ATIPICIDADE (Glossário Jurídico)
Definição do termo jurídico "Atipicidade" e conceito de fato atípico, com citação da fonte.
ATIPICIDADE
É a qualidade daquilo que não é típico, ou seja, que não se subsume à tipificação legal. Chama-se tipo a descrição feita pela lei da conduta que é proibida e denomina-se tipicidade a correlação da conduta com a descrição típica. O fato atípico, portanto, é aquele que não se adequa a conduta descrita na lei.
(Vocabulário jurídico / atualizadores Nagib Slaibi Filho e Priscila Pereira Vasques Gomes. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2016)