## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Cível\n\n**Tipo de Petição:** Agravo de Instrumento \[Modelo\] Novo CPC\n\n**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}\n\n**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}\n\n**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}\n\n**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}\n\n**Doutrina utilizada:** {DOUTRINA_UTILIZADA}\n\nHistórico de atualizações\n\n- {DATA_ATUALIZACAO_1} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_1}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_2} - _Inseridas jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_2}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_3} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_3}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_4} - _Acrescidas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_4}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_5} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_5}._\n- {DATA_PUBLICACAO} - ___\n\n**R$ {VALOR_1} em até {PARCELAS}x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_2}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\nTrecho da petição\n\n_O que se encontra nesta peça processual: trata-se de de agravo de instrumento (novo CPC, art. 1.015, parágrafo único), cumulado com pedido de efeito suspensivo ativo (novo CPC, art. 995, parágrafo único c/c art. 1.019, inc. I), em decorrência de decisão que indeferiu pedido de penhora pacrial de 30% de salário, para pagamento de honorários advocatícios._\n\n- Sumário da petição\n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n\n**MODELO DE PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO**\n\nEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO\n\nReferente\n\n**Cumprimento de sentença em Ação de Indenização**\n\nProc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}\n\nAgravante: {NOME_PARTE_AGRAVANTE}\n\nAgravado: {NOME_PARTE_AGRAVADO}\n\n{NOME_PARTE_AGRAVANTE} (“Agravante”), advogado, casado, estabelecido na Rua {ENDERECO_AGRAVANTE} nº. {NUMERO_ENDERECO_AGRAVANTE}, nesta Capital, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF_AGRAVANTE}, com endereço eletrônico {EMAIL_AGRAVANTE}, advogando em causa própria, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, não se conformando com a decisão interlocutória de fls. {NUMERO_FLS}, proferida junto ao pedido de cumprimento de sentença, na ação supracitada, e, por essa razão, vem interpor o presente recurso de
## **AGRAVO DE INSTRUMENTO**
**C/C**
**PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL,**
com guarida no **art. 995, parágrafo único c/c art. 1.015, parágrafo único, um e outro do Código de Processo Civil,** em razão das justificativas abaixo evidenciadas.
**NOMES E ENDEREÇOS DOS ADVOGADOS**
O Agravante informa os nomes e endereços dos advogados habilitados nos autos da querela, aptos a serem intimados dos atos processuais (CPC, art. 1.016, inc. IV):
DA AGRAVANTE: Dr. {NOME_ADVOGADO_AGRAVANTE}, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB_AGRAVANTE}, com escritório profissional sito na Rua {ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVANTE}, nº. {NUMERO_ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVANTE}, nesta Cidade, endereço eletrônico {EMAIL_ADVOGADO_AGRAVANTE};
DO AGRAVADO: Dr. {NOME_ADVOGADO_AGRAVADO}, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB_AGRAVADO}, com escritório profissional sito na Rua {ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVADO}, nº. {NUMERO_ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVADO}, nesta Cidade, endereço eletrônico {EMAIL_ADVOGADO_AGRAVADO}.
### **DA TEMPESTIVIDADE DESTE RECURSO**
O recurso deve ser considerado como tempestivo. O Agravante fora intimado da decisão atacada em {DATA_INTIMACAO_DECISAO}, consoante se vê da certidão acostada. (CPC, art. 1.017, inc. I).
Dessarte, fora intimado em {DATA_INTIMACAO_DIARIO}, por meio do Diário da Justiça nº. {NUMERO_DIARIO_JUSTICA} (CPC, art. 231, inc. VII c/c 1.003, § 2º). Igualmente, visto que o lapso de tempo do recurso em espécie é quinzenal (CPC, art. 1.003, § 5º), atesta-se que o prazo processual fora devidamente obedecido.
### **FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO**
_a) Preparo (CPC, art. 1.007, caput)_
O Recorrente acosta o comprovante de recolhimento do preparo, cujo valor correspondente à tabela de custas deste Egrégio Tribunal.
_b) Peças obrigatórias e facultativas (CPC, art. 1.017, § 5º)_
Os autos do processo em espécie são eletrônicos. Em razão disso, deixa de colacionar as peças obrigatórias. (CPC, art. 1.017, § 5º)
Diante disso, pleiteia-se o processamento do recurso, sendo esse distribuído a uma das Câmaras de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.016, caput), para que seja, inicialmente, e com urgência, submetido para análise do pedido de tutela recursal (CPC, art. 1.019, inc. I).
