PetiçõesVara CívelNeutro

Alegações finais por memoriais em Embargos à Execução

Petição

Usar este modelo

Crie uma cópia editável no Cicero Editor

Abrir no Editor

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Alegações finais em Embargos à Execução, focadas na análise das provas (depoimentos pessoal e testemunhal) para contestar a alegação de impenhorabilidade de um imóvel residencial, argumentando que o Embargante não se desincumbiu do ônus de provar que o bem se enquadra na proteção da Lei nº 8.009/90.

Alegações Finais em Embargos à Execução

Alegações finais em Embargos à Execução, focadas na análise das provas (depoimentos pessoal e testemunhal) para contestar a alegação de impenhorabilidade de um imóvel residencial, argumentando que o Embargante não se desincumbiu do ônus de provar que o bem se enquadra na proteção da Lei nº 8.009/90.

Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {CIDADE}

Preâmbulo e Qualificação

{NOME_PARTE_EMBARGANTE}, por seu advogado infra-assinado, inscrito na OAB/{UF_OAB} sob o nº {NUMERO_OAB}, com escritório profissional no endereço constante do rodapé, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, nos autos da Ação de Embargos à Execução em epígrafe, que move em face de {NOME_PARTE_EMBARGADO}, na forma do art. 364, § 2º, da Lei Adjetiva Civil, apresentar:

ALEGAÇÕES FINAIS

Com base na apreciação do quadro fático e probatório inserto nos autos, para que Vossa Excelência profira o julgamento de mérito, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

1 – Síntese dos Fatos

Todo o acervo fático, descrito na peça exordial, fora devidamente constatado.

Sustentou o Embargante, em síntese, que:

  1. É proprietário do imóvel constrito, desde {DATA_PROPRIEDADE};

  2. Esse bem, de outro lado, é utilizado unicamente em benefício da entidade familiar;

  3. Constatou-se, ainda, que não há outro imóvel em nome daquele.

  4. Pleiteou-se, por fim, fosse declarada nula a penhora, eis que o bem é protegido por lei.

2 – Provas Insertas nos Autos

2.1. Depoimento pessoal do Embargante

É de se destacar o depoimento pessoal prestado pelo Embargante, o qual dormita na ata de audiência de fl. {NUMERO_DA_FL}.

Indagado acerca da utilização do imóvel como sua residência, aquele respondeu que:

“QUE, {TEXTO_DEPOIMENTO_EMBARGANTE}

2.2. Prova testemunhal

A testemunha Francisca das Quantas, arrolada pela parte Embargada, também sob o tema, assim se manifestou em seu depoimento (fl. {NUMERO_DA_FL_TESTEMUNHA}):

{TEXTO_DEPOIMENTO_TESTEMUNHA}

3 – No Âmago da Lide

3 – No Âmago da Lide

Penhorabilidade do Imóvel

Defende o Embargante que usa o imóvel como sua moradia e de seus familiares.

Pediu, por isso, com suporte no art. 833, inc. I, do Código de Processo Civil c/c art. 1º, da Lei nº. 8.009/90, a liberação da penhora do imóvel, haja vista sua impenhorabilidade absoluta.

Contudo, esses argumentos não se sustentam.

Em verdade, o Embargante não apresentou documentos que o apresentem como possuidor e titular direto daquele bem, máxime por meio das faturas de cobrança de luz, água e telefone.

Os elementos probatórios, ínfimos, de fato, não têm o condão de comprovar a condição sustentada por aquele.

Confira-se que, a conta de energia elétrica, que se encontra à fl. 27, é registrada em nome de terceira pessoa, alheia ao processo.

Sequer há qualquer declaração de vizinhos, no sentido de reforçar sua fantasiosa tese de usá-lo como sua residência.

Pondere-se, lado outro, que, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública, a arguição se sujeita à prova do enquadramento do bem nas condições de impenhorabilidade.

Por isso, submetem-se as regras da Legislação Adjetiva Civil que trata da prova como instrumento voltado à formação do convencimento do julgador e que, ao dispor sobre o dever de produção, assim estabelece:

Art. 373. O ônus da prova incumbe:

I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Relembre-se o que consta da cátedra de Leonardo Greco:

4.8. ÔNUS DA PROVA

Os artigos 333 do Código de 1973 e 373 do Código de 2015 estabelecem que ao autor incumbe o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito e ao réu o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. O ônus da prova é, portanto, um encargo que recai sobre as partes a respeito das provas que propõem, sob a ameaça de, uma vez descumprido, o juiz não reputar verdadeiros os fatos que a cada uma delas interessa.

As regras de distribuição do ônus da prova têm duplo objetivo: primeiramente definir a qual das partes compete provar determinado fato, o chamado ônus subjetivo; em seguida, no momento da sentença, servir de diretriz no encadeamento lógico do julgamento das questões de fato, fazendo o juízo pender em favor de uma ou de outra parte conforme tenham ou não resultado provados os fatos que a cada uma delas interessam, o chamado ônus objetivo.

Os artigos citados reproduzem as regras clássicas de distribuição do ônus da prova, adotadas desde a Antiguidade: ao autor, os fatos constitutivos do seu direito; ao réu, os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor. O ônus da prova incumbe a quem alega (ei incumbit probatio qui dicit). Fica afastado desde logo o caráter imperativo dessas regras, pois o parágrafo único do artigo 333 e o § 3º do artigo 373 permitem a sua derrogação convencional, salvo se recair sobre direito indisponível, ou se a convenção tornar excessivamente difícil a uma parte a defesa do seu direito. [ ... ]

Doutro modo, essas regras se aplicam a qualquer pretensão exercida em juízo, assim, sendo imperioso que o executado demonstrar ser o único imóvel e que serve à moradia da família.

Assim, inconfundível que não se trata de penhora de bem de família. Por esse motivo, não há qualquer ofensa ao que dita o art. 833, inc. I, do CPC e art. 1º da Lei 8.099/90.

Ademais, não se confirma a utilidade do bem pela entidade familiar, para moradia permanente, nos exatos termos da Lei nº. 8.009/90 (art. 1º).

Por esse ângulo, a tese de impenhorabilidade do bem merece repulsa, mormente por não se tratar de bem de família.

Em texto de clareza solar, estabelece a Lei 8009/90 que:

Lei nº. 8.009/90

Art. 1º - O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.

( ... )

11 campos personalizáveis neste modelo

Numero Da VaraCidadeNome Parte EmbarganteUf OabNumero OabNome Parte EmbargadoData PropriedadeNumero Da FlTexto Depoimento EmbarganteNumero Da Fl TestemunhaTexto Depoimento Testemunha

Fim do modelo

Cicero Templates Collection

Explore mais modelos

Encontre o modelo perfeito para sua necessidade jurídica.