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Agravo Interno em Turma Recursal

Agravo Interno

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

## Características deste modelo de petição

**Área do Direito:** Consumidor

**Tipo de Petição:** Agravo interno Turma Recursal

**Número de páginas:** 10

**Última atualização:** 12/06/2021

**Autor da petição:** Alberto Bezerra

**Ano da jurisprudência:** 2021

**Doutrina utilizada:** _Bruno Garcia Redondo, Fernando Costa Tourinho Filho, Nelson Nery Jr._

Histórico de atualizações

- 12/06/2021 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2021_
- 10/01/2019 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2018._
- 06/01/2018 - ___

Trecho da petição

_O que se debate nesta peça processual: trata-se modelo de recurso de agravo interno contra decisão monocrática de relator, perante turma recursal do Juizado Especial Cível, conforme novo CPC/2015._

- Sumário da petição
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**EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ {NOME_JUIZ}**

**RELATOR DO RECURSO INOMINADO Nº. {NUMERO_PROCESSO}**

**{NUMERO_DA_VARA}ª TURMA RECURSAL CÍVEL**

{NOME_PARTE_AGRAVANTE}, (“Agravante”), já devidamente qualificado nos autos deste Recurso Inominado, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, intermediado por seu patrono que abaixo firma, para, na quinzena legal (CPC, art. 1.003, caput c/c § 5º), com suporte no **art. 1.021, caput, do Código de Ritos**, interpor
## **AGRAVO INTERNO**

contra a decisão monocrática que dormita às fls. {NUMERO_DAS_FLS}, que, de ofício, extinguiu o processo, sem adentrar ao mérito, cujos fundamentos se encontram nas razões ora acostadas.

Respeitosamente, pede deferimento.

Cidade, {DATA}.

{NOME_ADVOGADO}

Advogado – OAB (PP) {NUMERO_OAB}

**RAZÕES DO AGRAVO INTERNO**

Agravante: {NOME_PARTE_AGRAVANTE}

Agravado: {NOME_PARTE_AGRAVADA}

**EGRÉGIA TURMA RECURSAL**

**PRECLARO RELATOR**

### **I - DA DECISÃO RECORRIDA**

A agravada arguiu, em sede preliminar, que a decisão de piso era nula, porquanto extra petita. No âmago, sustentou que aos reajustes foram observados todos preceitos legais, sobremaneira as delimitações da Anvisa.

O agravante, lado outro, ofereceu resposta escrita ao recurso inominado, sustentando aquilo que definido na sentença vergastada, a qual refletia os pedidos feitos com a peça inaugural.

Esse recurso fora distribuído, em {DATA_DISTRIBUICAO}, a esta relatoria.

Porém, decidiu monocraticamente, de ofício, sem adentrar ao mérito, pela extinção do processo. Fundamentou-se pela complexidade dos temas tratados, o que afrontava os ditames do art. 3º da Lei nº. 9.099/95. Por isso, julgou-se prejudicada a análise do recurso inominado (LJE, art. 51, inc. II), sem imposição de ônus sucumbencial, haja vista o reflexo do âmago dessa decisão.

Destacou-se, de mais a mais, que a complexidade repousava na impossibilidade de realização de prova pericial médica, por natureza dificultosa, haja vista sua imprescindibilidade para se saber da viabilidade dos stents farmacológicos como forma única de sanarem o propósito médico-terapêutico, ou um outro, menos oneroso, com o mesmo resultado a que se propõe. Sem essa perícia, prossegue, por certo a sentença seria ilíquida, o que, por mais esse motivo, também colidia com regra da Lei nº. 9.099/95. (art. 38, parágrafo único)

Eis, pois, a decisão monocrática guerreada, a qual, sem sombra de dúvidas, concessa venia, deve ser reformada.
### **2  - EQUÍVOCO DA R. DECISÃO GUERREADA**

