**EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO-RELATOR**
**CRIANO DE TAL**
**SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA**
**RELATOR DO HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº. {NUMERO_DO_HABEAS_CORPUS}**
**{NUMERO_DA_TURMA}ª TURMA CRIMINAL**
Impetrante: {NOME_PARTE_IMPETRANTE}
Paciente: {NOME_PARTE_PACIENTE}
**{NOME_PARTE_AGRAVANTE}** (“Agravante”), já devidamente qualificado no presente , vem, com o devido respeito Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo firma, em razão de decisão que rejeitou os no HC em destaque, para, com supedâneo no art. 258 e art. 259, um e outro do RISTJ, no quinquídio legal ( ), interpor o presente
**AGRAVO REGIMENTAL**
e fundamenta-os por meio das Razões ora acostadas, tudo consoante as linhas abaixo explicitadas.
Respeitosamente, pede deferimento.
Brasília (DF), {DATA_DE_ENTRADA}.
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| {NOME_ADVOGADO}
Advogado – OAB/{NUMERO_OAB} |
**RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL**
Agravante: {NOME_PARTE_AGRAVANTE}
Ref.: Habeas Corpus nº {NUMERO_DO_HABEAS_CORPUS_REFERENCIA}
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRECLARO RELATOR
### 1 – CAUSA DA REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS
Como se depreende dos autos, o Remédio Heroico em espécie fora rechaçado, de pronto, sob a ênfase de traduzir-se, literalmente, os mesmos argumentos formalizados em anterior .
Não se conformando com a decisão, o Agravante opusera aclaratórios, com , uma vez que aquela decisão tivera como âmago uma premissa equivocada.
**1.1. Motivo específico da decisão ofuscada**
No decisum guerreado, Vossa Excelência tomou como fundamento a repetição dos pleitos – no Habeas Corpus e no – da seguinte maneira:
_Na hipótese, o embargante se limita a afirmar que o writ não é mera reprodução do habeas corpus manejado na origem e que há manifesto constrangimento ilegal. Contudo, o que se afirmou na decisão embargada foi que o presente writ é mera reiteração de recurso em habeas corpus manejado perante esta Corte Superior, e que se encontra pendente de julgamento._
**1.2. Infirmação da decisão**
Esse trecho da decisão, por si, _concessa venia_, traz à tona um segundo fundamento, distinto do recurso primitivo, qual seja, a concessão ex officio da ordem, que, registre-se, não se revela no RHC, _ad litteram_:
_Na hipótese, o embargante se limita a afirmar que o writ não é mera reprodução do habeas corpus manejado na origem e que há manifesto constrangimento ilegal._
_) Na hipótese, o embargante se limita a afirmar que o writ não é mera reprodução do habeas corpus manejado na origem e que há manifesto constrangimento ilegal._
_(sublinhamos)_
Dessarte, na se trata de reprodução do Habeas Corpus de piso, eis que, nesse, manejado diretamente na Corte, traz à tona pleito de trancamento da ação penal de ofício, de pronto, haja vista manifestado constrangimento ilegal.### 2 – PEDIDOS
A leitura, por si só, da decisão que rejeitou os embargos de declaração, mantendo a extinção do writ, _concessa venia,_ demonstra, na singeleza de sua redação, sua fragilidade legal e factual.
A extinção do processo criminal de piso, aqui perseguida, tem apoio no texto de inúmeras regras, inclusive numerosas notas de jurisprudência desta Corte Cidadã.
Posto isso, o presente Agravo Regimental merece ser conhecido e provido, máxime quando foram comprovados os pressupostos de sua admissibilidade, motivo qual se pede que:
**a)** Vossa Excelência, na qualidade de Relator, dê provimento ao presente recurso, ofertando juízo de retratação ( **RISTJ, art. 259**), e, em face dos fundamentos levantados neste Agravo Regimental, acolha o antes requestado ou a extinção do feito criminal originário, ex officio;
**b)** não sendo esse o entendimento, _ad argumentandum,_ pede-se que o presente recurso seja submetido à deliberação da Turma.
Respeitosamente, pede deferimento.
Brasília (DF), {DATA_DE_ENTRADA}.
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| {NOME_ADVOGADO}
Advogado – OAB/{NUMERO_OAB} |
Petições•Superior Tribunal de Justiça•Agravante
Agravo Regimental em Habeas Corpus Criminal
Agravo Regimental
Criado
27 de abril de 2025
Atualizado
27 de abril de 2025
Jurisdição
br
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