Agravo Retido em Embargos à Execução
Instrumento de Agravo Retido interposto contra decisão interlocutória que indeferiu a oitiva de testemunhas arroladas, alegando cerceamento de defesa, com minuta anexa para apreciação pelo Tribunal ad quem.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
(Dez espaços duplos para despacho do Juiz)
Qualificação e Interposição
{NOME_PARTE_AGRAVANTE}, já qualificado nos autos da ação de embargos à execução, registrados sob o nº {NUMERO_DO_PROCESSO} que move contra {NOME_PARTE_AGRAVADA}, perante este respeitável Juízo e cartório respectivo, por intermédio de seu advogado infra-assinado, não se conformando com o respeitável despacho de fls. {NUMERO_DA_FLS}, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, no prazo legal, interpor o presente
AGRAVO RETIDO
a fim de que o Egrégio Tribunal ad quem esteja em condições de conhecê-lo opportuno tempore, se houver recurso.
Faz parte do presente a minuta em anexo.
Nestes termos, Pede e Espera Deferimento.
Da Minuta do Agravo Retido
MINUTA DE AGRAVO
EGRÉGIO TRIBUNAL! COLENDA TURMA! EMÉRITOS JULGADORES!
1º. Tendo o Meritíssimo Juiz a quo, no Respeitável Despacho de fls. {NUMERO_DA_FLS_2}, indeferido a ouvida de todas as testemunhas regularmente arroladas na petição inicial, ocorreu patente cerceamento de defesa, em que pese o Emérito Julgador ter, sempre, pautado sua conduta de magistrado pela sabedoria e ponderação.
2º. A lei processual não deixa dúvida de interpretação quando diz que o número legal de testemunhas a serem ouvidas é 10 (dez). Por outro lado, pelo fato de não ser possível saber, de antemão, o que irão informar as testemunhas, resta evidente não ser aconselhável, nem legal, obstar sua ouvida; em caso contrário ocorreria, como de fato ocorre no caso em epígrafe, cerceamento de defesa, garantia comezinha em qualquer Estado de Direito que mereça tal adjetivação.
A garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, que inclui os meios e recursos a ela inerentes, não pode ser mitigada.
3º. Espera, portanto, o agravante, conheça o Egrégio Tribunal do presente agravo, dando-lhe, consequentemente, o necessário provimento, a fim de que sejam ouvidas todas as testemunhas arroladas.
Nestes Termos, Pede e Espera Deferimento.
Encerramento
{LOCAL}, de {DATA_POR_EXTENSO} de {ANO}.
Advogado OAB {NUMERO_OAB}