**ERROR IN JUDICANDO**#### _2.1. Ofensa ao art. 98, inc. I, da Carta Política_\n\n_Prima facie_, não se pode perder de vista que, em verdade, a escolha do acesso ao Juizado Especial, ou à Justiça Comum, é, unicamente, do autor da ação. É dizer, nada importa se existe complexidade da causa.\n\n                                      Oportuno gizar, tal-qualmente, ainda nessa enseada, que tal pensamento vai de encontro, sem dúvida, ao que preceitua o **art. 98, inc. I, da Constituição Federal**.\n\n                                      Lado outro, não se deve olvidar o **enunciado I do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE**, _ad litteram_:\n\n_**Enunciado 1** – O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor._\n\n                                      Nesse âmbito de discussão, esta é a compreensão já consolidada no STJ, verbo ad verbum:\n\n**RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO BANCÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA RELATIVA. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. OPÇÃO DO AUTOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 33/STJ. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA.**\n\n1. A competência do Juizado Especial Cível é relativa e cabe ao autor escolher entre o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 ou promover a ação perante a Justiça comum, pelo rito do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Na hipótese, o autor optou pelo ajuizamento da ação visando à restituição de valores indevidamente cobrados em contrato bancário e indenização por danos morais perante a Justiça comum. Nessas condições, é inviável a declinação da competência, de ofício, para o Juizado Especial Cível, nos termos da Súmula nº 33/STJ. 3. Recurso ordinário provido.  \[ ... ]\n\n                                      Não por outro motivo, considera a jurisprudência que:\n\n**AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROPOSITURA PERANTE A JUSTIÇA COMUM. REFORMA DE DECISÃO EM QUE O JUIZ, DE OFÍCIO, DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA OUTRA VARA RESPONSÁVEL PELO JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. OPÇÃO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.**\n\nI) “O Processamento da ação perante o Juizado Especial é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum”, de modo que, sendo relativa, é “inviável a declinação da competência, de ofício, para o Juizado Especial Cível, nos termos da Súmula nº. 33/STJ”. II) Recurso conhecido e provido. \[ ... ]\n\n**AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURIDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL.**\n\nContratos de cartão de crédito. Competência. Juizado especial cível. Opção do autor. Inteligência do §3º do art. 3º da Lei nº 9.099/95. É facultado à parte autora ajuizar sua demanda pelo procedimento do juizado especial cível ou da justiça comum (Lei nº 9.099/95, art. 3º, §3º). Tratando-se de competência relativa, não pode ser declarada de ofício (Súmula nº 33 do STJ e precedentes desta corte). Dirigida a distribuição da presente demanda à justiça comum, descabida se torna a declinação, de ofício, da competência para o juizado especial cível. Agravo de instrumento provido. \[ ... ]**CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DEMANDA PROPOSTA NO JUÍZO CÍVEL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUIZADO ESPECIAL. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA RELATIVA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO QUE É FACULTATIVO PARA O AUTOR. OPÇÃO DA PARTE PELA JUSTIÇA COMUM. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL ESTABELECIDA. CONFLITO PROCEDENTE.**

1. O exercício do direito de ação perante o Juizado Especial Cível é facultativo, já que se trata de competência do relativa, de modo que cabe ao autor optar entre o procedimento previsto na Lei nº 9.099/1995 ou propor a ação perante a Justiça Comum. 2. No caso presente, o autor ajuizou a ação perante a Justiça Comum, de modo que se estabeleceu a competência deste Juízo para processar e julgar o feito.\n## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Consumidor\n\n**Tipo de Petição:** Agravo interno Turma Recursal\n\n**Número de páginas:** 10\n\n**Última atualização:** 12/06/2021\n\n**Autor da petição:** Alberto Bezerra\n\n**Ano da jurisprudência:** 2021\n\n**Doutrina utilizada:** _Bruno Garcia Redondo, Fernando Costa Tourinho Filho, Nelson Nery Jr._\n\nHistórico de atualizações\n\n- 12/06/2021 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2021_\n- 10/01/2019 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2018._\n- 06/01/2018 - ___\n\n**R$ 65,45 em até 12x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ 58,91**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\n_\n\n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n\nSinopse\n\n**Sinopse em construção..**\n\nJurisprudência Atualizada\n\nJurisprudência Atualizada desta Petição:\n\n**AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROPOSITURA PERANTE A JUSTIÇA COMUM. REFORMA DE DECISÃO EM QUE O JUIZ, DE OFÍCIO, DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA OUTRA VARA RESPONSÁVEL PELO JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. OPÇÃO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.**\n\nI) “O Processamento da ação perante o Juizado Especial é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum”, de modo que, sendo relativa, é “inviável a declinação da competência, de ofício, para o Juizado Especial Cível, nos termos da Súmula nº. 33/STJ”. II) Recurso conhecido e provido. (TJMS; AI 1415638-83.2020.8.12.0000; Rel. Des. Dorival Renato Pavan; DJMS 18/03/2021; Pág. 199)\n\nOutras informações importantes\n\n**R$ 65,45 em até 12x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ 58,91**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nAvaliações\n\n> Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!\n\n_Faça login para comentar_\n\nEmail *\n\nSenha *\n\n\n\nPergunta de matemática \*1 + 0 =\n\nResolva este problema matemático simples e insira o resultado. Por exemplo, para 1+3, insira 4.\n\n### Petições relacionadas\n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n\n\n\nNão encontrou o que precisa?\n\nConsulta nossa página de .\n\nSe preferir, .\n\nASSUNTOS AFINS\n\n \n\n_arrow\_drop\_down_\n\nJá conhece nosso Vade Mecum Online com Jurisprudência Gratuita?\n\nAcesse leis, súmulas e jurisprudência com busca inteligente, de forma OnLine.\n\n\n\n%20%2BDoutrina&npa=0&pscdl=noapi&uaa=x86&uab=64&uafvl=Chromium%3B131.0.6778.33%7CNot_A%2520Brand%3B24.0.0.0&uamb=0&uam=&uap=Windows&uapv=10.0&uaw=0&fledge=1&_tu=Cg)\n\nclose\n\n##### **PRODUTOS RELACIONADOS**\n\n]_\n\nBack to top\n

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