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Agravo Regimental em Habeas Corpus Criminal

Agravo Regimental em Habeas Corpus

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Instrumento de Agravo Regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração em Habeas Corpus, alegando equívoco na fundamentação que considerou o *writ* mera reiteração de recurso anterior. Pede-se o provimento do recurso para retratação ou submissão à Turma.

Agravo Regimental em Habeas Corpus

Instrumento de Agravo Regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração em Habeas Corpus, alegando equívoco na fundamentação que considerou o writ mera reiteração de recurso anterior. Pede-se o provimento do recurso para retratação ou submissão à Turma.

Endereçamento e Qualificação Preliminar

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO-RELATOR

{NOME_PARTE_RELATOR}

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RELATOR DO HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº. {NUMERO_DO_HABEAS_CORPUS}

{NUMERO_DA_TURMA}ª TURMA CRIMINAL

Impetrante: {NOME_PARTE_IMPETRANTE}

Paciente: {NOME_PARTE_PACIENTE}

Da Interposição do Agravo Regimental

{NOME_PARTE_AGRAVANTE} (“Agravante”), já devidamente qualificado nos autos, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo firma, em razão de decisão que rejeitou os aclaratórios no HC em destaque, para, com supedâneo no art. 258 e art. 259, ambos do RISTJ, no quinquídio legal, interpor o presente

AGRAVO REGIMENTAL

e fundamentá-los por meio das Razões ora acostadas, tudo consoante as linhas abaixo explicitadas.

Fechamento Preliminar

Respeitosamente, pede deferimento.

Brasília (DF), {DATA_DE_ENTRADA}.

{NOME_ADVOGADO} Advogado – OAB/{NUMERO_OAB}

Preâmbulo das Razões

RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL

Agravante: {NOME_PARTE_AGRAVANTE}

Ref.: Habeas Corpus nº {NUMERO_DO_HABEAS_CORPUS_REFERENCIA}

EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRECLARO RELATOR

Da Causa da Rejeição dos Aclaratórios

1 – CAUSA DA REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS

Como se depreende dos autos, o Remédio Heroico em espécie fora rechaçado, de pronto, sob a ênfase de traduzir-se, literalmente, os mesmos argumentos formalizados em anterior .

Não se conformando com a decisão, o Agravante opôs aclaratórios, com , uma vez que aquela decisão tivera como âmago uma premissa equivocada.

1.1. Motivo específico da decisão ofuscada

No decisum guerreado, Vossa Excelência tomou como fundamento a repetição dos pleitos – no Habeas Corpus e no – da seguinte maneira:

Na hipótese, o embargante se limita a afirmar que o writ não é mera reprodução do habeas corpus manejado na origem e que há manifesto constrangimento ilegal. Contudo, o que se afirmou na decisão embargada foi que o presente writ é mera reiteração de recurso em habeas corpus manejado perante esta Corte Superior, e que se encontra pendente de julgamento.

1.2. Infirmação da decisão

Esse trecho da decisão, por si, concessa venia, traz à tona um segundo fundamento, distinto do recurso primitivo, qual seja, a concessão ex officio da ordem, que, registre-se, não se revela no RHC, ad litteram:

Na hipótese, o embargante se limita a afirmar que o writ não é mera reprodução do habeas corpus manejado na origem e que há manifesto constrangimento ilegal.

Na hipótese, o embargante se limita a afirmar que o writ não é mera reprodução do habeas corpus manejado na origem e que há manifesto constrangimento ilegal.

(sublinhamos)

Dessarte, não se trata de reprodução do Habeas Corpus de piso, eis que, nesse, manejado diretamente na Corte, traz à tona pleito de trancamento da ação penal de ofício, de pronto, haja vista manifestado constrangimento ilegal.

Dos Pedidos

2 – PEDIDOS

A leitura, por si só, da decisão que rejeitou os embargos de declaração, mantendo a extinção do writ, concessa venia, demonstra, na singeleza de sua redação, sua fragilidade legal e factual.

A extinção do processo criminal de piso, aqui perseguida, tem apoio no texto de inúmeras regras, inclusive numerosas notas de jurisprudência desta Corte Cidadã.

Posto isso, o presente Agravo Regimental merece ser conhecido e provido, máxime quando foram comprovados os pressupostos de sua admissibilidade, motivo pelo qual se pede que:

  1. Vossa Excelência, na qualidade de Relator, dê provimento ao presente recurso, ofertando juízo de retratação (RISTJ, art. 259), e, em face dos fundamentos levantados neste Agravo Regimental, acolha o antes requestado ou a extinção do feito criminal originário, ex officio;

  2. Não sendo esse o entendimento, ad argumentandum, pede-se que o presente recurso seja submetido à deliberação da Turma.

Respeitosamente, pede deferimento.

Brasília (DF), {DATA_DE_ENTRADA}.

{NOME_ADVOGADO} Advogado – OAB/{NUMERO_OAB}

10 campos personalizáveis neste modelo

Nome Parte RelatorNumero Do Habeas CorpusNumero Da TurmaNome Parte ImpetranteNome Parte PacienteNome Parte AgravanteData De EntradaNome AdvogadoNumero OabNumero Do Habeas Corpus Referencia

Fim do modelo

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