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Apelação Cível em Embargos à Execução

Apelação Cível

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Cível\n\n**Tipo de Petição:** Apelação Cível \[Modelo]\n\n**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}\n\n**Autor da petição:** {AUTOR_PETICAO}\n\n**Ano da jurisprudência:** {ANO_DA_JURISPRUDENCIA}\n\n**Doutrina utilizada:** {DOUTRINA_UTILIZADA}\n\nHistórico de atualizações\n\n- {DATA_ATUALIZACAO} \- ___\n\nTrecho da petição\n\n_O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de recurso de apelação cível contra sentença de procedência em embargos à execução de título extrajudicial, interposto consoante art. 1009, do novo CPC, no qual se pede a reforma da decisão, determinando-se o prosseguimento da execução, inclusive com praceamento do imóvel penhorado, sustentado como bem de família (Lei 8009/1990)_\n\n- Sumário da petição\n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n\nEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA CIDADE\n\n**Ação de Embargos à Execução**\n\nProc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}\n\nEmbargante: {NOME_PARTE_EMBARGANTE}\n\n_Embargado: {NOME_PARTE_EMBARGADO}_\n\n**{NOME_PARTE_APELANTE}** (“Apelante”), {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_APELANTE}, inscrito no CPC (MF) sob o nº. {CPF_APELANTE}, comparece, com o devido respeito e máxima consideração à presença de Vossa Excelência, não se conformando, venia permissa maxima, com a sentença meritória exarada às fls. {NUMERO_DAS_FLS}, para interpor, (CPC, art. 1.003, § 5º), com suporte no **art. 1.009 e segs. do Código de Processo Civil**, o presente recurso de\n## **APELAÇÃO CÍVEL**\n\ntendo como recorrido **{NOME_PARTE_RECORRIDA}** (“Apelado”), casado, comerciante, inscrito no CPF (MF) sob n° {CPF_RECORRIDO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_RECORRIDO}, em {CIDADE_RECORRIDO}, em virtude dos argumentos fáticos e de direito, expostas nas RAZÕES ora acostadas.\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Outrossim, _ex vi legis_, solicita que Vossa Excelência declare os efeitos com que recebe o recurso evidenciado, determinando, de logo, que o Apelado se manifeste sobre o presente (CPC, art. 1.010, § 1º) e, depois de cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa desses autos, com as Razões de Apelação, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Respeitosamente, pede deferimento.\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Cidade, {DATA}.\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t {NOME_ADVOGADO}\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Advogado – OAB {OAB_ADVOGADO}\n\n**RAZÕES DE APELAÇÃO**\n\nAção de Embargos à Execução\n\nProcesso nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}\n\nOriginário da {NUMERO_DA_VARA}ª Vara Cível de {CIDADE_ORIGEM} ({UF_ORIGEM})\n\n_Apelante: {NOME_PARTE_APELANTE}_\n\nApelado: {NOME_PARTE_RECORRIDA}\n\n**EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO**\n\nEm que pese à reconhecida cultura do eminente Juízo de origem e à proficiência com que se desincumbe do mister judicante, há de ser reformada a decisão ora recorrida, porquanto proferida em completa dissonância para com as normas aplicáveis à espécie, inviabilizando, portanto, a realização da Justiça.\n\n### **(1) – DA TEMPESTIVIDADE**\n\n(CPC, art. 1.003, § 5º)\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t O presente recurso há de ser considerado tempestivo, vez que a sentença em questão fora publicada no Diário da Justiça nº. {NUMERO_DIARIO_JUSTICA}, em sua edição do dia {DATA_PUBLICACAO_SENTENCA}, que circulou no dia {DATA_CIRCULACAO_DIARIO}.\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Nesse ínterim, à luz da regência da Legislação Adjetiva Civil (art. 1.003, § 5º), este recurso é interposto dentro do lapso de tempo fixado em lei.\n\n### **(2) – PREPARO**\n\n(CPC, art. 1.007, caput)\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t O Recorrente acosta o comprovante de recolhimento do preparo (CPC, art. 1.007, caput), cuja guia, correspondente ao valor de R$ {VALOR_PREPARO} ( .x.x.x. ), atende à tabela de custas deste Tribunal.\n\n### **(3) – SÍNTESE DO PROCESSADO**\n\n(CPC, art. 1.010, inc. II)\n\n#### **\- Objetivo da ação em debate**\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t  A querela em ensejo diz respeito à propositura de Ação de Embargos à Execução, cujo âmago visa afastar penhora em imóvel tido por bem de família.\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t O Apelado defende ser o legítimo proprietário do imóvel sito na {ENDERECO_IMOVEL}, nesta Capital, desde os idos de {ANO_AQUISICAO_IMOVEL}, bem esse adquirido consoante a correspondente escritura pública de compra e venda.\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Esse, encontra-se registrado na matrícula nº. {NUMERO_MATRICULA_IMOVEL}, do Cartório de Registros de Imóveis da {CIDADE_IMOVEL} ({UF_IMOVEL}). (fl. 21)\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Esse bem, prossegue, é utilizado unicamente em benefício da entidade familiar.\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Ante o o acervo probatório, o magistrado de piso acolheu o pleito de nulidade absoluta da penhora, o que fizera por meio de sentença meritória.\n### **4 – PROVAS INSERTAS NOS AUTOS**\n\n#### **4.1. Depoimento pessoal do Apelado**\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t É de se destacar o depoimento pessoal prestado pelo Apelado, o qual dormita na ata de audiência de {ID_LOCALIZACAO_DEPOIMENTO_APELADO}.