magistrado, antes ouvindo o recorrente, indeferiu o pedido em comento.

Contudo, para a parte recorrente o magistrado agiu em _error in procedendo_.

Para o agravante era inarredável que a decisão atacada era carente de fundamentação. Assim, far-se-ia necessária a indicação precisa da irrelevância dos documentos afirmados como indicativos da hipossuficiência (novo **CPC/2015, art. 99, § 2º, art. 1.072 c/c art. 5º, caput, da Lei 1.060/50**). Assim não o fez. Nesse diapasão, o magistrado tão somente poderia indeferir o pedido quando absolutamente seguro que a parte, em verdade, teria condições de arcar com as custas e despesas judiciais.

Em razão disso, pediu-se a concessão da **tutela antecipada recursal** ( **CPC/2015, art. 1.019, inc. I**). Para isso, demonstrara que o pedido formulado atendia aos pressupostos da "**probabilidade de provimento do recurso**" (novo **CPC/2015, art. 995, parágrafo único c/c art. 1.012, § 4º**) e, ainda, ao requisito do “**risco de dano de difícil reparação**”. A tutela fomentada visava viabilizar o regular andamento do processo, sem a necessidade do recolhimento das custas processuais.

Jurisprudência Atualizada

Jurisprudência Atualizada desta Petição:

**APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL. PRELIMINARES REJEITADAS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS COM TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. EMENDA DA INICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÕES VERBAIS E FÍSICAS. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. VERSÃO UNILATERAL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.**Diante da presunção juris tantum de veracidade da declaração de hipossuficiência pela pessoa natural, constitui ônus do impugnante demonstrar a capacidade financeira da parte para arcar com as custas e despesas do processo. Não há violação ao princípio da dialeticidade recursal quando a parte recorrente traz os argumentos necessários e pertinentes para impugnar a decisão que lhe é desfavorável. O boletim de ocorrência policial não gera presunção juris tantum de veracidade dos fatos narrados, se apenas consigna versões unilaterais. Para se impor dever de indenizar, deve estar configurado o ato ilícito, o nexo causal e o dano, nos termos dos art. 186 e 927 do CC. Uma vez que não restou acertada a dinâmica dos fatos ocorridos, nem comprovadas as agressões verbais ou físicas, cujo ônus probatório incumbia à parte autora, na forma do art. 373, I, do CPC, não há como impor às requeridas pagamento de danos morais. (TJMG; APCV {NUMERO_DO_PROCESSO}; Décima Quarta Câmara Cível; Relª Desª {NOME_DO_RELATOR}; Julg. {DATA_JULGAMENTO}; DJEMG {DATA_PUBLICACAO})

Fim do modelo

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