Arguição de Falsidade (CPC, arts. 390 a 395)
Incidente processual de arguição de falsidade documental, suscitado em ação de cobrança, com o objetivo de comprovar que o recibo apresentado pelo réu é falso, requerendo perícia grafotécnica.
Endereçamento
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL.
Qualificação e Objeto
{NOME_PARTE_AUTORA}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado nesta cidade, na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, por seu procurador abaixo firmado, conforme instrumento de mandato incluso, com escritório profissional na {ENDERECO_PROCURADOR}, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em apenso aos autos da Ação Ordinária de Cobrança que promove contra
{NOME_PARTE_CONTRARIA}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado nesta cidade, na {ENDERECO_PARTE_CONTRARIA}, apartamento {NUMERO_APARTAMENTO}, no prazo previsto no artigo 390 do estatuto processual civil, suscitar o presente
INCIDENTE DE FALSIDADE
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Dos Fatos Preliminares
- O suscitante promoveu, perante essa MM. Vara Cível, a ação ordinária em referência, digitada sob o número {NUMERO_PROCESSO}, objetivando cobrar judicialmente a quantia de R$ {VALOR_ACAO}, devida pelo suscitado, representada por uma nota promissória juntada aos autos daquela ação.
Da Impugnação e Necessidade de Prova Pericial
Sucede que o suscitado contestou aquela ação alegando não ser devedor da quantia cobrada, pois que já havia feito o correspondente pagamento. E instruiu sua resposta com um recibo onde consta a assinatura do autor, ora suscitante.
Ocorre que o mencionado recibo é falso, eis que a assinatura nela aposta não é do ora suscitante, fato que deverá ser comprovado mediante a instauração de perícia grafotécnica.
Dos Pedidos
Em face do exposto, e fundamentado nos artigos 390 a 395 do Código de Processo Civil, requer a Vossa Excelência que se digne:
Determinar a intimação do réu, para responder no prazo de dez (10) dias, conforme o artigo 390 do CPC;
Ordenar o exame pericial do referido documento (recibo), a teor do disposto no artigo 392, do Código de Processo Civil.
Nestes termos, Pede deferimento.
{LOCAL} e {DATA_ATUAL}.
Assinatura do procurador.