\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Indagado acerca da utilização do imóvel como sua residência, aquele respondeu que:\n\n“QUE, {TRECHO_DEPOIMENTO_APELADO} \n\n#### **4.2. Prova testemunhal**\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t A testemunha Francisca das Quantas, arrolada pelo Apelado, também sob o tema, assim se manifestou em seu depoimento ({ID_LOCALIZACAO_DEPOIMENTO_TESTEMUNHA}):\n\n{TRECHO_DEPOIMENTO_TESTEMUNHA}\n\n#### **\- Contornos da sentença guerreada**\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t O d. Juiz de Direito da {NUMERO_DA_VARA_SENTENCA} Vara Cível de {NOME_DA_CIDADE_SENTENCA} julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pelo Recorrido, em que, à luz do quanto disposto em seus fundamentos e na parte dispositiva, deliberou-se que:\n\n_Desse modo, à luz do acervo probatório dos autos, concluo que o autor preencheu os requisitos à comprovação do uso do imóvel como bem de família._\n\n_Ademais, constatou-se em diversas passagens de depoimentos, e prova documental, que, de fato, há utilização do imóvel como entidade familiar, pressuposto máximo a obter-se a pretensão meritória._\n\n_Nessas pegadas, **JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS**, motivo qual torno nula a penhora do imóvel em questão._\n\n_Ademais, ...._\n### **3 – NO ÂMAGO DO RECURSO**#### **\- penhorabilidade do imóvel**\n\n                                      Defendeu o Apelado que usa o imóvel como sua moradia e de seus familiares, tese essa acolhida pelo magistrado processante do feito.\n\n                                      O pleito fora acolhido, por sentença de mérito, com suporte no art. 833, inc. I, do Código de Processo Civil c/c art. 1º, da Lei nº. 8009/90, a liberação da penhora do imóvel, haja vista sua impenhorabilidade absoluta.\n\n                                      Contudo, concessa venia, o d. magistrado não andou bem, nesse momento processual. Afinal de contas, o quadro fático em nada corresponde ao que se concluiu na sentença hostilizada.\n\n                                      Em verdade, o Recorrido não apresentou documentos que os apresenta como possuidor e titular direto daquele bem, máxime por meio das faturas de cobrança de luz, água e telefone.\n\n                                      Os elementos probatórios, ínfimos, de fato, não têm o condão de condição sustentada por aquele.\n\n                                      Confira-se que, a conta de energia elétrica, que demora à fl. 27, é registrada em nome de terceira pessoa, alheia ao processo.\n\n                                      Sequer há qualquer declaração de vizinhos, no sentido reforçando sua fantasiosa tese de usá-la como sua residência.\n\n                                      Pondere-se, lado outro, que, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública, a arguição se sujeita à prova do enquadramento do bem nas condições de impenhorabilidade.\n\n                                      Por isso, submete-se as regras da **Legislação Adjetiva Civil** que trata da prova como instrumento voltado à formação do convencimento do julgador e que ao dispor sobre o dever de produção, assim dispõe:\n\nArt. 373.  O ônus da prova incumbe:\n\nI - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;\n\nII - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.\n\n                                      Relembre-se o que consta da cátedra de **Leonardo Greco**:\n\n> **_4.8. ÔNUS DA PROVA_**\n>\n> _Os artigos 333 do Código de 1973 e 373 do Código de 2015 estabelecem que ao autor incumbe o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito e ao réu o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. O ônus da prova é, portanto, um encargo que recai sobre as partes a respeito das provas que propõem, sob a ameaça de, uma vez descumprido, o juiz não reputar verdadeiros os fatos que a cada uma delas interessa._\n>\n> _As regras de distribuição do ônus da prova têm duplo objetivo: primeiramente definir a qual das partes compete provar determinado fato, o chamado ônus subjetivo; em seguida, no momento da sentença, servir de diretriz no encadeamento lógico do julgamento das questões de fato, fazendo o juízo pender em favor de uma ou de outra parte conforme tenham ou não resultado provados os fatos que a cada uma delas interessam, o chamado ônus objetivo._\n>\n> _Os artigos citados reproduzem as regras clássicas de distribuição do ônus da prova, adotadas desde a Antiguidade: ao autor, os fatos constitutivos do seu direito; ao réu, os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor. O ônus da prova incumbe a quem alega (ei incumbit probatio qui dicit). Fica afastado desde logo o caráter imperativo dessas regras, pois o parágrafo único do artigo 333 e o § 3º do artigo 373 permitem a sua derrogação convencional, salvo se recair sobre direito indisponível, ou se a convenção tornar excessivamente difícil a uma parte a defesa do seu direito. \[ ... \]_                                      Doutro modo, essas regras se aplicam a qualquer pretensão exercida em juízo, assim, sendo imperioso que o executado demonstre ser o único imóvel e que serve à moradia da família.

                                      Assim, inconfundível que não se trata de penhora de bem de família. Por esse motivo, não há qualquer ofensa ao que dita o **art. 833, inc. I, do CPC e art. 1º da Lei 8.099/90**.

                                      Ademais, não se confirma a utilidade do bem pela entidade familiar, para moradia permanente, nos exatos termos da **Lei nº. 8.009/90(art. 1º)**.

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