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, {DATA_PETICAO}
{NOME_ADVOGADO_SIGNATARIO}
Advogado – OAB/PP {NUMERO_OAB_SIGNATARIO}
**RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO**
Agravante: {NOME_PARTE_AGRAVANTE}
Agravado: {NOME_PARTE_AGRAVADA}
**EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO**
**PRECLARO DESEMBARGADOR**
### **DOS FATOS E DO DIREITO (novo CPC, art. 1.016, inc. II)**
#### **( 1 ) – CONSIDERAÇÕES DO PROCESSADO**
O agravante formulara pedido de cumprimento de sentença, destinado a receber honorários advocatícios sucumbenciais. Esse fora formulado nos autos do processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO_ORIGINAL}, que tramita perante a {NUMERO_DA_VARA}ª Vara Cível da Cidade (PP).
Intimado a pagar o débito, a recorrida quedou-se inerte.
Em virtude disso, aquele formulou pedido de bloqueio de ativos financeiros, o que fora feito via bacen-jud. Houve a constrição da quantia R$ {VALOR_BLOQUEADO}, feita na conta corrente nº. {NUMERO_CONTA_CORRENTE}, do Banco {NOME_DO_BANCO}.
O agravado, em face do bloqueio, manejara impugnação ao cumprimento de sentença. Alegara, em síntese, nulidade absoluta, a ser corrigida a qualquer tempo e grau de jurisdição. Apoiou-se na diretriz fixada no **inc. IV, do art. 833, do Código de Processo Civil**. É dizer, advogou a hipótese de nulidade, fazendo observar que a constrição alcançara, tão só, valores referentes à verba de natureza salarial.
O magistrado de piso, em conta desses argumentos, determinou a imediata liberação dos valores bloqueados. Acolheu, destarte, as justificativas apresentadas pelo executado.
Ciente da decisão em liça, interpõe-se este recurso de Agravo de Instrumento, buscando, no âmago, a revogação da decisão hostilizada, parcialmente ou total, e, de pronto, conceder-se efeito suspensivo ativo.
#### **( 2 ) – A DECISÃO RECORRIDA**
De boa conduta processual que evidenciemos, de pronto, a decisão interlocutória atacada, para que esta Relatoria possa melhor se conduzir.
Decidiu o senhor magistrado, processante do feito, em seu último ato processual, ora hostilizado, _in verbis_:
( . . . )
Nesse passo, vê-se, sem dúvida, diante das provas documentais colacionadas, que, de fato, tratam-se de valores referentes à remuneração salarial do executado.
Assim, sob a égide do art. 833, inc. IV, do CPC, determino a imediata liberação dos valores bloqueados, eis que esses são, por força de lei, absolutamente impenhoráveis.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Eis, pois, a decisão interlocutória guerreada, a qual, sem sombra de dúvidas, permissa venia, merece ser reformada.#### **( 3 ) – ERROR IN JUDICANDO**##### _3.1. Quanto à impenhorabilidade dos valores_\n\n_Prima facie_, urge revelar que a execução em espécie, como se percebe da peça exordial, refere-se à de honorários advocatícios, frutos de ônus de sucumbência. Nesse passo, tal-qualmente ao salário, têm caráter alimentar.\n\nNessa enseada, a sustentada impenhorabilidade, absoluta, deve ser relativizada. É o que se depreende da dicção estatuída no **§ 2º, do art. 833, do Estatuto de Ritos**.\n\nNão seria despiciendo, a título ilustrativo, lembrar o magistério de Daniel Assumpção Neves, o qual assevera, ad litteram:\n\nRegistre-se, mais uma vez, o art. 833, § 2º, do Novo CPC, que prevê a inaplicabilidade da impenhorabilidade tratada pelo inciso IV desse dispositivo legal para o pagamento das prestações alimentícias, havendo decisão do Superior Tribunal de Justiça admitindo a penhora em execução de honorários advocatícios em razão de sua natureza alimentar...\n\nPerlustrando esse caminho, **Mitidiero, Marinoni e Arenhar** t asseveram, verbo ad verbum:\n\n> _9. Crédito alimentar. Os valores mencionados no art. 833, IV e X CPC, são penhoráveis para satisfação de crédito alimentar (art. 833, § 2º, CPC), ressalvado, obviamente, montante que serve à razoável subsistência do executado..._\n\nObservemos, de modo exemplificativo, o que já decidira o STJ:\n\n**. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.**\n\nVerba de natureza alimentar. Penhora de salário. Possibilidade no percentual de até 30%. Art. 833, § 2º, do CPC/2015. Precedentes. Agravo conhecido para dar provimento ao Recurso Especial \[ ... ]\n\n**CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73.