PetiçõesTribunal do JúriAcusado

Alegações Finais

Alegações Finais em Tribunal do Júri

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO {NUMERO_VARA} TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL – FORO REGIONAL {FORO} – {CIDADE_ESTADO}

PROCESSO N.º {NUMERO_PROCESSO}

C.I. {NUMERO_CI}

A L E G A Ç Õ E S F I N A I S

Pelo acusado: {NOME_PARTE_ACUSADA}

Conspícua Magistrada,

?O Juiz precisa, antes de tudo, de uma calma completa, de uma serenidade inalterável, porque o acusado apresenta-se diante de Vossa Excelência sob a paixão violenta e apaixonada da opinião?.

?É necessário, portanto a máxima calma na apreciação do processo. O Magistrado deve manter o seu espírito sereno, absolutamente livre de sugestão de qualquer natureza?. (Viveiros de Castro, in Atentado ao pudor, Apud Souza Neto em A Tragédia e a Lei, fls. 35)

No julgamento da conduta humana, notadamente ante a perspectiva de uma condenação criminal, há que se atentar:

Primeiro, para o conhecimento e a existência objetiva de cada fato atribuído ao agente e,

Segundo, para a tipicidade penal do mesmo, atentando-se, ao fim, para a sua autoria e responsabilidade.

Sempre útil e oportuna é a lição de CÍCERO, no exórdio da defesa de Coeli, de que:

?Uma coisa é maldizer, outra é acusar. A acusação investiga o crime, define os fatos, prova com argumento, confirma com testemunhas; a maledicência não tem outro propósito senão a contumélia?.

Não é possível, assim, já em nossos dias, um pedido de condenação de um acusado em incidência penal sem uma sequer análise de sua tipicidade, sem ao menos uma perfunctória discussão do fato em consonância com o direito, sem um mínimo debate de prova e finalmente sem uma débil apreciação conceitual da antijuridicidade dos fatos à vista da lei, da doutrina e da jurisprudência, tanto mais quando se deve ter presente a insigne lição do mestre CARRARA de que:

?O processo criminal é o que há de mais sério neste mundo. Tudo nele deve ser claro como a luz, certo como a evidência, positivo como qualquer grandeza algébrica. Nada de ampliável, de pressuposto, de anfibológico. Assente o processo na precisão morfológica leal e nesta outra precisão mais salutar ainda: a verdade sempre desativada de dúvidas?.

No decorrer do processo, ficou comprovado que no interrogatório e depoimento da testemunha e vítima dos fatos, conforme fls. 75/76 e 204/212 dos autos, as mesmas não souberam com clareza esclarecer quem seria o autor dos delitos tendo divergências de sua própria percepção, ora fala uma coisa e sustenta outra. A apreciação também em haver ameaças conforme consta nos autos.

A ilustre representante do Ministério Público pede através destes depoimentos infundados, a condenação do acusado, com fulcro na qualificadora de o agente ter usado da ?traição e emboscada ?.

Preclara Magistrada, não poderá prevalecer esta qualificadora, conforme se vê em farta jurisprudência, verbi gratia:

?Se existiam desavenças anteriores entre acusado e vítima, que discutiram antes do homicídio, não se pode falar em surpresa ou recurso que tornou impossível a defesa do ofendido? (TJSP ? Rec.- Rel. Diwaldo Sampaio ?RT 587/296)

?A existência de arma em poder do réu e nenhuma com a vítima quando se efetuaram não basta, por si só, para qualificar o homicídio como tendo sido praticado mediante recurso que dificultou impossível a defesa daquela.?( TJSP ? Rec.- Rel. Onei Raphael ? RT-576/331).? Não basta, para configurar a surpresa, que a vítima não espera a agressão. É preciso, também que o agente aja com insídia, isto é, procure, com a ação repentina, impossibilitar ou dificultar a defesa do ofendido.? (TJSP- Rec.- Rel. Mendes Pereira ?RT 512/375).

?para a configuração da surpresa ? ou seja ? o recurso que torne difícil ou impossível a defesa do ofendido ?necessário é, além do procedimento inesperado, que não haja razão para a espera ou pelo menos, suspeita da agressão.? (TJSP ? AC- Rel. Gentil Leite ? RT 596/324).

Por todo o exposto, requer este defensor dativo, que seja o acusado {NOME_DO_ACUSADO}, ABSOLVIDO POR FALTA DE PROVAS, ou então, ser pronunciado nas penas de Homicídio Simples e Tentativa Simples, corroborada pela Doutrina e pela Jurisprudência de nossos Tribunais.

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

({LOCAL}, {DATA_FORMATADA}).

({NOME_ADVOGADO} e assinatura do advogado).

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