PetiçõesSuperior Tribunal de JustiçaAgravante

Agravo Regimental em Habeas Corpus Criminal

Agravo Regimental

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

**EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO-RELATOR** **CRIANO DE TAL** **SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA** **RELATOR DO HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº. {NUMERO_DO_HABEAS_CORPUS}** **{NUMERO_DA_TURMA}ª TURMA CRIMINAL** Impetrante: {NOME_PARTE_IMPETRANTE} Paciente: {NOME_PARTE_PACIENTE} **{NOME_PARTE_AGRAVANTE}** (“Agravante”), já devidamente qualificado no presente , vem, com o devido respeito Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo firma, em razão de decisão que rejeitou os no HC em destaque, para, com supedâneo no art. 258 e art. 259, um e outro do RISTJ, no quinquídio legal ( ), interpor o presente **AGRAVO REGIMENTAL** e fundamenta-os por meio das Razões ora acostadas, tudo consoante as linhas abaixo explicitadas.                                       Respeitosamente, pede deferimento.                                       Brasília (DF), {DATA_DE_ENTRADA}. | | | --- | | {NOME_ADVOGADO}
Advogado – OAB/{NUMERO_OAB} | **RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL** Agravante: {NOME_PARTE_AGRAVANTE} Ref.: Habeas Corpus nº {NUMERO_DO_HABEAS_CORPUS_REFERENCIA} EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRECLARO RELATOR ### 1 – CAUSA DA REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS                                       Como se depreende dos autos, o Remédio Heroico em espécie fora rechaçado, de pronto, sob a ênfase de traduzir-se, literalmente, os mesmos argumentos formalizados em anterior .                                       Não se conformando com a decisão, o Agravante opusera aclaratórios, com , uma vez que aquela decisão tivera como âmago uma premissa equivocada. **1.1. Motivo específico da decisão ofuscada**                                       No decisum guerreado, Vossa Excelência tomou como fundamento a repetição dos pleitos – no Habeas Corpus e no  – da seguinte maneira: _Na hipótese, o embargante se limita a afirmar que o writ não é mera reprodução do habeas corpus manejado na origem e que há manifesto constrangimento ilegal. Contudo, o que se afirmou na decisão embargada foi que o presente writ é mera reiteração de recurso em habeas corpus manejado perante esta Corte Superior, e que se encontra pendente de julgamento._ **1.2. Infirmação da decisão**                                       Esse trecho da decisão, por si, _concessa venia_, traz à tona um segundo fundamento, distinto do recurso primitivo, qual seja, a concessão ex officio da ordem, que, registre-se, não se revela no RHC, _ad litteram_: _Na hipótese, o embargante se limita a afirmar que o writ não é mera reprodução do habeas corpus manejado na origem e que há manifesto constrangimento ilegal._ _) Na hipótese, o embargante se limita a afirmar que o writ não é mera reprodução do habeas corpus manejado na origem e que há manifesto constrangimento ilegal._ _(sublinhamos)_                                       Dessarte, na se trata de reprodução do Habeas Corpus de piso, eis que, nesse, manejado diretamente na Corte, traz à tona pleito de trancamento da ação penal de ofício, de pronto, haja vista manifestado constrangimento ilegal.### 2 – PEDIDOS                                                A leitura, por si só, da decisão que rejeitou os embargos de declaração, mantendo a extinção do writ, _concessa venia,_ demonstra, na singeleza de sua redação, sua fragilidade legal e factual.                                       A extinção do processo criminal de piso, aqui perseguida, tem apoio no texto de inúmeras regras, inclusive numerosas notas de jurisprudência desta Corte Cidadã.                                       Posto isso, o presente Agravo Regimental merece ser conhecido e provido, máxime quando foram comprovados os pressupostos de sua admissibilidade, motivo qual se pede que: **a)** Vossa Excelência, na qualidade de Relator, dê provimento ao presente recurso, ofertando juízo de retratação ( **RISTJ, art. 259**), e, em face dos fundamentos levantados neste Agravo Regimental, acolha o  antes requestado ou a extinção do feito criminal originário, ex officio; **b)** não sendo esse o entendimento, _ad argumentandum,_ pede-se que o presente recurso seja submetido à deliberação da Turma.                                       Respeitosamente, pede deferimento.                                       Brasília (DF), {DATA_DE_ENTRADA}. | | | --- | | {NOME_ADVOGADO}
Advogado – OAB/{NUMERO_OAB} |

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