**\n\nAgravo de instrumento. Execução. Penhora. Salário. Honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais. Verbas de natureza alimentar. Possibilidade. Aplicação do artigo 649, § 2º, do CPC/73. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Recurso Especial conhecido em parte, e, nessa extensão, provido \[ ... ]\n\n A jurisprudência se encontra cimentada nessa mesma esteira de entendimento:\n\n**. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.**\n\nPenhora de proventos da aposentadoria do agravante. Dívida perseguida que ostenta natureza igualmente alimentar, aplicando-se a exceção à impenhorabilidade dos salários prevista no art. 833, § 2º, do Código de processo Civil. Possibilidade. O C. STJ conferiu ao dispositivo em questão interpretação extensiva, sedimentando o entendimento de que o termo prestação alimentícia não se restringe aos alimentos em sentido estrito, decorrente de vínculo familiar ou conjugal, nele se incluindo outras parcelas alimentares, como os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais. Penhora que comprometeu praticamente toda renda mensal do agravante. Medida que compromete de maneira desproporcional a subsistência do devedor. Necessidade de limitação da penhora a 20% do valor bloqueado. Recurso parcialmente provido \[ ... ]\n\n**CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE PARTE DOS SALÁRIOS. REGRA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL.**À luz do que estabelece o artigo 833, inciso X, Código de Processo Civil, são impenhoráveis, dentre outras hipóteses, os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Excepcionalmente, admite-se a penhora das referidas verbas, independentemente da origem (artigo 833, §2º, do Código de Processo Civil), para satisfazer obrigação decorrente de condenação da parte ao pagamento de honorários advocatícios, porquanto tal verba possui natureza alimentar, sendo possível, assim, o desconto em folha de pagamento de percentual mensal equivalente a 30% da remuneração líquida do devedor. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os honorários advocatícios possuem natureza alimentícia, de modo que é possível a penhora de verbas remuneratórias para o seu pagamento \[ ... ]\n\n Nesse diapasão, admissível, na espécie, a penhora de 30% (trinta por cento) da verba salarial, máxime porquanto o valor exequendo, tal-qualmente, tem caráter alimentar.\n\n#### **(4) – DA NECESSÁRIA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL**\n\n**– PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS**\n\n**art. 995, parágrafo único C/C art. 1.019, inc. I , do CPC.**\n\nAs questões, destacadas no presente Agravo de Instrumento, comprovam a imperiosa necessidade da intervenção Estatal. Desse modo, reclama, sem sombra de dúvidas, a concessão da tutela antecipada recursal (CPC, art. 1.019, inc. I).## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Cível\n\n**Tipo de Petição:** Agravo de Instrumento \[Modelo\] Novo CPC\n\n**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}\n\n**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}\n\n**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}\n\n**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}\n\n**Doutrina utilizada:** {DOUTRINA_UTILIZADA}\n\nHistórico de atualizações\n\n- {DATA_ATUALIZACAO_1} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_1}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_2} - _Inseridas jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_2}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_3} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_3}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_4} - _Acrescidas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_4}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_5} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_5}._\n- {DATA_PUBLICACAO} - ___\n\n**R$ {VALOR_1} em até {PARCELAS}x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_2}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\n_\n\n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n\nSinopse\n\nTrata-se de modelo de petição de agravo de instrumento (novo **CPC, art. 1.015, parágrafo único**), cumulado com **pedido de efeito suspensivo ativo** (novo **CPC, art. 995, parágrafo único** c/c **art. 1.019, inc. I**), em decorrência de decisão que indeferiu pedido de _penhora pacrial de 30% de salário, para pagamento de honorários advocatícios._\n\nInicialmente, a parte recorrente demonstrou que o agravo fora interposto dentro do prazo legal de 15 dias. (novo **CPC, art. 231, inc. VII, 1.003, §§ 2º** **e 5º** c/c **art. 1.017, inc. I**). Ademais, tal-qualmente comprovou o recolhimento do preparo. (novo **CPC, art. 1.007, caput**).\n\nDeclarou, ademais, que deixara de carrear as peças processuais obrigatórias (novo **CPC, art. 1.017, § 5º**), haja vista se tratar de processo eletrônico.\n\nO agravante formulara pedido de cumprimento de sentença, destinado a receber **honorários advocatícios sucumbenciais**. Intimado a pagar o débito, o recorrido quedou-se inerte.\n\nEm virtude disso, aquele formulou pedido de bloqueio online de ativos financeiros, o que fora feito via bacen-jud.\n\nO agravado, em face do bloqueio, manejara impugnação ao cumprimento de sentença. Alegara, em síntese, nulidade absoluta, a ser corrigida a qualquer tempo e grau de jurisdição. Apoiou-se na diretriz fixada no **inc. IV, do art. 833**, do novo **Código de Processo Civil**. É dizer, sustentou a hipótese de nulidade, fazendo observar que a constrição alcançara, tão só, valores decorrentes de salário.\n\nO magistrado, em conta desses argumentos, determinou a imediata liberação dos valores, então bloqueados na conta poupança. Acolheu, destarte, as justificativas apresentadas pelo executado.\n\nCiente da decisão, interpusera Agravo de Instrumento, buscando, no âmago, a revogação da decisão hostilizada, parcialmente ou total, e, de pronto, conceder-se **efeito suspensivo ativo**.\n\nNo âmago, expôs a execução, de título executivo judicial, referia-se à cobrança de honorários advocatícios, frutos de ônus de sucumbência. Nesse passo, tal-qualmente ao salário, poupança e à aposentadoria, detinha caráter alimentar. (novo **CPC, art. 85, § 14**)Nessa enseada, a sustentada impenhorabilidade, absoluta, deveria ser relativizada. É o que se depreende da dicção estatuída no **§ 2º, do art. 833, novo CPC**.\n\nPediu-se, por isso, fosse concedido efeito suspensivo ativo, de sorte fosse ordenada a penhora do correspondente a 30% dos valores depositados na conta salário. (novo **CPC, art. 995, parágrafo único** c/c **art. 1.019, inc. I**)\n\nJurisprudência Atualizada\n\nJurisprudência Atualizada desta Petição:\n\n**AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS. IMPENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.**\n\n1. São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 2. A garantia da impenhorabilidade das verbas alimentares pode ser relativizada quando o crédito do Exequente também possuir natureza alimentar. 3. É permitida, de forma excepcional, a penhora de verba salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, que não pode superar o limite de 30% da aludida verba líquida; e desde que preservado valor que assegure a subsistência digna do devedor e de sua família. 4. Embora não se possa admitir, em abstrato, a penhora de salário com base no § 2º do art. 833 do CPC para pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, é possível determinar a constrição, à luz da interpretação dada ao art. 833, IV, do CPC, quando, concretamente, ficar demonstrado nos autos que tal medida não compromete a subsistência digna do devedor e sua família. 5. Não tendo o executado se desincumbido do ônus de comprovar que a privação de percentual da pensão por morte por ele recebida é capaz de prejudicar sua subsistência digna, deve ser deferida a penhora. (TJMG; AI 0237125-78.2023.8.13.0000; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. José Américo Martins da Costa; Julg. 07/06/2024; DJEMG 12/06/2024)\n\nOutras informações importantes\n\n**R$ {VALOR_1} em até {PARCELAS}x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_2}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nAvaliações\n\n> Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!\n\n_Faça login para comentar_\n\nEmail *\n\nSenha *\n\n\n\nPergunta de matemática \*18 + 2 =\n\nResolva este problema matemático simples e insira o resultado. Por exemplo, para 1+3, insira 4.\n\n### Petições relacionadas\n\n-\n\n-\n\n-\n\n-\n\n-\n\n-\n\n-\n\n-\n\n-\n\n\n\nNão encontrou o que precisa?\n\nConsulta nossa página de .\n\nSe preferir, .\n\nASSUNTOS AFINS\n\n \n\n_arrow\_drop\_down_\n\nJá conhece nosso Vade Mecum Online com Jurisprudência Gratuita?\n\nAcesse leis, súmulas e jurisprudência com busca inteligente, de forma OnLine.\n\n\nclose\n\n##### **PRODUTOS RELACIONADOS**